Após enfermeiros, outra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) também entra em destaque por tratar de uma ação que discute se os estados e municípios são obrigados a adotar piso salarial estabelecido por lei federal a cirurgiões dentistas, médicos e respectivos auxiliares. Considerando a necessidade de ampliar e qualificar o debate sobre o tema, que tem repercussão geral, o Ministério Público Federal (MPF) sugeriu à Suprema Corte a realização de audiência pública com a participação de entes federativos e categorias profissionais que poderão ser atingidas pelo julgamento.
No caso concreto, o Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE) pediu a retificação do edital de seleção pública para contratação temporária de cirurgião-dentista em 2019, para que a prefeitura de Gravatá (PE) adote o piso estabelecido pela Lei Federal 3.999/1961 para a categoria. Na primeira instância, a Justiça Federal em Pernambuco acatou o pedido, determinando a retificação do edital quanto ao cargo de cirurgião bucomaxilofacial. Contudo, na segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5) derrubou a decisão ao entender que o município tem autonomia orçamentária para estabelecer a remuneração dos servidores que pretende selecionar por meio de concurso público.
Agora, no Recurso Extraordinário (RE) nº 1416266, em andamento no STF com repercussão geral reconhecida em decisão unânime (Tema 1250), o CRO-PE alega que, ao determinar a prevalência da norma municipal quanto ao caso, a Justiça Federal teria violado a competência privativa da União para legislar sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões, conforme o artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal.
Impactos da decisão – Na manifestação, a procuradora-geral da República (PGR), Elizeta Ramos, ressalta que não há entendimento consolidado no STF sobre a aplicação de piso salarial fixado por lei federal para servidores públicos. Elizeta enfatiza ainda que o julgamento tem o potencial de impactar municípios e estados não apenas em relação à aplicação do piso salarial para os profissionais das categorias expressamente listadas – cirurgiões dentistas, médicos e respectivos auxiliares –, mas, também, de demais categorias que se enquadrarem na mesma situação em decorrência de piso salarial fixado por lei federal.
A PGR pontua que o debate também deve levar em consideração os impactos nas contas públicas dos estados e municípios, inclusive com eventual comprometimento dos serviços públicos prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas reforça que o direito ao piso salarial nacional tem o objetivo de reduzir desigualdades sociais.
“A realização da audiência pública contribui para melhor identificar os impactos que podem advir da decisão a ser tomada, tendo em conta a promoção da igualdade e a redução das desigualdades sociais extraídas da eventual fixação de piso salarial por lei federal e a autonomia municipal e estadual, o pacto federativo e a responsabilidade fiscal dos entes federados”, afirma Elizeta. A PGR pede o retorno do processo após a audiência pública ou a dispensa de sua realização, para que se manifeste sobre o mérito da ação.
Clique aqui e confira a íntegra da Manifestação no Recurso Extraordinário nº 1416266