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Nova Lei de Cotas altera o Sisu; confira

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Com a sanção do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, os aprimoramentos da Lei de Cotas serão aplicados imediatamente e em obediência ao texto legal, já a partir da próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que ocorrerá em janeiro de 2024. Para tanto, o Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), já está adequando o Sisu para o devido cumprimento das regras da nova Lei de Cotas.

A partir das alterações na Lei de Cotas, as regras de distribuição e ocupação das vagas ofertadas no Sisu também serão aprimoradas. Todos os candidatos inscritos no Sisu serão classificados conforme o seu desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); em primeiro lugar, para as vagas ofertadas na modalidade de ampla concorrência, independentemente de atenderem aos critérios exigidos para os cotistas. Dessa forma, os esforços de todos aqueles que alcançam notas altas são valorizados, sem distinção. Já a reserva de vagas ofertadas pela Lei de Cotas e pelas políticas de ações afirmativas das instituições de ensino beneficiará, sem distorções, os candidatos realmente demandantes de política compensatória para acesso ao ensino superior.

Para a secretária de Educação Superior do MEC, Denise Carvalho, na prática, espera-se que as alterações na Lei de Cotas promovam maior equidade no acesso ao ensino superior. “Nós precisamos aprimorar cada vez mais nossa política de educação superior e ampliar o alcance dos programas do MEC, não só de acesso, mas também de permanência no ensino superior”, afirmou.

Com as alterações da Lei, os quilombolas passam a ter cotas específicas, nos moldes do que atualmente é feito para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. Outra mudança importante é a diminuição do valor definido para o teto da renda bruta familiar mensal per capita dos candidatos inscritos no Sisu na modalidade Lei de Cotas e subcotas de perfil socioeconômico. O valor exigido até então é de um salário-mínimo e meio, em média, por pessoa da família. De acordo com o novo texto da Lei, o valor passará a ser de um salário-mínimo, ou seja, R$ 1.320,00 (valor atual).

A ideia é que, com a diminuição desse valor, um maior número de estudantes com perfil de vulnerabilidade socioeconômica possa ter mais oportunidades de ingressar no ensino superior. Afinal, na comparação entre dados de renda e nível de escolaridade, constata-se que o corte de renda superior a um salário-mínimo pode dar margem para essa política acabar beneficiando, desproporcionalmente, estudantes que não pertencem a grupos em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.

A nova legislação mantém a regra geral, que obriga as universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio a reservarem 50% das vagas para quem fez todo o ensino médio em escola pública. Parte dessas vagas é reservada para cotas específicas, as chamadas subcotas, destinadas a pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. Tais candidatos podem disputar tanto as vagas reservadas para quem atende ao critério socioeconômico (teto de renda familiar per capita) quanto as vagas reservadas para os demais cotistas, sem ser preciso atender ao critério de renda mínima familiar. A distribuição das vagas para esses cotistas ocorre conforme os percentuais da presença de cada um desses grupos na população, por unidade da federação da localidade da instituição de ensino, de acordo com dados do Censo Populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As alterações na Lei de Cotas, que ocorrem por meio do PL 5.384/2020, aperfeiçoam as regras para reserva de vagas nas universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio, independentemente da participação delas no Sisu.

Sisu – O Sistema de Seleção Unificada, instituído pela Portaria Normativa MEC n. 2, de 26 de janeiro de 2010, é um sistema eletrônico gerido pelo MEC que reúne as vagas ofertadas por instituições públicas de ensino superior, sendo a grande maioria delas ofertada por instituições federais (universidades e institutos). O Sistema executa a seleção dos estudantes com base na nota do Enem.

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Efraim é relator de projeto para tornar punição mais severa em crimes de roubo de fios de cobre

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Redação do Portal da Capital

Em conversa com jornalistas nesta sexta-feira (22), o senador Efraim Filho (União-PB) se manifestou sobre sua relatoria ao Projeto de Lei nº 3780, de 2023, que aumenta o rigor da legislação penal para coibir novos crimes de furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção de serviço telefônico, e outros de utilidade pública.

O parlamentar disse que é preciso aumentar as penas e incluir na legislação a proteção de bens jurídicos caros à sociedade como, por exemplo, roubos e furtos de cabos e equipamentos de telecomunicações.

“A população não pode ficar à mercê desses bandidos que prejudicam a coletividade, colocando em risco a segurança de todos e gerando estragos irrecuperáveis. O código penal precisa ser atualizado para evitar uma legislação branda para esses delitos. Não dá para ficarmos lenientes com crimes dessa natureza”, desabafou.

