Em decisão unânime, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije 0600828-69) ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto, por abuso de poder político e conduta vedada durante a campanha das Eleições 2022.
Na ação, o PDT afirmou que houve desvio de finalidade de bem público pelo fato de Bolsonaro supostamente ter realizado uma live nas dependências do Palácio do Planalto no dia 18 de agosto do ano passado. O partido alegou que tais transmissões ao vivo utilizavam o aparato e o mobiliário do prédio público, inclusive com intérprete de Libras custeada pelo erário.
Ao acompanhar o voto do relator e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, os ministros decidiram que não ficou comprovado que a citada live tenha ocorrido nas dependências privativas do Palácio do Planalto, nem que serviços de intérprete de Libras custeados pela União tenham sido utilizados na transmissão.
Veja como votou cada ministro:
- Benedito Gonçalves (relator)
Após rejeitar as preliminares da defesa, o ministro destacou que não ficou claro o local em que o ex-presidente fez a transmissão, pois não há a presença de qualquer dos símbolos da República, ou qualquer meio de identificação local que pudesse, eventualmente, ensejar algum ganho competitivo ao candidato. Para ele, o PDT não comprovou o uso da estrutura da Administração Pública.
“O local não foi mencionado durante a live. O cenário em que foi realizada a transmissão não permite notória associação de bem público, estando ausente qualquer bem simbólico da Presidência da Republica”, ressaltou, ao enfatizar que não houve provas robustas e contundentes e, portanto, não há como concluir que os fatos dispostos na inicial se relacionam às condutas vedadas no art. 73, I e III, da Lei n. 9.504/97, ou seja, não é possível afirmar que houve abuso de poder político.
O ministro Raul Araújo acompanhou o relator integralmente. “Estou acompanhando o eminente relator pelo seu judicioso voto, cumprimentando-o pela qualidade dessa manifestação que nos apresenta”, afirmou.
- Floriano de Azevedo Marques e Ramos Tavares
Os ministros Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares acompanharam o relator, com pontuais divergências na fundamentação.
O ministro Nunes Marques votou com o relator. Ele afirmou que não constatou as alegações de ilicitude nos autos e apontou carência de tipicidade. “Ainda que tivesse encontrado tais indícios, no caso concreto, não verifiquei a possibilidade de afetar a igualdade no pleito”, ressaltou.
Vice-presidente do TSE, a ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do ministro relator para julgar improcedente a ação e, na oportunidade, acrescentou algumas observações. Ao referir-se às lives, a ministra ressaltou a dificuldade de lidar com conceitos novos introduzidos depois da legislação, especialmente por se tratar de atos públicos. “Uma live realmente não pode ser considerada privada, até porque a gente não tem o controle de qual público ela atinge”, frisou a ministra, ao destacar também que não há apenas uma “publicização” da fala por meio das lives, “mas a ampliação dos públicos que tem acesso ao que é passado”.
Cármen Lúcia reforçou ainda que não foi identificada a utilização, o aproveitamento e o abuso de símbolos e de insígnias próprias do Estado que pudessem indicar o abuso de poder. Segundo a vice-presidente, apenas nesses casos “se rompe o equilíbrio, ou pode-se romper o equilibro do pleito eleitoral, que é o que não se pode permitir a partir do artigo 14 da Constituição”.
Último a votar, o presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Para Moraes, não há na ação prova robusta de que o Palácio do Planalto sediou a live realizada no dia 18 de agosto do ano passado.
Ele observou que, no episódio discutido, o então presidente e candidato à reeleição não exibiu símbolos da República, nem tentou se utilizar do cargo para obter votos ou influenciar no pleito vindouro. “Realmente não há, não estão presentes os requisitos legais exigidos para a procedência da Aije”, assentou.
O presidente do TSE ainda agradeceu ao corregedor pelo rigoroso cumprimento dos prazos processuais e celeridade na condução das Ações de Investigação Judicial Eleitoral analisadas hoje pelo Plenário. Moraes lembrou que a fase de instrução de uma Aije exige, entre outros pontos, a juntada e a análise das provas contidas no processo, além da oitiva de testemunhas, que está sujeita à disponibilidade de cada depoente.
“Parece-me que esse é o caminho correto não só nessas Eleições [2022], mas em todas as eleições”, afirmou.
Clique aqui e confira a íntegra do voto do ministro Benedito Gonçalves (sem revisão).
Clique aqui e confira a íntegra do voto do ministro Floriano de Azevedo Marques (sem revisão).
BA, CL, JL, JV, MC, RS/LC, DM
Processo relacionado: Aije 0600828-69.2022.6.00.0000