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Descriminalização do aborto no STF: entenda o que pode mudar na regra sobre gestação até 12ª semana

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na madrugada desta sexta-feira (22) a ação que tenta descriminalizar o aborto feito por mulheres com até 12 semanas de gestação. A votação foi suspensa por um pedido do ministro Luís Roberto Barroso, e a análise será feita de forma presencial.

Até o momento, lembra esta matéria publicada pelo G1, apenas a ministra Rosa Weber, relatora da ação, votou. Ela defendeu que o aborto seja descriminalizado nesse período de 12 semanas.

Se isso acontecer, o STF definirá que as grávidas e os médicos envolvidos nos procedimentos não poderão ser processados e punidos.

Isso não significa, no entanto, que o procedimento passaria a ser oferecido no Sistema Único de Saúde para essas gestantes ou incluído na legislação, por exemplo. Medidas desse tipo dependeriam de resoluções do Poder Executivo e de uma aprovação do tema no Congresso.

Dados da Pesquisa Nacional de Aborto (PNA) de 2021 mostram que uma em cada sete mulheres com idade próxima de 40 anos já realizou pelo menos um aborto, sendo que 43% delas tiveram que ser hospitalizadas para finalizar o procedimento.

O que o STF começou a julgar nesta sexta?

Na prática, a discussão pautada no STF é a seguinte: as mulheres que decidem abortar até a 12ª semana de gestação e as pessoas que realizam o procedimento devem ser processadas e punidas?

Hoje, o entendimento da lei é de que o aborto voluntário (ou seja, não espontâneo) é crime, qualquer que seja o tempo de gestação, exceto nos casos de risco para a mãe, anencefalia do embrião ou gravidez decorrente de estupro.

O que diz a regra atual sobre o tema?

O crime de aborto está descrito no Código Penal, de 1940, entre os artigos 124 e 128. A regra prevê que a mãe e os demais envolvidos no procedimento podem ser processados.

Há três crimes descritos:

  • provocar aborto em si mesma, ou consentir que alguém provoque: pena de 1 a 3 anos de detenção – esse é o artigo no qual as gestantes são enquadradas;
  • provocar aborto em uma gestante sem o consentimento dela: pena de 3 a 10 anos de reclusão;
  • provocar aborto em uma gestante com o consentimento dela: pena de 1 a 4 anos de reclusão.

As penas podem ser aumentadas em um terço se o procedimento de aborto gerar lesão corporal grave ou a morte da grávida.

Há, também, três exceções atuais à regra. O aborto é permitido até a 12ª semana de gestação se:

  • a gravidez é decorrente de um estupro;
  • o feto é anencefálico, ou seja, não terá condições de desenvolver um cérebro (e de sobreviver fora do útero);
  • há risco de vida para a gestante.

O que diz a ação apresentada pelo PSOL?

A ação foi apresentada pelo PSOL e pelo Instituto de Bioética (Anis) em 2017.

O partido questiona os dois artigos do Código Penal que tratam do aborto com consentimento da gestante.

Segundo a sigla, a norma em vigor viola:

  • os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania e da não discriminação;
  • os direitos fundamentais à inviolabilidade da vida, à liberdade e à igualdade.

A legenda solicita ainda que o Supremo Tribunal Federal reconheça o direito constitucional das mulheres de interromper a gestação e dos profissionais de saúde de realizar o procedimento.

“Ao embrião ou feto é reconhecido o valor intrínseco de pertencimento à espécie humana, por isso, a proteção infraconstitucional gradual na gestação. No entanto, essa proteção não pode ser desproporcional: tem que ter como limites o respeito à dignidade da pessoa humana, à cidadania, à promoção de não discriminação e aos direitos fundamentais das mulheres”, argumentou a legenda na ação judicial.

O julgamento tem data para acabar?

O caso começou a ser julgado no plenário virtual da Corte, quando os votos são inseridos no sistema eletrônico e não há debates no plenário físico. Os ministros poderiam apresentar seus posicionamentos até o dia 29 de setembro.

No entanto, o ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque da ação, o que leva o julgamento para o plenário presencial. Antes do pedido de Barroso, Rosa Weber votou ainda no plenário virtual.

Já havia a expectativa de que um dos ministros do STF interrompesse a votação – seja pedindo mais tempo para analisar (vista), seja solicitando que o tema seja enviado ao plenário presencial.

