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Equívoco da Justiça paraibana deve gerar indenização milionária para professora presa injustamente

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O equívoco cometido pela Justiça paraibana em desfavor de uma professora de matemática que foi presa injustamente por um crime que não cometeu deve gerar uma indenização milionária. O caso foi revelado pelo jornal O Globo e repercutido nacionalmente pelo programa Fantástico, no domingo (03/12).

A professora Samara Araújo, de 23 anos de idade, foi presa no dia 23 de novembro por suspeita de participar de um crime de extorsão ocorrido em São Francisco, no interior da Paraíba, em setembro de 2010.

As autoridades responsáveis pelo caso, no entanto, não atentaram para o fato de Samara tinha apenas dez anos de idade quando ocorreu o crime.

O juiz substituto Rosio Lima de Melo, da 6ª Vara Mista da cidade de Sousa, decidiu expedir o alvará de soltura reconhecendo o erro.

Verifico que merece prosperar a argumentação quanto à ocorrência de equívoco na exordial acusatória, na qual consta apenas a identificação por CPF, sem qualquer menção à data de nascimento da acusada“, diz um trecho da decisão.

Especialistas afirmam que o fato pode gerar uma indenização milionária para a vítima do equívoco que teve a honra maculada e ficou traumatizada.

Trauma

Depois de passar oito dias dentro de uma cela num presídio no Rio de Janeiro, uma professora de matemática presa por um crime que não cometeu tenta lidar com as marcas de um erro, conta o Estadão.

Samara voltou para a casa onde mora, na zona rural de Rio Bonito na sexta-feira (1º) após deixar a cadeia feminina de Benfica, na zona norte da capital fluminense.

Já ao lado do filho de dois anos e do noivo, a professora afirma ainda estar abalada. “Eu estou com medo de que de repente eu seja tirada da minha família novamente”, disse.

Por meio de um advogado, a família conseguiu provar o equívoco à Justiça da Paraíba, e a prisão foi revogada no último dia 28.

O caso

Segundo a investigação, tudo começou quando um comerciante de São Francisco, no interior da Paraíba, foi ameaçado de morte por telefone. Na ligação, o homem ordenou que fossem feitos depósitos de R$ 1.000 em oito contas diferentes para não ser morto. O comerciante caiu no golpe.

As investigações identificaram os titulares dessas contas e chegaram ao nome da professora. De acordo com a defesa de Samara, o CPF dela foi roubado e usado pelos criminosos para abrir contas bancárias.

Ela foi denunciada pelo Ministério Público da Paraíba e a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do estado, em 3 de fevereiro deste ano.

Samara dava uma aula particular na casa de um aluno no momento em que foi presa. “Quando recebi a notícia achei que era um sequestro e na mesma hora pedi a identificação dos agentes, mesmo que eles estivessem uniformizados e em carros da Polícia Civil“, contou.

A Polícia Civil do Rio de Janeiro disse que apenas cumpriu o mandado de prisão expedido pela Justiça da Paraíba, a pedido da polícia do Estado nordestino.

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Justiça mantém pena de prisão para Fernando Collor de Mello por corrupção

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, manteve a pena de oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, a que o ex-senador Fernando Collor de Mello foi condenado por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora. Para o Tribunal, não houve nenhuma omissão ou obscuridade na decisão que o condenou.

No julgamento de recursos na Ação Penal (AP) 1025, o colegiado também manteve a pena do empresário Luis Pereira Duarte de Amorim em três anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, pelo crime de lavagem de dinheiro.

Vantagem indevida

O ex-presidente da República e ex-parlamentar, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

Em maio de 2023, o Plenário condenou os três réus, que recorreram alegando erros no cálculo das penas.

Voto médio

A defesa de Collor alegava que a pena imposta a ele pelo crime de corrupção não correspondeu ao voto médio discutido em plenário. No julgamento do recurso, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem a alegação não procede.

Ele explicou que, no julgamento da ação penal, não houve unanimidade quanto às penas. Seis votos propunham quatro anos e quatro meses ou pena superior, enquanto quatro votos aplicavam a pena de quatro anos. Com base na média dos votos individuais, o colegiado, então, formou consenso e aderiu ao seu voto, fixando-a em quatro anos e quatro meses.

Vencidos

Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques. Para essa corrente, a pena imposta a Fernando Collor deveria ser a menor dentre as que empataram, ou seja, quatro anos de reclusão.

Erro material

O Plenário acolheu parcialmente o recurso de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos para reconhecer que houve erro na contagem de votos na fase da dosimetria em relação ao crime de corrupção passiva. Assim, fixou a pena em três anos e oito meses de reclusão.

