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TSE decide que não houve abuso de poder em ‘live’ de Bolsonaro em agosto de 2022

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Em decisão unânime, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije 0600828-69) ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto, por abuso de poder político e conduta vedada durante a campanha das Eleições 2022.

Na ação, o PDT afirmou que houve desvio de finalidade de bem público pelo fato de Bolsonaro supostamente ter realizado uma live nas dependências do Palácio do Planalto no dia 18 de agosto do ano passado. O partido alegou que tais transmissões ao vivo utilizavam o aparato e o mobiliário do prédio público, inclusive com intérprete de Libras custeada pelo erário.

Ao acompanhar o voto do relator e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, os ministros decidiram que não ficou comprovado que a citada live tenha ocorrido nas dependências privativas do Palácio do Planalto, nem que serviços de intérprete de Libras custeados pela União tenham sido utilizados na transmissão.

Veja como votou cada ministro:

  • Benedito Gonçalves (relator)

Após rejeitar as preliminares da defesa, o ministro destacou que não ficou claro o local em que o ex-presidente fez a transmissão, pois não há a presença de qualquer dos símbolos da República, ou qualquer meio de identificação local que pudesse, eventualmente, ensejar algum ganho competitivo ao candidato. Para ele, o PDT não comprovou o uso da estrutura da Administração Pública.

“O local não foi mencionado durante a live. O cenário em que foi realizada a transmissão não permite notória associação de bem público, estando ausente qualquer bem simbólico da Presidência da Republica”, ressaltou, ao enfatizar que não houve provas robustas e contundentes e, portanto, não há como concluir que os fatos dispostos na inicial se relacionam às condutas vedadas no art. 73, I e III, da Lei n. 9.504/97, ou seja, não é possível afirmar que houve abuso de poder político.

  • Raul Araújo

O ministro Raul Araújo acompanhou o relator integralmente. “Estou acompanhando o eminente relator pelo seu judicioso voto, cumprimentando-o pela qualidade dessa manifestação que nos apresenta”, afirmou.

  • Floriano de Azevedo Marques e Ramos Tavares

Os ministros Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares acompanharam o relator, com pontuais divergências na fundamentação.

  • Nunes Marques

O ministro Nunes Marques votou com o relator. Ele afirmou que não constatou as alegações de ilicitude nos autos e apontou carência de tipicidade. “Ainda que tivesse encontrado tais indícios, no caso concreto, não verifiquei a possibilidade de afetar a igualdade no pleito”, ressaltou.

  • Cármen Lúcia

Vice-presidente do TSE, a ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do ministro relator para julgar improcedente a ação e, na oportunidade, acrescentou algumas observações. Ao referir-se às lives, a ministra ressaltou a dificuldade de lidar com conceitos novos introduzidos depois da legislação, especialmente por se tratar de atos públicos. “Uma live realmente não pode ser considerada privada, até porque a gente não tem o controle de qual público ela atinge”, frisou a ministra, ao destacar também que não há apenas uma “publicização” da fala por meio das lives, “mas a ampliação dos públicos que tem acesso ao que é passado”.

Cármen Lúcia reforçou ainda que não foi identificada a utilização, o aproveitamento e o abuso de símbolos e de insígnias próprias do Estado que pudessem indicar o abuso de poder. Segundo a vice-presidente, apenas nesses casos “se rompe o equilíbrio, ou pode-se romper o equilibro do pleito eleitoral, que é o que não se pode permitir a partir do artigo 14 da Constituição”.

  • Alexandre de Moraes

Último a votar, o presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Para Moraes, não há na ação prova robusta de que o Palácio do Planalto sediou a live realizada no dia 18 de agosto do ano passado.

Ele observou que, no episódio discutido, o então presidente e candidato à reeleição não exibiu símbolos da República, nem tentou se utilizar do cargo para obter votos ou influenciar no pleito vindouro. “Realmente não há, não estão presentes os requisitos legais exigidos para a procedência da Aije”, assentou.

O presidente do TSE ainda agradeceu ao corregedor pelo rigoroso cumprimento dos prazos processuais e celeridade na condução das Ações de Investigação Judicial Eleitoral analisadas hoje pelo Plenário. Moraes lembrou que a fase de instrução de uma Aije exige, entre outros pontos, a juntada e a análise das provas contidas no processo, além da oitiva de testemunhas, que está sujeita à disponibilidade de cada depoente.

“Parece-me que esse é o caminho correto não só nessas Eleições [2022], mas em todas as eleições”, afirmou.

Clique aqui e confira a íntegra do voto do ministro Benedito Gonçalves (sem revisão).

Clique aqui e confira a íntegra do voto do ministro Floriano de Azevedo Marques (sem revisão).

BA, CL, JL, JV, MC, RS/LC, DM

Processo relacionado: Aije 0600828-69.2022.6.00.0000

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Efraim é relator de projeto para tornar punição mais severa em crimes de roubo de fios de cobre

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Em conversa com jornalistas nesta sexta-feira (22), o senador Efraim Filho (União-PB) se manifestou sobre sua relatoria ao Projeto de Lei nº 3780, de 2023, que aumenta o rigor da legislação penal para coibir novos crimes de furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção de serviço telefônico, e outros de utilidade pública.

