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Veja os principais pontos da Reforma Tributária que será votada dia 7 de novembro, em Brasília

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O substitutivo do relator da Reforma Tributária (PEC 45/2019), senador Eduardo Braga (MDB-AM), traz mudanças significativas em relação ao texto enviado pelos deputados em agosto. Entre elas, estão um mecanismo para limitar o crescimento da carga tributária; o aumento para R$ 60 bilhões da contribuição da União aos estados; e a revisão, a cada cinco anos, dos setores incluídos nos regimes específicos de tributação.

A PEC 45/2019 não faz a reforma toda, mas muda a Constituição para permitir que outras leis completem a reformulação do sistema tributário. Os parlamentares esperam simplificar a arrecadação de tributos e revisar a divisão dos recursos entre União, estados e municípios, diz a Agência Câmara. A votação acontecerá dia 07 de novembro, em Brasília.

Tributos

A proposta extingue diversos tributos sobre o consumo atualmente existentes e cria dois: um de competência federal (Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS) e outro compartilhado por estados e municípios (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS). A proposta também abre espaço para a criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos maléficos à saúde ou ao meio ambiente, como bebida alcoólica e cigarro.

No nível federal, são extintos o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); a Contribuição ao Programa de Integração Social (Contribuição do PIS – continuará a chamada Contribuição para o Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Já nos níveis estadual e municipal são extintos dois impostos: o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Segundo estudo da Consultoria Legislativa do Senado, não se trata de mera troca de nomes: o IBS e a CBS poderiam resolver alguns dos principais problemas do Sistema Tributário Nacional, entre eles a tributação “em cascata”, em que um imposto é pago várias vezes durante o processo de produção ou de comercialização de um mesmo bem.

Regras únicas

Outra diferença é que IBS e CBS terão abrangência ampla, incidindo sobre todos os bens e serviços, materiais e imateriais, inclusive direitos. Além disso, eles serão aplicados de forma igual, possuindo os mesmos contribuintes; fatos geradores; bases de cálculo; hipóteses de não incidência; imunidades; regimes específicos (diferenciados ou favorecidos), bem como as mesmas regras de não cumulatividade e de creditamento.

Os novos impostos não integrarão a própria base de cálculo nem incidirão um sobre o outro — isto é, suas alíquotas incidirão “por fora”, o que deverá evitar polêmicas e contestações administrativas e judiciais.

A PEC também autoriza que uma lei complementar exija as comprovações do pagamento do imposto na etapa anterior para aproveitamento do crédito e do recolhimento parcial ou total do imposto no momento da liquidação financeira da operação. De acordo com a proposta, a medida deve simplificar o recolhimento e aumentará a eficiência do combate à sonegação.

Os novos tributos incidirão sobre as importações, mas não sobre as exportações, o que, segundo o estudo, faz o sistema brasileiro mais próximo do padrão internacionalmente aceito.

O novo texto de Braga determina ainda que o IBS e a CBS sejam regulamentadas por uma única lei complementar.

Comitê Gestor

Alvo do descontentamento de muitos senadores, as regras do Conselho Federativo dos estados, órgão decisório e político desenhado pelo texto da Câmara para gerir o IBS, foram bastante alteradas por Braga, que o transformou em um comitê gestor, responsável apenas por assegurar a divisão correta dos recursos, sem ingerência política. Seu presidente terá que ser sabatinado e aprovado pelo Senado.

Carga tributária

O texto da Câmara cria um mecanismo para manter constante a carga tributária durante os primeiros anos da transição. A alíquota da CBS, de 2027 a 2033, deve gerar uma arrecadação que compense a redução da receita da União com PIS, Cofins e IPI. Já a alíquota do IBS, de 2029 a 2033, deverá compensar os estados, o Distrito Federal e os municípios pela perda do ICMS e do ISS. E os saldos de créditos de ICMS existentes poderiam ser compensados com o IBS estadual em parcelas mensais ou ressarcidos pelo Conselho Federativo [que, pelo substitutivo, passa ser comitê gestor].