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Medidas protetivas da Lei Maria da Penha devem ser aplicadas sem prazo determinado

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.249 dos recursos repetitivos, estabeleceu que as medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) devem ser aplicadas enquanto houver risco à mulher, sem a fixação de prazo certo de validade. Ainda segundo o colegiado, as medidas protetivas de urgência têm natureza de tutela inibitória e não se vinculam à existência de instrumentos como inquérito policial ou ação penal.

Autor do voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Rogerio Schietti Cruz destacou que a Lei 14.550/2023 – a qual incluiu o parágrafo 5º no artigo 19 da Lei Maria da Penha – prevê de forma expressa a concessão das medidas protetivas de urgência independentemente de tipificação penal, ajuizamento de ação, existência de inquérito ou de registro de boletim de ocorrência. De acordo com o ministro, a alteração legislativa buscou afastar definitivamente a possibilidade de se atribuir natureza cautelar às medidas.

Schietti afirmou que o risco de violência doméstica pode permanecer mesmo sem a instauração de inquérito policial ou com seu arquivamento, ou sem o oferecimento de denúncia ou o ajuizamento de queixa-crime. “Não é possível vincular, a priori, a ausência de um processo penal ou inquérito policial à inexistência de um quadro de ameaça à integridade da mulher”, disse.

Necessidade de reforço periódico da medida protetiva gera revitimização

O ministro também lembrou que a alteração recente no artigo 19 da Lei Maria da Penha trouxe, em seu parágrafo 6º, a previsão de que as medidas protetivas de urgência devem vigorar enquanto persistir “o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes”. Isso significa que as medidas, além de não estarem associadas a um procedimento principal, tampouco têm a sua duração relacionada ao resultado do processo penal.

Esse entendimento – prosseguiu – não afeta os direitos do acusado, pois ele pode provocar o juízo de origem quando entender que a medida inibitória não é mais pertinente.

“O que não nos parece adequado, e muito menos conforme ao desejo de proteção e acolhimento da mulher vítima de violência em razão do gênero, é dela exigir um reforço periódico de seu desejo de manter-se sob a proteção de uma medida provisória urgente”, alertou.

Para o magistrado, exigir que a mulher vá ao fórum ou à delegacia de polícia para solicitar, a cada três ou seis meses, a manutenção da medida protetiva implicaria uma revitimização e, consequentemente, uma violência institucional.

Corte estadual fixou prazo de seis meses para medida protetiva

Esse foi o cenário analisado em um dos recursos representativos da controvérsia, no qual a Terceira Seção atendeu ao pedido do Ministério Público de Minas Gerais para que as medidas protetivas concedidas a uma mulher fossem mantidas sem a vinculação a prazo certo de validade. No âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, as medidas haviam sido concedidas por seis meses.

“As medidas protetivas devem perdurar o tempo necessário à cessação do risco, a fim de romper com o ciclo de violência instaurado. Não há, portanto, como quantificar, de antemão, em dias, semanas, meses ou anos, o tempo necessário à cessação do risco”, finalizou o ministro ao dar provimento ao recurso especial.

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Ministros repudiam atentado contra STF e reforçam necessidade de responsabilização por

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No início da sessão plenária desta quinta-feira (14), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o atentado ocorrido ontem (13) na Praça do Três Poderes, quando um homem atirou um artefato explosivo em direção ao STF e depois detonou um segundo que causou sua morte imediata, reforça a necessidade de responsabilização de todos que atentem contra a democracia.

Barroso ressaltou que o episódio de ontem se soma a outros que já vinham ocorrendo no país nos últimos anos e que culminaram na invasão e na depredação das sedes dos três Poderes, em 8 de janeiro de 2023. O ministro criticou a tentativa de “naturalização do absurdo”, que acaba por incentivar a reiteração desse tipo de comportamento. “Querem perdoar sem antes sequer condenar”, afirmou.

Ainda de acordo com o ministro, a gravidade do atentado de ontem é um alerta para a realidade de que persiste no Brasil a ideia de deslegitimar a democracia e suas instituições, inspirada pela intolerância, pela violência e pela desinformação. “Reforça também, e sobretudo, a necessidade de responsabilização de todos que atentem contra a democracia”, afirmou.

Para o presidente do STF, a celebração da Proclamação da República, nesta sexta-feira (15), deve ser um momento para renovar os votos e a crença nos valores republicanos. “Uma pequena revolução ética e espiritual é o que estamos precisando”, observou.

Barroso reiterou que o Tribunal continuará a cumprir com sua função de guardião da Constituição e a simbolizar os ideais democráticos do povo brasileiro e a luta permanente pela preservação da liberdade, da igualdade e da dignidade de todas as pessoas.

