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Pesquisa em feiras e supermercados encontra diferença de R$ 24,00 no preço da ameixa fresca

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Pesquisa do Procon-JP em mercados públicos e supermercados da Capital encontra uma diferença de R$ 24,00 no quilo da ameixa fresca, com os preços oscilando entre R$ 10,00 (box Só Verduras – Mercado da Torre) e R$ 34,00 (box Janúbio – Mercado Central), variação de 240%. O levantamento para preços de hortifrútis foi realizado no dia 4 de outubro em 22 estabelecimentos.

A maior variação registrada pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, 304,04%, no entanto, foi no molho da alface crespa, com preços entre R$ 0,99 (Assaí Atacadista – Epitácio Pessoa) e R$ 4,00 (box Cristalingra Frutas – Mercado de Tambaú), diferença de R$ 3,01. A pesquisa traz preços de 77 produtos como folhagens, hortaliças, frutas, verduras, legumes, tubérculos entre outros.

O quilo do alho apresenta a segunda maior diferença do levantamento do Procon-JP, R$ 20,00, com preços entre R$ 20,00 (box Só Verduras – Torre) e R$ 40,00 (Box Galego das Frutas – Mercado de Mangabeira), variação de 100%; seguido do quilo do kiwi, R$ 18,89, com preços entre R$ 25,00 (Box Manuel das Frutas – Mercado Central) e R$ 43,89 (supermercado Latorre – Torre), variação de 75,56%.

Outras variações – Outras variações significativas foram encontradas na unidade do abacaxi, 302,01%, com preços entre R$ 1,99 (Assaí Atacadista – Epitácio Pessoa) e R$ 8,00 (Cristalingra – Mercado de Tambaú), diferença de R$ 6,01; na unidade do pimentão verde, 300%, com preços entre R$ 0,50 (Só Verduras – Mercado da Torre) e R$ 2,00 (Rei das Frutas e Verduras – Mercado do Bairro dos Estados), diferença de R$ 1,50; e na unidade do chuchu, 300%, com preços entre R$ 0,50 (Só Verduras – Mercado da Torre) e R$ 2,00 (Rei das Frutas e Verduras – Mercado do Bairro dos Estados), diferença de R$ 1,50.

Os locais – A pesquisa foi realizada nos seguintes supermercados: Manaíra (Manaíra); Menor Preço (Bairro dos Estados); DoDia (Bessa); Assaí Atacadista (Epitácio Pessoa); Latorre (Torre); e Bemais (Bancários).

Mercados públicos – Central (boxes Janúbio, Tony da Verdura e Manoel das Frutas); Torre (boxes Só Verduras, FM Frutas e Paraíso das Frutas); Mangabeira (boxes Marcos Hortifruti, Galego das Frutas. Didi – O Rei do Mato e Hortifruti Nordestino); Tambaú (boxes Cristalingra Frutas, Hortifruti da Loura e A Quitanda); Bairro dos Estados (boxes Val e Rani, Rei das Frutas e Verduras e Gildo).

Para conferir a pesquisa completa acesse os sites da Prefeitura de João Pessoa – www.joaopessoa.pb.gov.br e do Procon-JP www.proconjp.pb.gov.br

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Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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Redação do Portal da Capital

A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

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Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

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Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

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Redação do Portal da Capital

A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

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