O TCE-PB (Tribunal de Contas do Estado da Paraíba), através da 1ª Câmara, julgou irregulares a licitação e o contrato entre a Prefeitura Municipal de Bayeux, no valor de R$ 12,5 milhões por ano, com a empresa Limpmax, para serviços de limpeza urbana.
Na decisão, os conselheiros ainda decidiram pela aplicação de uma multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em desfavor da prefeita Luciene Andrade Marinho (PDT) e pelo encaminhamento do processo para conhecimento e providências do Ministério Público Estadual (MPE).
VEJA A DECISÃO DA 1ª CÂMARA DO TCE :
“Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC n° 07590/22, ACORDAM, à unanimidade, os Membros da 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, na sessão realizada nesta data, em:
1. DECLARAR A IRREGULARIDADE da Concorrência n° 002/2022, do contrato dela decorrente, promovidos pela Prefeitura Municipal de Bayeux, sob a responsabilidade da Sra. Luciene Andrade Marinho;
2. APLICAR MULTA PESSOAL a Sra. Luciene Andrade Marinho, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), equivalente a 80 (oitenta inteiros) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba – UFR PB1 , com
supedâneo no inciso II, artigo 56 da LOTCE PB, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento voluntário, sob pena de cobrança executiva desde já recomendada;
3. ENVIAR CÓPIA DA DECISÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL com vistas à adoção de medidas a seu cargo, na hipótese de julgá-las necessárias“.
De acordo com as informações do blog do Marcelo José, após ter recurso rejeitado pela Corte de Contas, a prefeita foi notificada para quitar o débito da multa aplicada, mas, mesmo assim, a gestora não teria pago o valor devido, fato que resultou em ofício da Corregedoria do TCE sobre a necessidade de ação judicial de cobrança para que a gestora enfim quite a dívida.
“Remeto a Vossa Excelência, para propositura da competente Ação de Cobrança, o ACÓRDÃO, formalizador de decisão deste Tribunal, que, nos termos do art.71 § 3º da Constituição Federal, possui eficácia de TITULO EXECUTIVO, devendo o débito ser atualizado na data do ajuizamento”, diz ofício da Corregedoria do TCE.
Ainda segundo as informações, o setor de Autoria do TCE-PB apontou diversas irregularidades na licitação realizada pela Prefeitura. Confira:
“O exame inaugural (relatório fls. 4.070/4.081), a Divisão de Auditoria de Contratações Públicas I – DIACOP I assentou que foram observadas imperfeições capazes de tisnar o processo seletivo, as quais envolveram a definição dos preços máximos de referência; a divergência entre o valor do contrato pelo prazo de vigência, contido no item 2 do edital, e o quantitativo obtido na composição de custos do projeto; aumento injustificado no volume de serviços e respectivos valores; a declaração de inidoneidade da licitante vencedora (LIMPMAX), por decisão administrativa da EMLUR, não considerada na contratação; falhas na habilitação das empresa participantes; entre outras“, diz o documento.
Ante o exposto, a Auditoria entendeu caracterizada a irregularidade o procedimento de Licitação Concorrência nº 002/2021 – Execução dos Serviços de Limpeza Urbana no Município de Bayeux, nos termos das ausências e inconsistências identificadas e destacadas quando das análises pelo que deve responder a Administração municipal.
Ainda de acordo com a mesma matéria a prefeita sequer deu respostas quando citada pela Corte.
“A continuidade da marcha processual se deu mediante a citação da autoridade responsável, que, através de seu representante legalmente habilitado, peticionou a prorrogação no prazo de apresentação de defesa. Embora o pleito tenha sido deferido, a interessada deixou escoar o lapso regimental ofertando o silêncio como resposta“.
“Os autos eletrônicos seguiram para MPjTCE/PB, que – por meio do Parecer n° 02500/22, de autoria do percuciente Procurador-Geral Brádson Tibério Luna Camelo, à vista da ausência de pronunciamento da defesa – acolheu os apontamentos técnicos opinando pelo julgamento irregular do procedimento licitatório ora examinado e dos contratos dele decorrentes, uma vez que comprometida a lisura do procedimento como um todo“, confirma o documento.