Mas, considerando o mecanismo insuficiente, Braga propôs limitar a carga tributária dos impostos sobre o consumo a uma porcentagem do Produto Interno Bruto, com base na média da arrecadação entre 2012 e 2021.

A alíquota de referência da CBS será reduzida em 2030 caso a média da Receita Base da União (receita com CBS e IS como proporção do PIB) em 2027 e 2028 ultrapasse o Teto de Referência da União (média da arrecadação do PIS/PASEP, COFINS e IPI de 2012 a 2021 na proporção do PIB).

Da mesma forma, as alíquotas da CBS e do IBS serão reduzidas em 2035 caso a média da Receita Base Total (receita com CBS, IBS e Imposto Seletivo como proporção do PIB, menos as receitas destinadas a fundos estaduais de compensação) entre 2029 e 2033 ultrapasse o Teto de Referência Total (média da arrecadação com PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS e ICMS de 2012 a 2021 na proporção do PIB).

As reduções de alíquota serão calculadas pelo TCU, com base em informações dos entes federativos e do Comitê Gestor do IBS.

Isenções e benefícios

Por outro lado, União, estados e municípios não poderão conceder benefícios ou incentivos fiscais, exceto aqueles listados na Constituição.

Mas a reforma já nasce com regimes favorecidos para alguns setores, divididos em três grupos. O primeiro terá cobrança reduzida, de 40% da chamada “alíquota padrão”: serviços de educação, saúde e transporte público urbano; produtos de higiene pessoal e de limpeza para famílias de baixa renda; produtos e insumos agropecuários; alimentos para consumo humano; medicamentos, produtos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência; arte, cultura, esporte e jornalismo; e bens e serviços das indústrias bélica e de segurança da informação. O segundo grupo terá alíquota zero, como os itens da cesta básica. Por fim, alguns setores terão regime fiscal específico (não necessariamente com alíquotas menores): combustíveis, lubrificantes, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de saúde, loterias, operações com a administração pública, cooperativas, hotelaria, parques de diversão, restaurantes, bares e aviação regional.

A PEC prevê também que IBS e CBS tenham regras diferenciadas para a intermediação financeira, de forma a não elevar o custo do crédito no país.

Braga incluiu diversos setores não previstos pelos deputados em regime diferenciado de tributação: operações relativas a tratados internacionais; saneamento e concessão de rodovias; compartilhamento de serviços de telecomunicações; agências de viagem e turismo; transporte coletivo rodoviário (intermunicipal e interestadual), ferroviário, hidroviário e aéreo.

O relator ainda retomou os benefícios fiscais ao setor automobilístico, cuja prorrogação até 2025 havia sido rejeitada pela Câmara em julho. O senador propõe que esses benefícios sejam convertidos em crédito presumido da CBS.

A grande novidade em relação ao texto original é a determinação de que esses benefícios sejam revisados a cada cinco anos, com base em metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais. A depender dessa revisão, a lei determinará um regime de transição para a alíquota padrão.

Profissionais liberais

Outra mudança importante foi a criação de uma tributação específica para serviços prestados por profissionais liberais, como advogados, engenheiros e contadores, por exemplo, equivalente a 70% do valor da alíquota geral.

Uma parcela dos impostos também será devolvida às famílias de baixa renda (o chamado cashback).

Os novos tributos poderão ser incluídos no Simples Nacional, por opção do contribuinte, e permitirão que as vendas gerem crédito aos compradores. Caso o recolhimento seja pelo regime geral, tanto a empresa do Simples quanto seus clientes também poderão ter seus créditos de impostos.

IBS em detalhes

  • Uniforme em todo o território nacional: legislação e regulamentação únicas
  • Incide sobre todos os bens e serviços
  • Uma única alíquota, fixada livremente pelos entes federados
  • A alíquota de cada operação será a soma das alíquotas definidas pelo estado e pelo município
  • Princípio do destino: cobrado no estado/município do comprador do produto/serviço
  • Arrecadado e distribuído pelo Comitê Gestor do IBS, composto por representantes de todos os estados e municípios
  • Créditos acumulados terão prazo máximo para ressarcimento. O Conselho reterá os recursos necessários para efetuar a devolução
  • Transição gradual: deverá haver mecanismos para garantir que os impostos não aumentem

Imposto Seletivo

Já o Imposto Seletivo incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A maior parte do Imposto Seletivo (60%) vai para estados e municípios. O texto prevê que o tributo não incidirá sobre as exportações e poderá ter o mesmo fato gerador e a mesma base de cálculo dos outros impostos.