Efraim relembrou, ainda em tom de indignação, a recente invasão e o roubo de fios de cobre na Paraíba que afetou a distribuição de água na Região Metropolitana de João Pessoa afetando cerca de 760 mil pessoas.

“Hoje, existem quadrilhas criminosas especializadas que operam de forma criteriosa na subtração de equipamentos de alto valor, como cabos de cobre e baterias. Essas ações infratoras comprometem, muitas vezes com danos irreparáveis, serviços de utilidade pública como emergências médicas”, disse.

Em 2023, mais de 5,4 milhões de metros de cabos de telecomunicações foram subtraídos, um aumento de 15% em relação a 2022, e mais de 7,6 milhões de clientes tiveram seus serviços interrompidos.

“Nosso trabalho legislativo vai ser firme no sentido de punir severamente esses criminosos. O PL 3780 definirá como crime qualificado, com penas mais rigorosas, e não mais como crime comum, o furto e roubo de celulares e de cabos de energia elétrica e telecomunicações ou outros que afetem serviço essencial,” concluiu.

O relatório já está em fase de conclusão e será apresentado em breve pelo parlamentar na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

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Relatório final da PF aponta Bolsonaro como “líder da organização criminosa” em tentativa de golpe

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Redação do Portal da Capital

O relatório final de 884 páginas da Polícia Federal (PF) sobre o plano de golpe de Estado no Brasil aponta o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como “líder” do grupo de 37 pessoas que, de acordo com a PF, organizou um plano para mantê-lo na Presidência após a derrota nas urnas para o presidente Lula (PT).

O documento, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (21), relata que Bolsonaro “permeou por todos os núcleos” a organização criminosa apontada pela investigação. A Polícia aponta, ainda, que, apesar de transitar em todos os núcleos, “atuou diretamente na desinformação e ataque ao sistema eleitoral”.

Indiciados

Após um ano e dez meses de investigação, a PF indiciou nesta quinta-feira (21/11) o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas nesse inquérito que investiga tentativa de golpe de Estado no Brasil e plano de assassinar o presidente Lula, o vice Geraldo Alckmin e o ministro do STF, Alexandre de Morais.

Também estão entre os indiciados alguns ex-ministros do governo, como Anderson Torres (Justiça), general Augusto Heleno (GSI) e Braga Netto (Defesa e Casa Civil).

Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid também está na lista, além do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

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Comissão analisa emendas a reforma dos processos administrativo e tributário

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A comissão temporária encarregada de modernizar os processos administrativo e tributário (CTIADMTR) voltará a analisar três projetos que aprovou em junho e que, depois, receberam emendas no Plenário do Senado. A reunião da comissão está marcada para quarta-feira (27/11), a partir das 14 horas. O relator das três projetos é o senador paraibano Efraim Filho (União Brasil).

As propostas vieram de anteprojetos apresentados por juristas ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e depois formalizados como projetos de lei. Elas haviam sido aprovadas em decisão terminativa e iriam direto para a Câmara dos Deputados, mas receberam recurso de senadores para que fossem analisadas também em Plenário. Ao todo, os três projetos receberam 79 emendas dos parlamentares, que devem ser analisadas pela CTIADMTR.

Um dos projetos que retornou para análise é o da reforma da Lei de Processo Administrativo (LPA — Lei 9.784, de 1999). O PL 2.481/2022 foi aprovado na forma de um substitutivo para instituir o Estatuto Nacional de Uniformização do Processo Administrativo. Serão analisadas 29 emendas apresentadas em Plenário.

Outro projeto é o de novas regras para o processo administrativo fiscal federal (PL 2.483/2022), que também foi aprovado como substitutivo. O texto incorporou os conteúdos de dois outros projeto que estavam em análise na comissão: o PL 2.484/2022, que tratava do processo de consulta quanto à aplicação da legislação tributária e aduaneira federal, e o PL 2.485/2022, que dispunha sobre mediação tributária na cobrança de dívidas fiscais. A comissão votará 36 emendas ao projeto.

O terceiro é o PL 2.488/2022 que cria a nova Lei de Execução Fiscal. O objetivo do texto é substituir a lei atual (Lei 6.830, de 1980) por uma nova legislação que incorpore as inovações processuais mais recentes e ajude a tornar a cobrança de dívidas fiscais menos burocrática. Foram apresentadas 14 emendas.

Comissão

As minutas dos projetos foram elaboradas pela comissão de juristas criada em 2022 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. A comissão foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois, os textos foram apresentados como projetos de lei por Pacheco e remetidos para uma nova comissão, constituída por senadores. O senador Izalci Lucas (PL-DF) presidiu o colegiado.

Fonte: Agência Senado

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