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Paraíba

ALPB aprova projeto que institui política estadual de combate à pedofilia no Estado

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A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, na sessão desta terça-feira (31), o Projeto de Lei 870/2023, da deputada Camila Toscano, que institui no estado a Política Estadual de Combate à Pedofilia. O projeto estabelece princípios, objetivos, diretrizes, instrumentos de enfrentamento a essa modalidade de crime.

Com o intuito de prevenir, identificar, combater e erradicar a pedofilia, a deputada Camila Toscano especifica que os princípios da Política Estadual de Combate à Pedofilia são a dignidade da pessoa humana, a proteção integral da criança e do adolescente, a participação da sociedade civil e a integração das políticas e ações de governo, promovendo a educação e a conscientização sobre a pedofilia, fortalecendo a rede de proteção às vítimas e incentivando a articulação de políticas públicas.

De acordo com o PL, caberá ao Executivo promover campanhas e capacitar profissionais para identificação e atendimento, além de fomentar a cooperação entre os órgãos públicos. “A pedofilia não é um problema isolado, mas uma manifestação complexa e multifacetada que exige uma resposta coordenada e abrangente. Este projeto representa um passo vital nessa direção, estabelecendo mecanismos claros e eficazes para enfrentar esse desafio”, justificou a parlamentar.

O Projeto de Lei 649/2023, da deputada Jane Panta, também foi aprovado pelos parlamentares. A iniciativa propõe a aplicação de multas ao agressor da mulher vítima de violência doméstica. A proposta sugere, ainda, o ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento à vítima.

A multa pode variar de R$ 500 a R$ 500 mil. Caso a violência seja empregada com arma de fogo, o valor pode aumentar em 2/3. Já em caso de reincidência, o valor dobra. “Em relação à violência doméstica, por exemplo, os números sofreram um aumento entre 2019 e 2020, saindo de 3.810 casos para 3.932 em um ano. A média é de 327 mulheres violentadas por mês no âmbito doméstico. Daí porque a necessidade de implementação deste Projeto de Lei”, defende a autora da proposta.

Todas as sessões, reuniões, solenidades e debates realizados pela Assembleia Legislativa podem ser acompanhados pelo povo paraibano através da TV Assembleia, pelo canal 8.2, e também pelo canal TV Assembleia PB no Youtube.

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Paraíba

Não votar no 2° turno pode gerar multas e cancelamento do título

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Com a proximidade do segundo turno das Eleições Municipais de 2024, que ocorre neste domingo (27/10), a Justiça Eleitoral fez um alerta aos eleitores que faltarem ao pleito e não justificaram a ausência.

Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), ao deixar de votar e não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral, a pessoa incorre em multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juízo competente. Além da multa, o cidadão também pode ter o título cancelado pela Justiça.

Na Paraíba, o segundo turno ocorre em João Pessoa com a disputa entre o atual prefeito, Cícero Lucena (PP), contra o ex-ministro da Saúde Marcelo Queiroga (PL); em Campina Grande a corrida eleitoral pela Prefeitura é entre Bruno Cunha Lima (União Brasil) e Jhony Bezerra (PSB).

Ao programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM desta sexta-feira (25/10), o coordenador das eleições do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), José Cassemiro, deu mais detalhes sobre as sanções e reforçou a importância de exercer o voto aos eleitores.

“Se você não comparecer no segundo turno, você vai tomar duas multas. Então é importante que você compareça, que você vote e se não puder votar, justifique. Até porque três faltas consecutivas podem ensejar o cancelamento do seu título. Fique atento a isso. Compareçam nos mesmos locais do primeiro turno”, destacou.

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Paraíba

TCE-PB e Prefeitura firmarão acordo para reduzir excesso de servidores temporários em Patos

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Redação do Portal da Capital

O conselheiro Fernando Catão apresentou para referendo do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a minuta do Pacto de Adequação de Conduta Técnica Operacional, que será firmado com a Prefeitura de Patos, visando reduzir o excesso de contratações de servidores terceirizados no município, em contraponto ao exigido concurso público, conforme estabelece a Carta Constitucional.

A iniciativa decorre do Recurso de Apelação interposto pela Prefeitura (proc. nº 01513/23). O pacto deverá conter também o elevado número de credenciamentos individuais, formalizados para serviços diversos.

O Pacto de Adequação tem como base os requisitos previstos na Resolução 04/2023, que estabelece critérios a serem observados quando das contratações de servidores por necessidades temporárias de excepcional interesse público, bem como daquelas realizadas pelos jurisdicionados com pessoa jurídica de direito privado para a execução de serviços.

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Paraíba

Dono da Fiji Solutions é condenado por fraudes financeiras em CG; valores chegam a R$ 301 milhões

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Redação do Portal da Capital

Uma decisão da  4ª vara da Justiça Federal em Campina Grande condenou os empresários Bueno Aires José Soares de Souza, Breno de Vasconcelos Azevedo e Emilene Marília Lima do Nascimento por participação em um esquema de fraudes financeiras que movimentou cerca de R$ 301 milhões. Os acusados operavam na Fiji Solutions, que “promovia” investimentos em criptoativos e prometia lucros elevados a investidores, sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Bueno Aires foi sentenciado a 25 anos e 2 meses de prisão, enquanto Breno e Emilene receberam penas de 14 anos e 8 meses cada.

A condenação ressalta que as empresas atuavam sem registro e arrecadavam fundos com a promessa de altos rendimentos, mas utilizavam o capital principalmente para pagar investidores antigos, caracterizando uma pirâmide financeira. O juiz Vinícius Costa Vidor destacou que o dinheiro dos novos investidores não era aplicado em operações reais de criptoativos.

A Justiça determinou a reparação de R$ 34 milhões, a partir do que foi apurado pela Polícia Federal.

“O núcleo da operação era a captação de recursos de terceiros para fins da realização de supostos investimentos (que se revelaram inexistentes) a partir dos quais haveria a divisão dos lucros e não a transferência da posse dos criptoativos para fins de viabilizar operações financeiras pela própria FIJI, como ocorre, por exemplo, no mercado regulado, em que é realizada a locação de ações mediante contraprestação fixa, dado que o locador não participa do resultado da operação do locatário”, discorre a sentença.

 

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