Outra mudança significativa feita por Braga foi excluir a incidência do Imposto Seletivo sobre os bens que concorrem com os produzidos na Zona Franca de Manaus. Os deputados tinham previsto a taxação desses produtos (bicicletas, motos, smartphones, TVs, condicionadores de ar, notebooks) para garantir a competitividade da zona franca. Braga decidiu que a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidirá sobre esses produtos no lugar do IS.

O novo texto também inclui a taxação do Imposto Seletivo sobre os produtos de extração, como combustíveis fósseis e minérios, com alíquota de 1%, por serem produtos com impacto ambiental (valendo para produtos exportados também); e sobre armas e munições, exceto as destinadas à administração pública.

Por outro lado, o relator decidiu pela não incidência desse tributo sobre os setores de telecomunicações e energia.

Braga ainda limitou o Imposto Seletivo, que só poderá ser cobrado a partir de 2027, com a extinção do IPI. O imposto só poderá ser regulado por lei complementar, que exige aprovação de dois terços de deputados e senadores, mas a alíquota poderá ser alterada por lei ordinária. As mudanças, no entanto, ao contrário do previsto no texto da Câmara, não poderão valer para o mesmo ano.

A proposta ainda prevê a criação de um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais e Financeiro-Fiscais com recursos de, pelo menos, R$ 160 bilhões. O objetivo é compensar, até 2032, a redução dos incentivos fiscais a contribuintes do ICMS.

Braga alterou o texto prevendo que o fundo só distribuirá recursos a partir de 1º de janeiro de 2029, ano em que começará́, de fato, a transição de tributos. Ele ainda deixa claro que terão direito à compensação todos os titulares de benefícios concedidos até 31/05/2023, incluindo renovações ou prorrogações posteriores.

Outros tributos

O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), estaduais, e dois tributos municipais (IPTU e Cosip – Contribuição sobre Iluminação Pública) também vão mudar.

No caso do IPVA, a proposta prevê alíquotas diferentes em função do valor e do impacto ambiental do veículo e a incidência também sobre barcos e aviões de uso particular.

Quanto ao ITCMD, há mudanças na progressividade e no ente que tributará a doação ou herança deixada no exterior. Para Braga, esse tributo deve ter alíquotas maiores para as grandes heranças, como veio da Câmara, mas não calculado sobre o valor total, e sim sobre cada quinhão: “afinal, uma herança dividida por vários herdeiros pode não representar um acréscimo patrimonial significativo a ponto de merecer alíquota majorada”, argumenta o senador.

A PEC também autoriza os municípios a atualizarem a base de cálculo do IPTU e ainda prevê como finalidade da Cosip a expansão e melhoria do serviço de iluminação pública.

Os consultores do Senado destacam que, ao contrário da transição do IBS e da CBS, não há garantia de manutenção da carga tributária em relação ao IPVA, ao ITCMD e ao IPTU. Ou seja, esses impostos poderão aumentar.

Por outro lado, Braga extinguiu a possibilidade de os estados e o Distrito Federal criarem uma nova contribuição sobre produtos primários e semielaborados para substituir a contrapartida à concessão de benefícios relativos ao ICMS, prevista na versão da Câmara. “É possível que essa nova contribuição implique aumento da carga tributária, pois não há previsão de equivalência de arrecadação com o fundo que irá substituir”, já alertavam os consultores.

Transição

Há três prazos nas regras de transição: o primeiro, para os contribuintes, terá duração de sete anos (2026 a 2033), durante os quais o IBS será implementado gradualmente e os tributos substituídos serão reduzidos até serem extintos. Um segundo prazo refere-se à partilha federativa e durará 50 anos, de forma a garantir à União, estados e municípios uma participação na arrecadação semelhante à atual, além de prever uma transição gradual para a divisão baseada exclusivamente no princípio do destino. A extinção do IPI, o terceiro prazo da PEC, deverá ocorrer até 2033.