O parlamentar disse que é preciso aumentar as penas e incluir na legislação a proteção de bens jurídicos caros à sociedade como, por exemplo, roubos e furtos de cabos e equipamentos de telecomunicações.

“A população não pode ficar à mercê desses bandidos que prejudicam a coletividade, colocando em risco a segurança de todos e gerando estragos irrecuperáveis. O código penal precisa ser atualizado para evitar uma legislação branda para esses delitos. Não dá para ficarmos lenientes com crimes dessa natureza”, desabafou.

Efraim relembrou, ainda em tom de indignação, a recente invasão e o roubo de fios de cobre na Paraíba que afetou a distribuição de água na Região Metropolitana de João Pessoa afetando cerca de 760 mil pessoas.

“Hoje, existem quadrilhas criminosas especializadas que operam de forma criteriosa na subtração de equipamentos de alto valor, como cabos de cobre e baterias. Essas ações infratoras comprometem, muitas vezes com danos irreparáveis, serviços de utilidade pública como emergências médicas”, disse.

Em 2023, mais de 5,4 milhões de metros de cabos de telecomunicações foram subtraídos, um aumento de 15% em relação a 2022, e mais de 7,6 milhões de clientes tiveram seus serviços interrompidos.

“Nosso trabalho legislativo vai ser firme no sentido de punir severamente esses criminosos. O PL 3780 definirá como crime qualificado, com penas mais rigorosas, e não mais como crime comum, o furto e roubo de celulares e de cabos de energia elétrica e telecomunicações ou outros que afetem serviço essencial,” concluiu.

O relatório já está em fase de conclusão e será apresentado em breve pelo parlamentar na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

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Relatório final da PF aponta Bolsonaro como “líder da organização criminosa” em tentativa de golpe

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O relatório final de 884 páginas da Polícia Federal (PF) sobre o plano de golpe de Estado no Brasil aponta o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como “líder” do grupo de 37 pessoas que, de acordo com a PF, organizou um plano para mantê-lo na Presidência após a derrota nas urnas para o presidente Lula (PT).

O documento, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (21), relata que Bolsonaro “permeou por todos os núcleos” a organização criminosa apontada pela investigação. A Polícia aponta, ainda, que, apesar de transitar em todos os núcleos, “atuou diretamente na desinformação e ataque ao sistema eleitoral”.

Indiciados

Após um ano e dez meses de investigação, a PF indiciou nesta quinta-feira (21/11) o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas nesse inquérito que investiga tentativa de golpe de Estado no Brasil e plano de assassinar o presidente Lula, o vice Geraldo Alckmin e o ministro do STF, Alexandre de Morais.

Também estão entre os indiciados alguns ex-ministros do governo, como Anderson Torres (Justiça), general Augusto Heleno (GSI) e Braga Netto (Defesa e Casa Civil).

Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid também está na lista, além do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

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Comissão analisa emendas a reforma dos processos administrativo e tributário

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Redação do Portal da Capital

A comissão temporária encarregada de modernizar os processos administrativo e tributário (CTIADMTR) voltará a analisar três projetos que aprovou em junho e que, depois, receberam emendas no Plenário do Senado. A reunião da comissão está marcada para quarta-feira (27/11), a partir das 14 horas. O relator das três projetos é o senador paraibano Efraim Filho (União Brasil).

As propostas vieram de anteprojetos apresentados por juristas ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e depois formalizados como projetos de lei. Elas haviam sido aprovadas em decisão terminativa e iriam direto para a Câmara dos Deputados, mas receberam recurso de senadores para que fossem analisadas também em Plenário. Ao todo, os três projetos receberam 79 emendas dos parlamentares, que devem ser analisadas pela CTIADMTR.

Um dos projetos que retornou para análise é o da reforma da Lei de Processo Administrativo (LPA — Lei 9.784, de 1999). O PL 2.481/2022 foi aprovado na forma de um substitutivo para instituir o Estatuto Nacional de Uniformização do Processo Administrativo. Serão analisadas 29 emendas apresentadas em Plenário.

Outro projeto é o de novas regras para o processo administrativo fiscal federal (PL 2.483/2022), que também foi aprovado como substitutivo. O texto incorporou os conteúdos de dois outros projeto que estavam em análise na comissão: o PL 2.484/2022, que tratava do processo de consulta quanto à aplicação da legislação tributária e aduaneira federal, e o PL 2.485/2022, que dispunha sobre mediação tributária na cobrança de dívidas fiscais. A comissão votará 36 emendas ao projeto.

O terceiro é o PL 2.488/2022 que cria a nova Lei de Execução Fiscal. O objetivo do texto é substituir a lei atual (Lei 6.830, de 1980) por uma nova legislação que incorpore as inovações processuais mais recentes e ajude a tornar a cobrança de dívidas fiscais menos burocrática. Foram apresentadas 14 emendas.

Comissão

As minutas dos projetos foram elaboradas pela comissão de juristas criada em 2022 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. A comissão foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois, os textos foram apresentados como projetos de lei por Pacheco e remetidos para uma nova comissão, constituída por senadores. O senador Izalci Lucas (PL-DF) presidiu o colegiado.

Fonte: Agência Senado

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