O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na tarde desta quinta-feira (9), o julgamento da ação que questiona o uso da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, e o ministro André Mendonça votaram para que o rendimento do saldo do FGTS seja, no mínimo, igual ao da poupança.
O relator, em seu voto, defende que, como os níveis de segurança das contas vinculadas são semelhantes aos da caderneta de poupança, mas com liquidez inferior, a utilização da TR para recuperar perdas inflacionárias não é razoável.
Os representantes do partido Solidariedade, autor da ação, afirmam que, embora o FGTS tenha diversas dimensões, seu núcleo essencial é a poupança compulsória em favor do trabalhador. Também argumentam que, como a TR é um índice de remuneração de capital, sua utilização na correção das contas do fundo dilapida esse patrimônio, porque não há reposição das perdas inflacionárias. No mesmo sentido se manifestaram, como terceiros interessados, a Defensoria Pública da União e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT).
Finalidade social
O advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, destacou a dimensão múltipla do FGTS, que, além de ser patrimônio do trabalhador, é um importante instrumento para a concretização de políticas de interesse de toda sociedade. Segundo ele, aumentar o índice de correção reduz a possibilidade de financiamento de obras de saneamento básico, infraestrutura urbana e habitação com recursos do fundo. Também defenderam esse entendimento os representantes da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco Central.
Justiça social
Em relação à utilização dos recursos do FGTS para fins sociais relevantes, Barroso considera ilegítimo impor os custos de uma política pública de interesse da sociedade exclusivamente aos trabalhadores, grupo composto pelos estratos mais vulneráveis e hipossuficientes da população.
Para o ministro, a sociedade pode ter que arcar com mais custos para financiar obras de interesse público a baixo custo, mas não é legítimo nem proporcional impor a um grupo o ônus de financiar, com seu dinheiro, projetos e políticas sociais. “Nada mais justo do que onerar a todos, sobretudo aos que têm mais, com o custeio de providências que são do interesse de toda a comunidade. Isso se chama justiça social”, afirmou.