Quanto à CBS, praticamente não haverá período de transição. A contribuição será cobrada com uma alíquota de 0,9% em 2026, apenas para que se possa observar seus efeitos sobre a arrecadação, e com alíquota plena a partir de 2027.

Para suavizar a transição para os entes federativos, o texto prevê a retenção de parte da arrecadação do IBS para redistribuir entre os entes que tiverem a maior perda de recursos, desde que não tenham receita per capita superior a três vezes a média nacional do conjunto dos estados, no caso de estado ou do Distrito Federal, ou do conjunto dos municípios do país, em caso de município.

Fundo de Desenvolvimento

Outro instrumento previsto na PEC 45/2019 é o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), com recursos transferidos pela União, para estimular a atividade produtiva e investir em infraestrutura, inovação e conservação do meio ambiente visando reduzir as desigualdades regionais e sociais.

Pelo texto da Câmara, os recursos para formar o fundo começariam em R$ 8 bilhões em 2029, chegando a R$ 40 bilhões em 2033 e permanecendo nesse valor pelos anos seguintes. Após negociações com os governadores, o governo federal concordou em elevar o FNDR para R$ 60 bilhões anuais a partir de 2043. Em 2034 serão R$ 40 bilhões, e até 2043 haverá um aumento de R$ 2 bilhões ao ano, atingindo os R$ 60 bilhões acordados. Os estados queriam entre R$ 75 bilhões e R$ 80 bilhões por ano.

Os critérios de distribuição dos recursos entre os estados foram definidos por Braga, suprindo lacuna deixada pela Câmara dos Deputados. A proposta do relator é de que 70% dos recursos sejam distribuídos com base nos critérios usados pelo Fundo de Participação dos Estados, que privilegiam os mais pobres, e 30% sejam divididos com base no número de habitantes.

A PEC 45/2019 tramita em conjunto com outras duas (PEC 110/2019 e 46/2022). O relator decidiu pela rejeição das duas e reformulou a PEC 45, argumentando que “a reforma por ela proposta é a mais madura das três. Entre outros motivos, justamente porque incorporou todas as discussões já havidas desde 2019, seja na própria Câmara dos Deputados, seja na Comissão Mista constituída para analisá-la”.

Foram apresentadas 669 emendas ao texto da Câmara, das quais 183 foram acolhidas parcial ou totalmente por Eduardo Braga.

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Efraim é relator de projeto para tornar punição mais severa em crimes de roubo de fios de cobre

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Em conversa com jornalistas nesta sexta-feira (22), o senador Efraim Filho (União-PB) se manifestou sobre sua relatoria ao Projeto de Lei nº 3780, de 2023, que aumenta o rigor da legislação penal para coibir novos crimes de furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção de serviço telefônico, e outros de utilidade pública.

O parlamentar disse que é preciso aumentar as penas e incluir na legislação a proteção de bens jurídicos caros à sociedade como, por exemplo, roubos e furtos de cabos e equipamentos de telecomunicações.

“A população não pode ficar à mercê desses bandidos que prejudicam a coletividade, colocando em risco a segurança de todos e gerando estragos irrecuperáveis. O código penal precisa ser atualizado para evitar uma legislação branda para esses delitos. Não dá para ficarmos lenientes com crimes dessa natureza”, desabafou.

Efraim relembrou, ainda em tom de indignação, a recente invasão e o roubo de fios de cobre na Paraíba que afetou a distribuição de água na Região Metropolitana de João Pessoa afetando cerca de 760 mil pessoas.

“Hoje, existem quadrilhas criminosas especializadas que operam de forma criteriosa na subtração de equipamentos de alto valor, como cabos de cobre e baterias. Essas ações infratoras comprometem, muitas vezes com danos irreparáveis, serviços de utilidade pública como emergências médicas”, disse.

