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Paraíba

Conselho Tutelar: recontagem de votos de JP é concluída; CT Norte tem mudança na ordem de eleitos

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A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) concluiu, na manhã desta segunda-feira (23/10), a recontagem dos votos da eleição para conselheiros tutelares da Capital, realizada no último dia 1º de outubro. A recontagem teve início na última sexta-feira (20/10), no auditório da sede da Promotoria de Justiça de João Pessoa, e foi acompanhada pelo promotor de Justiça Alley Escorel, que atua na defesa da criança e do adolescente em João Pessoa. Houve alteração na ordem de classificação dos eleitos do Conselho Tutelar Norte.

Conforme o promotor de Justiça Alley Escorel esclareceu, houve um erro na contagem de votos da candidata Rosana Maria Pereira em uma urna, o que a fez ter 42 votos a menos nessa recontagem, passando do 4º para o 6º lugar e ficando com a primeira suplência. Já o candidato Renato Lucena, que estava na primeira suplência, subiu para o 5º lugar, ficando entre os titulares. “Determinado candidato teve 43 votos numa urna e, abaixo dele, a candidata Rosana obteve um voto, mas, por um erro humano, foi reproduzido os mesmos 43 votos do candidato anterior para ela. Esse foi o motivo de uma diferença de 42 votos a menos agora na recontagem para a candidata que só tinha tido um voto”, explicou o promotor.

O promotor enfatizou que o problema ocorreu por erro humano, tendo esclarecido que o Tribunal Regional Eleitoral cedeu as urnas eletrônicas para a eleição do conselho tutelar, mas não o programa de totalização dos votos. Com isso, a totalização dos votos é feita de forma manual a partir dos boletins de urna (BU) impressos ao final da votação. “Diferentemente das eleições oficiais onde ao final se tira a mídia da urna eletrônica e coloca no programa no computador que vai fazer essa totalização e o resultado sai de imediato, no caso da eleição para conselheiro tutelar não é assim. Quando se termina o processo de votação, é impresso o boletim de urna e o CMDCA faz a totalização desses votos, reunindo os boletins referentes às todas as urnas que estiveram em funcionamento na eleição. Essa apuração dos votos é feita de forma manual e por integrantes da comissão eleitoral, tudo sob a fiscalização do MP”, explicou.

O promotor destaca que o MPPB acompanhou todo o processo, desde as inscrições dos candidatos. “Todas as fases contaram com a plena fiscalização do Ministério Público, que funcionou como fiscal da lei em todo o processo, desde as inscrições dos candidatos até essa etapa de recontagem. Também contou com a presença dos candidatos ou fiscais indicados por eles nesse processo de recontagem. Tudo ocorreu na maior tranquilidade, lisura e transparência”, disse.

Exclusão de candidatos

O promotor Alley Escorel destaca ainda que a comissão especial deverá oficializar o resultado com a publicação no Seminário Municipal. Além dessa mudança na ordem do CT Norte, o resultado oficial terá a exclusão de dois candidatos que estavam no processo a partir de liminares que tinham sido deferidas e que permitiram, à época, a permanência dos candidatos reprovados. “Essas liminares caíram com o julgamento final do mandado de segurança, onde reconheceu que eles não tinham direito líquido certo, eles haviam sido reprovados na prova de conhecimento e não poderiam realmente sequer ter participado do processo de escolha, desse processo de votação. Então os votos dados aos candidatos com registro indeferido, da mesma forma que na eleição oficial, são computados como votos nulos e a votação deles aparece como zero”, explicou.

Também foi ressaltada a participação atenta do MPPB na recontagem. “Tudo contou com a participação vigilante do Ministério Público para que não pairasse nenhuma dúvida. Então, as correções serão feitas, o que tiver errado tem que ser consertado, corrigido para que o processo seja o mais próximo do justo possível. Esse é o objetivo do Ministério Público em todas as eleições que participar relativamente à escolha dos conselheiros tutelares”, concluiu o promotor.

