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TCE-PB acelera julgamentos de prefeituras e já aprecia contas dos municípios relativas a 2022

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Reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (04), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado apreciou e emitiu parecer pela aprovação das contas da prefeitura de Sertãozinho, relativas ao exercício de 2022, sete meses após o ingresso do processo na Corte de Contas. Também foram julgadas regulares as contas de 2021 dos municípios de Fagundes, Pedro Régis, Pilões, Dona Inês, Alagoa Nova, Borborema e Sertãozinho.

“Esse é o resultado do esforço que estamos fazendo para acelerar os julgamentos das contas públicas”, disse o presidente do TCE, conselheiro Nominando Diniz, ao destacar os avanços advindos do acompanhamento da gestão em tempo real. O Tribunal emite alertas, quando constata inconformidades, que podem ser corrigidas pela gestão durante o exercício, evitando assim, problemas na prestação de contas. Frisou.

Regulares – Por maioria, o colegiado julgou pela regularidade das contas apresentadas pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – Cagepa, sob a gestão do presidente Marcus Vinícius Fernandes Neves. Da mesma forma, a Corte decidiu julgar regular a prestação de contas da Assembleia Legislativa do Estado, sob a presidência do deputado Adriano Galdino, ambos os processos relativos ao exercício de 2021.

Provido foi o recurso interposto pelo prefeito de Araruna, Vital da Costa Araújo, contra decisão contrária às contas de 2017, consubstanciada no acórdão APL-TC-00083/23. De acordo com o voto do relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, os argumentos apresentados pela defesa foram suficientes para elidir as eivas que ensejaram a reprovação, razão pela qual, o Pleno aprovou a emissão de novo parecer, agora pela aprovação das contas e redução da multa aplicada.

Alunos da UFPB – Sob a coordenação dos professores Marcílio Toscano Franca Filho e Carlos Pessoa de Aquino, alunos das disciplinas de Direito Constitucional III e Direito Municipal, respectivamente, concluintes do 10º Período do curso de Direito da Universidade Federal da Paraíba – UFPB, participaram da sessão ordinária desta quarta-feira. Na oportunidade, assistiram ao julgamento da prestação de contas do município de Fagundes, relativas a 2021, em processo que teve como relator o conselheiro André Carlos Torres Pontes.

O conselheiro fez um relatório minucioso e didático sobre as contas da Prefeitura de Fagundes, apontando as fases da instrução, desde o início, com a instalação do processo de acompanhamento da Gestão, relatório inicial da Auditoria, defesa e parecer ministerial, até o julgamento no Tribunal Pleno. A procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz, representante do Ministério Público de Contas, também falou aos estudantes sobre os trâmites no TCE e lembrou a importância do Direito Administrativo no ordenamento jurídico, em especial no âmbito da administração pública.

Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, o Pleno do TCE realizou sua 2418ª sessão ordinária na modalidade híbrida. Estiveram presentes para a formação do quorum os conselheiros Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo (No exercício da titularidade), Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuaram as subprocuradoras Sheyla Barreto Braga de Queiroz e Isabella Barbosa Marinho Falcão.

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Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

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Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

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Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

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Redação do Portal da Capital

A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

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