Em 2023, mais de 5,4 milhões de metros de cabos de telecomunicações foram subtraídos, um aumento de 15% em relação a 2022, e mais de 7,6 milhões de clientes tiveram seus serviços interrompidos.

“Nosso trabalho legislativo vai ser firme no sentido de punir severamente esses criminosos. O PL 3780 definirá como crime qualificado, com penas mais rigorosas, e não mais como crime comum, o furto e roubo de celulares e de cabos de energia elétrica e telecomunicações ou outros que afetem serviço essencial,” concluiu.

O relatório já está em fase de conclusão e será apresentado em breve pelo parlamentar na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

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Relatório final da PF aponta Bolsonaro como “líder da organização criminosa” em tentativa de golpe

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O relatório final de 884 páginas da Polícia Federal (PF) sobre o plano de golpe de Estado no Brasil aponta o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como “líder” do grupo de 37 pessoas que, de acordo com a PF, organizou um plano para mantê-lo na Presidência após a derrota nas urnas para o presidente Lula (PT).

O documento, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (21), relata que Bolsonaro “permeou por todos os núcleos” a organização criminosa apontada pela investigação. A Polícia aponta, ainda, que, apesar de transitar em todos os núcleos, “atuou diretamente na desinformação e ataque ao sistema eleitoral”.

Indiciados

Após um ano e dez meses de investigação, a PF indiciou nesta quinta-feira (21/11) o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas nesse inquérito que investiga tentativa de golpe de Estado no Brasil e plano de assassinar o presidente Lula, o vice Geraldo Alckmin e o ministro do STF, Alexandre de Morais.

Também estão entre os indiciados alguns ex-ministros do governo, como Anderson Torres (Justiça), general Augusto Heleno (GSI) e Braga Netto (Defesa e Casa Civil).

Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid também está na lista, além do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

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Comissão analisa emendas a reforma dos processos administrativo e tributário

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A comissão temporária encarregada de modernizar os processos administrativo e tributário (CTIADMTR) voltará a analisar três projetos que aprovou em junho e que, depois, receberam emendas no Plenário do Senado. A reunião da comissão está marcada para quarta-feira (27/11), a partir das 14 horas. O relator das três projetos é o senador paraibano Efraim Filho (União Brasil).

As propostas vieram de anteprojetos apresentados por juristas ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e depois formalizados como projetos de lei. Elas haviam sido aprovadas em decisão terminativa e iriam direto para a Câmara dos Deputados, mas receberam recurso de senadores para que fossem analisadas também em Plenário. Ao todo, os três projetos receberam 79 emendas dos parlamentares, que devem ser analisadas pela CTIADMTR.

Um dos projetos que retornou para análise é o da reforma da Lei de Processo Administrativo (LPA — Lei 9.784, de 1999). O PL 2.481/2022 foi aprovado na forma de um substitutivo para instituir o Estatuto Nacional de Uniformização do Processo Administrativo. Serão analisadas 29 emendas apresentadas em Plenário.

Outro projeto é o de novas regras para o processo administrativo fiscal federal (PL 2.483/2022), que também foi aprovado como substitutivo. O texto incorporou os conteúdos de dois outros projeto que estavam em análise na comissão: o PL 2.484/2022, que tratava do processo de consulta quanto à aplicação da legislação tributária e aduaneira federal, e o PL 2.485/2022, que dispunha sobre mediação tributária na cobrança de dívidas fiscais. A comissão votará 36 emendas ao projeto.

O terceiro é o PL 2.488/2022 que cria a nova Lei de Execução Fiscal. O objetivo do texto é substituir a lei atual (Lei 6.830, de 1980) por uma nova legislação que incorpore as inovações processuais mais recentes e ajude a tornar a cobrança de dívidas fiscais menos burocrática. Foram apresentadas 14 emendas.

Comissão

As minutas dos projetos foram elaboradas pela comissão de juristas criada em 2022 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. A comissão foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois, os textos foram apresentados como projetos de lei por Pacheco e remetidos para uma nova comissão, constituída por senadores. O senador Izalci Lucas (PL-DF) presidiu o colegiado.

Fonte: Agência Senado

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