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Anistia a partidos que não destinaram recursos mínimos a mulheres e negros nas eleições é inconstitucional, diz PGR

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“Os arranjos legislativos que, por qualquer modo, impliquem sub-representação de mulheres e de negros na política para aquém dos patamares já alcançados, além de violarem os limites materiais ao poder de emenda à Constituição Federal, significam inadmissível retrocesso em políticas afirmativas voltadas a assegurar isonomia política de gênero e racial”. A manifestação é da procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, em parecer contrário à anistia concedida pela Emenda Constitucional (EC) 117/2022 aos partidos políticos que não destinaram recursos mínimos a mulheres, negros e programas de fomento à participação feminina nas últimas eleições. As regras previstas nos artigos 2º e 3º da emenda são alvo de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq).

Os dispositivos impedem a aplicação de qualquer tipo de sanção  – como devolução de dinheiro, multa ou suspensão do Fundo Partidário – às agremiações que não cumpriram a cota mínima de financiamento em razão de gênero e raça até 2022. Desde o pleito de 2018, os partidos são obrigados a destinarem ao menos 30% dos recursos públicos de campanha às mulheres. A partir de 2020 também se tornou obrigatória a repartição de recursos na exata proporção entre candidatos negros e brancos. A EC 117/2022 também impede a Justiça Eleitoral de condenar os partidos que até 2022 não aplicaram ao menos 5% dos recursos públicos recebidos em ações de fomento à participação feminina na política. Essa medida é obrigatória desde 2009 pela legislação eleitoral.

Ao se manifestar pela procedência da ADI 7.419, a procuradora-geral da República destaca o princípio da vedação do retrocesso. Segundo ela, esse princípio busca proteger os cidadãos contra medidas tomadas pelos órgãos estatais no sentido de reverter direitos já garantidos por normas ou decisões anteriores. O objetivo é sempre assegurar a ampliação desses direitos, impedindo retrocessos. “O legislador, ou mesmo o constituinte reformador, está vinculado ao patamar mínimo de proteção do direito anteriormente conquistado e não poderá simplesmente eliminar os standards normativos alcançados”, sustenta a PGR.

Para Elizeta Ramos, as conquistas alcançadas em termos de igualdade de gênero e igualdade racial no campo da participação político-eleitoral não podem ser simplesmente desfeitas, enfraquecidas ou tornadas sem efeitos. A PGR explica que, ao invocar a vedação de retrocesso, não se pretende retirar do Congresso Nacional uma de suas funções mais expressivas: de reforma da Constituição Federal. Na verdade, segundo ela, o que se busca é estabelecer que os ajustes normativos, alternativos e compensatórios das políticas afirmativas voltadas a assegurar a isonomia política de gênero e racial sejam sempre direcionados à ampliação e aprimoramento dessas ações inclusivas, nunca no sentido de torná-las desprovidas de eficácia.

“O financiamento especial para candidaturas de pessoas negras, de mulheres e de outros grupos sub-representados visa a corrigir distorções e a promover representação mais inclusiva, com reflexos diretos na abertura de espaços políticos e consequente capacidade de as decisões parlamentares traduzirem as vontades e as necessidades das minorias sub-representadas”, sustenta a PGR. Seguindo essa linha, ela enfatiza que anistiar toda e qualquer sanção pelo descumprimento da política pública afirmativa – como fizeram os artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional 117/2022 – “viola o princípio constitucional da igualdade, pois era exatamente esse princípio que a política afirmativa objetivava densificar”.

Segurança jurídica – A PGR também contesta o argumento de que a norma questionada busca resguardar a segurança jurídica. Segundo ela, desde 2009, é dever dos partidos políticos destinarem ao menos 5% dos recursos do Fundo Partidário para a “criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres”. Essa obrigação foi incluída na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) por meio da Lei 12.034/2009.

Por outro lado, Elizeta Ramos cita no parecer que, ao longo do tempo, vários arranjos legislativos buscaram anistiar os partidos políticos das obrigações de fomentar candidaturas femininas, mas essas normas foram declaradas inconstitucionais pelo STF. Por esse motivo, a procuradora-geral rebate o argumento de que os artigos 2º e 3º da EC 117/2022 instituíram um regime de transição para o cumprimento da ação afirmativa, pois a política pública já existia desde 2009.

Legitimidade – No parecer, Elizeta Ramos também opina pela exclusão da Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) do polo ativo da ação por ausência de legitimidade. Ela explica que a Fenaq não juntou aos autos nenhum documento que comprovasse sua regular constituição, natureza jurídica e o âmbito de atuação. No entanto, levando em conta o nome da instituição, entende a PGR que a Fenaq não tem legitimidade para questionar os artigos 2º e 3º da EC 117/2022, “uma vez que o conteúdo normativo impugnado não atinge unicamente os quilombolas, alcançando a generalidade das candidaturas femininas e de negros”.

Por outro lado, a procuradora-geral defende que a Rede Sustentabilidade tem legitimidade para propor esse tipo de ação, independente da forma como a legenda se manifestou (a favor ou contrária) à aprovação da emenda, no momento de sua análise no Congresso Nacional.

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Efraim é relator de projeto para tornar punição mais severa em crimes de roubo de fios de cobre

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Em conversa com jornalistas nesta sexta-feira (22), o senador Efraim Filho (União-PB) se manifestou sobre sua relatoria ao Projeto de Lei nº 3780, de 2023, que aumenta o rigor da legislação penal para coibir novos crimes de furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção de serviço telefônico, e outros de utilidade pública.

