A Prefeitura de Campina Grande, por intermédio da Coordenadoria da Mulher, atende desde março deste ano mulheres em situação de violência por meio do ’Cartão Move Mulher’. O Cartão, que garante passagem gratuita nos transportes coletivos do Município, já beneficiou 400 mulheres no Município e distritos.
O Programa “Cartão Move Mulher” foi lançado no Dia Internacional da Mulher deste ano (08 de Março), para fornecer um auxílio transporte às vítimas de violência que são atendidas pelo órgão.
A coordenadora da Mulher da Prefeitura de Campina Grande, advogada Talita Lucena, disse que hoje o programa é um sucesso e atingiu ao objetivo pretendido, cuja finalidade é viabilizar a continuidade no atendimento de mulheres, em situação de violência, nos serviços que compõem a Rede Especializada de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher do Município.
“Muitas mulheres atendidas por nossa Rede não tinham condição financeira de se locomover aos locais onde prestamos assistência psicológica, jurídica e oferecemos os cursos de qualificação profissional. Portanto, diante desta realidade, decidimos implantar o Cartão Move Mulher e contribuir com essa passagem gratuita para que elas se sintam amparadas também nesse aspecto social” explicou Talita Lucena.
A logística funciona da seguinte forma: o valor, equivalente a 10 passagens de ônibus, será creditado mensalmente no cartão da mulher beneficiada. Talita Lucena explicou, que o cartão não tem nenhum tipo de identificação ou marca que associe o programa destinado às mulheres vítimas de violência, assistidas pela Prefeitura de Campina Grande, no ambiente familiar ou doméstico.
Para participar do programa é necessário que as interessadas preencham alguns requisitos e se dirijam à sede da Coordenadoria de Políticas para as Mulheres, localizada na rua Capitão João Alves de Lira, 295, no bairro da Prata.
Requisitos
– Ser usuária dos equipamentos da Coordenadoria da Mulher: Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) e Casa Abrigo;
– Ser vítima de violência doméstica e familiar, com boletim de ocorrência;
– Ter mais de 18 anos ou ser mãe adolescente;
– Ser inscrita no CAD-Único;
– Ter renda per capita familiar de até meio salário mínimo.