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Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

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O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) na manhã desta terça-feira (26/11) e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

A nova eleição para Mesa Diretora da ALPB ocorreu após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa e instituiu uma nova eleição para a Mesa.

A medida aconteceu após a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) como presidente da Casa Legislativa seja oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, a antecipação da dita eleição fere “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

O único parlamentar ausente por motivos pessoais foi o deputado Wallber Virgolino (PL). Os outro 35 se fizeram presentes e votaram na reeleição de Galdino.

Além de Galdino (presidente), são componentes da nova Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão (1º vice-presidente), Cida Ramos (2ª vice-presidente) e Taciano Diniz (3º vice-presidente), Caio Roberto (4º vice-presidente), Tovar Correia Lima (1º secretário), Eduardo Carneiro (2º secretário), Anderson Monteiro (3º secretário), Jane Panta (4ª secretária), Sargento Neto (1º suplente), Galego de Sousa (2º suplente), Eduardo Brito (3º suplente) e Júnior Araújo (4º suplente), Wallber Virgolino (corregedor parlamentar), Branco Mendes (1º corregedor), Jutay Meneses (2º corregedor) e George Morais (4º corregedor).

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Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

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Redação do Portal da Capital

O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

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MP pede arquivamento de investigação contra Gusttavo Lima e casal de paraibanos no caso das Bets

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O Ministério Público de Pernambuco solicitou, nesta segunda-feira (25), o arquivamento da investigação contra o cantor Gusttavo Lima no âmbito da Operação Integration, que apura suposta lavagem de dinheiro por meio de jogos ilegais. A manifestação acontece em meio a atritos dos promotores com a juíza responsável pelo caso.

Os cinco promotores responsáveis pelo caso afirmam, em parecer, que não há provas de práticas de crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa pelo cantor e pelo casal José André da Rocha Neto —dono da empresa VaideBet— e Aislla Rocha.

A Promotoria aponta “a inexistência de elementos que demonstrem que os valores das operações suspeitas indicadas são provenientes de infração penal”. A manifestação acontece após o término do prazo determinado pela juíza Andréa Calado da Cruz, da primeira instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco, para o Ministério Público decidir se denunciaria ou não parte dos investigados.

Gusttavo Lima foi indiciado por supostas lavagem de dinheiro e organização criminosa pela Polícia Civil. A polícia diz que o cantor comercializou, por meio de uma empresa sua, um avião para a Esportes da Sorte, que posteriormente foi devolvido sob a justificativa de um defeito na turbina. A mesma aeronave foi vendida depois aos proprietários da VaideBet.

“A realização desses negócios, todos documentados e com as respectivas movimentações bancárias registradas, a toda evidência, não demonstram a prática de crimes de lavagem de dinheiro pelo investigado Nivaldo Batista Lima [nome do cantor]”, diz o parecer.

Ainda sobre o cantor, os promotores dizem que o pedido de arquivamento acontece “ante a ausência de elementos que demonstrem: ocultação ou dissimulação de valores e/ou bens; o dolo, consistente no prévio conhecimento de que os valores pagos pelo investigado Darwin Henrique da Silva Filho [CEO da Esportes da Sorte] para aquisição da aeronave eram provenientes da infração penal; e o especial fim de agir, qual seja, o propósito de ocultar ou dissimular a utilização dos ativos”.

O Ministério Público diz que o pedido de arquivamento também acontece “em razão da absoluta inexistência de correlação dessas movimentações com o investigado Darwin Henrique da Silva Filho , possível contraventor do jogo do bicho, e suas empresas”. O parecer também cita a legalização de apostas esportivas online e diz que os supostos crimes que têm os jogos promovidos pela Esportes da Sorte como antecedentes devem ser arquivados “por falta de justa causa”.

Os promotores também reafirmaram a posição de envio da parte da investigação sobre o casal Rocha e Gusttavo Lima para o Ministério Público da Paraíba, conforme a Promotoria já tinha sugerido em duas ocasiões anteriores. O pleito não foi acatado pela juíza Andréa Calado da Cruz.

Clique aqui e confira a íntegra da matéria com fotos na Folha.

 

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