O parlamentar disse que é preciso aumentar as penas e incluir na legislação a proteção de bens jurídicos caros à sociedade como, por exemplo, roubos e furtos de cabos e equipamentos de telecomunicações.

“A população não pode ficar à mercê desses bandidos que prejudicam a coletividade, colocando em risco a segurança de todos e gerando estragos irrecuperáveis. O código penal precisa ser atualizado para evitar uma legislação branda para esses delitos. Não dá para ficarmos lenientes com crimes dessa natureza”, desabafou.

Efraim relembrou, ainda em tom de indignação, a recente invasão e o roubo de fios de cobre na Paraíba que afetou a distribuição de água na Região Metropolitana de João Pessoa afetando cerca de 760 mil pessoas.

“Hoje, existem quadrilhas criminosas especializadas que operam de forma criteriosa na subtração de equipamentos de alto valor, como cabos de cobre e baterias. Essas ações infratoras comprometem, muitas vezes com danos irreparáveis, serviços de utilidade pública como emergências médicas”, disse.

Em 2023, mais de 5,4 milhões de metros de cabos de telecomunicações foram subtraídos, um aumento de 15% em relação a 2022, e mais de 7,6 milhões de clientes tiveram seus serviços interrompidos.

“Nosso trabalho legislativo vai ser firme no sentido de punir severamente esses criminosos. O PL 3780 definirá como crime qualificado, com penas mais rigorosas, e não mais como crime comum, o furto e roubo de celulares e de cabos de energia elétrica e telecomunicações ou outros que afetem serviço essencial,” concluiu.

O relatório já está em fase de conclusão e será apresentado em breve pelo parlamentar na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

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Relatório final da PF aponta Bolsonaro como “líder da organização criminosa” em tentativa de golpe

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O relatório final de 884 páginas da Polícia Federal (PF) sobre o plano de golpe de Estado no Brasil aponta o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como “líder” do grupo de 37 pessoas que, de acordo com a PF, organizou um plano para mantê-lo na Presidência após a derrota nas urnas para o presidente Lula (PT).

O documento, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (21), relata que Bolsonaro “permeou por todos os núcleos” a organização criminosa apontada pela investigação. A Polícia aponta, ainda, que, apesar de transitar em todos os núcleos, “atuou diretamente na desinformação e ataque ao sistema eleitoral”.

Indiciados

Após um ano e dez meses de investigação, a PF indiciou nesta quinta-feira (21/11) o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas nesse inquérito que investiga tentativa de golpe de Estado no Brasil e plano de assassinar o presidente Lula, o vice Geraldo Alckmin e o ministro do STF, Alexandre de Morais.

Também estão entre os indiciados alguns ex-ministros do governo, como Anderson Torres (Justiça), general Augusto Heleno (GSI) e Braga Netto (Defesa e Casa Civil).

Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid também está na lista, além do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

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Comissão analisa emendas a reforma dos processos administrativo e tributário

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A comissão temporária encarregada de modernizar os processos administrativo e tributário (CTIADMTR) voltará a analisar três projetos que aprovou em junho e que, depois, receberam emendas no Plenário do Senado. A reunião da comissão está marcada para quarta-feira (27/11), a partir das 14 horas. O relator das três projetos é o senador paraibano Efraim Filho (União Brasil).

As propostas vieram de anteprojetos apresentados por juristas ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e depois formalizados como projetos de lei. Elas haviam sido aprovadas em decisão terminativa e iriam direto para a Câmara dos Deputados, mas receberam recurso de senadores para que fossem analisadas também em Plenário. Ao todo, os três projetos receberam 79 emendas dos parlamentares, que devem ser analisadas pela CTIADMTR.

Um dos projetos que retornou para análise é o da reforma da Lei de Processo Administrativo (LPA — Lei 9.784, de 1999). O PL 2.481/2022 foi aprovado na forma de um substitutivo para instituir o Estatuto Nacional de Uniformização do Processo Administrativo. Serão analisadas 29 emendas apresentadas em Plenário.

Outro projeto é o de novas regras para o processo administrativo fiscal federal (PL 2.483/2022), que também foi aprovado como substitutivo. O texto incorporou os conteúdos de dois outros projeto que estavam em análise na comissão: o PL 2.484/2022, que tratava do processo de consulta quanto à aplicação da legislação tributária e aduaneira federal, e o PL 2.485/2022, que dispunha sobre mediação tributária na cobrança de dívidas fiscais. A comissão votará 36 emendas ao projeto.

O terceiro é o PL 2.488/2022 que cria a nova Lei de Execução Fiscal. O objetivo do texto é substituir a lei atual (Lei 6.830, de 1980) por uma nova legislação que incorpore as inovações processuais mais recentes e ajude a tornar a cobrança de dívidas fiscais menos burocrática. Foram apresentadas 14 emendas.

Comissão

As minutas dos projetos foram elaboradas pela comissão de juristas criada em 2022 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. A comissão foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois, os textos foram apresentados como projetos de lei por Pacheco e remetidos para uma nova comissão, constituída por senadores. O senador Izalci Lucas (PL-DF) presidiu o colegiado.

Fonte: Agência Senado

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