Ministro Gilmar Mendes

O decano do Tribunal também ressaltou que o ocorrido não foi um fato isolado, uma vez que, nos últimos anos, houve diversos atentados contra as instituições de Estado e a democracia. Mendes citou desde os disparos de fogos de artifício contra o STF, ainda em 2020, o acampamento no QG do Exército em Brasília, manifestações pedindo intervenção militar, a tentativa de invasão do prédio da Polícia Federal e a bomba plantada num caminhão em direção ao aeroporto de Brasília, em dezembro de 2023.

“Muito embora o extremismo e a intolerância tenham atingido o paroxismo em 8 de janeiro de 2023, a ideologia rasteira que inspirou a tentativa de golpe de Estado não surgiu subitamente”, afirmou. “O discurso de ódio, o fanatismo político e a indústria de desinformação foram largamente estimulados pelo governo anterior”.

Na sua avaliação, revisitar os fatos que antecederam o ataque de ontem é pressuposto para um debate sobre a defesa das instituições, sobre a regulação das redes sociais e sobre eventuais propostas de anistiar criminosos.

Ministro Alexandre de Moraes

A atuação “competente e corajosa” da polícia judicial do STF no episódio foi um dos pontos ressaltados pelo ministro Alexandre de Moraes em seu pronunciamento, assim como o trabalho conjunto da Polícia Federal e das Polícias Civil e Militar do Distrito Federal, que resultou num trabalho “rápido e importantíssimo”.

Ele lamentou que, por questões ideológicas, ao ato, gravíssimo, esteja sendo banalizado e classificado como mero suicídio. “No mundo todo, alguém que coloca na cintura artefatos para explodir pessoas é considerado terrorista”, ressaltou. O fato, segundo ele, é que a polícia judicial evitou que o homem entrasse no Tribunal para detonar explosivos, e, no momento em que ele seria preso, explodiu a si mesmo.

O ministro lamentou a mediocridade que também normaliza o contínuo ataque às instituições. “Essas pessoas não são só negacionistas na área da saúde; são negacionistas do Estado Democrático de Direito, e devem e serão responsabilizadas”, concluiu.

Ministro Dias Toffoli

Ao subscrever as palavras dos que o antecederam em relação ao acontecimento de ontem, Toffoli também enalteceu o trabalho da polícia judicial. “Tenho orgulho de, quando presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, ter aprovado a criação da Polícia Judicial, transformando a nossa Assessoria de Segurança em polícia, diante de tudo que acontecia e daquilo com que hoje vamos nos deparando”, afirmou.

Ministra Cármen Lúcia

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral se solidarizou com todas as brasileiras e todos os brasileiros democratas que não estão de acordo com atos contrários ao direito. “Nesta véspera do dia em que se comemora a República, o que pretendemos é que, cada vez mais, a sociedade brasileira seja democraticamente republicana, para que a luz do melhor direito impere, e não os atos que vimos acontecer ontem”.

Ministro André Mendonça

Ao lamentar os graves fatos ocorridos ontem, o ministro afirmou a necessidade de resgatar um ambiente de solidariedade e de paz social a partir de uma democracia construída com responsabilidade e onde prevaleça o debate de ideias, “e nada além disso”. Segundo Mendonça, a violência não traz nenhuma possibilidade de construção e de pacificação. “Não é o poder da força, mas o poder dos argumentos e das boas razões que deve nortear a prática da democracia e da liberdade em seu contexto mais amplo”.

Ministro Flávio Dino

Para Dino, há uma banalização da ideia de que o Supremo será intimidado por gritos, xingamentos e ofensas, o que, a seu ver, além de ser inútil, incentiva pessoas desatinadas a se reunir, muitas vezes por meio da internet, para cometer crimes.

O ministro também criticou a “personalização” de algumas decisões da Corte, “que leva a ódios especialmente concentrados” e cria “uma mitologia negativa no discurso político no Brasil, que é a lenda das decisões monocráticas”. Dino ressaltou o princípio da colegialidade e da união institucional do Tribunal em torno das suas regras internas e das regras do jogo democrático. “A decisão de apenas um ministro não decide os rumos do Tribunal, porque todos os ministros, concordando ou discordando, participam das decisões do colegiado”, afirmou.

PGR

Também no início da sessão plenária, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, prestou solidariedade ao STF pelo episódio. “Está claro que o desrespeito às instituições continua a ter sinistros desdobramentos, demonstrando a importância do esforço que vem sendo desenvolvido pela PGR e pelo STF na apuração de responsabilidades e punição por atos violentos de propósito antidemocrático”, afirmou.

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