Caberá ao futuro presidente do STF, Luís Roberto Barroso, definir a data para que o julgamento seja retomado.

Por que Rosa Weber decidiu pautar isso agora?

Como presidente do Supremo e relatora da ação, Rosa Weber decidiu pautar o tema diante da proximidade de sua aposentadoria compulsória. A ministra tem de deixar o STF até o dia 2 de outubro, quando completa 75 anos.

Ao pautar o tema no plenário virtual, Rosa Weber garantiu a apresentação de seu voto na ação – e que esse voto será contabilizado, mesmo se o julgamento só for concluído quando ela estiver aposentada.

A opinião dos ministros já é conhecida?

Alguns dos atuais ministros já expressaram suas posições sobre o aborto até a 12ª semana de gestação – mas o número ainda é insuficiente para prever uma maioria no placar.

Os ministros concederam habeas corpus a profissionais de saúde acusados de participarem de procedimentos de aborto.

No voto, a ministra Rosa Weber afirmou que, no debate do aborto, o Estado deve adotar uma postura de neutralidade quanto às questões de ética privada.

“Questões de ordem ética e moral sobre o aborto são deveras importantes para a formação e consciência da comunidade social, todavia, elas pertencem à esfera da moral privada. Cada pessoa tem sua esfera privada, moral e ética de como se comportar e agir em sociedade, a partir de convicções próprias. Contudo, o espaço da moral privada não pode ser confundido com a esfera da responsabilidade pública, e principalmente com o espaço de atuação do Estado de Direito, na restrição dos direitos individuais da pessoa. Ao contrário, a responsabilidade pública exige a abdicação de ética privada em detrimento de uma moralidade comum”, disse Rosa.

Na época, a ministra seguiu o voto do ministro Roberto Barroso pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.

“Entendo, pelas razões expostas, bem como pela justificação decisória compartilhada do voto-vista do Min. Luís Roberto Barroso, que a proporcionalidade da escolha política é controversa em face da tutela dos direitos fundamentais da mulher, cabendo interpretação conforme a Constituição para excluir do âmbito de incidência dos artigos 124 a 126 a hipótese de interrupção voluntária da gravidez, por decisão da mulher, no primeiro trimestre”, escreveu.

O STF também chegou a debater o tema em audiência pública em 2018, já no âmbito dessa ação – relembre abaixo:

Se o STF descriminalizar, o aborto estará disponível no SUS?

Se isso acontecer, o STF definirá que as mulheres e os médicos envolvidos nesses procedimentos não poderão ser processados e punidos pelo crime de aborto.

Isso não significará, no entanto, que o procedimento passaria a ser oferecido no Sistema Único de Saúde para essas gestantes ou incluído na legislação, por exemplo. Medidas desse tipo dependeriam de uma aprovação do tema no Congresso e de resoluções do Poder Executivo.

Ao fim do julgamento, os ministros do STF podem emitir orientações ou recomendações para que o Executivo incorpore a decisão, a exemplo do que aconteceu em temas como a união civil entre pessoas do mesmo sexo.

Em que pé estão as discussões no Legislativo?

Com os rumores e o agendamento da ação no STF, a legalidade da interrupção da gravidez voltou à pauta do Congresso Nacional, em especial dos parlamentares conservadores, que chegaram a lançar uma frente parlamentar mista contra o aborto.

Senadores têm cobrado do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), reação semelhante à adotada por ele na discussão do STF sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio. Pacheco anunciou uma proposta de emenda à Constituição que impede o porte e posse de qualquer substância e quantidade.

No total, Câmara e Senado têm 195 propostas em tramitação sobre o tema – a maior parte introduz novas restrições ao aborto.

Na Câmara, há um projeto pronto para ser votado em plenário. De autoria do ex-deputado Eduardo Cunha, a proposta torna crime divulgação de formas de aborto e estabelece punição à prática. O texto não tem movimentações desde 2021.

Também tramita na Câmara um projeto batizado de Estatuto do Nascituro, que chegou a ser listado para votação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher em 2022, mas foi retirado de pauta.

A proposta estabelece que o feto tem “direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento e à integridade física” e proíbe “qualquer dano ao nascituro”. Na prática, o texto poderia impedir o aborto em casos atualmente previstos em lei.

Para ser protocolado, o projeto precisa de, no mínimo, 27 assinaturas. Segundo apurou o g1, Marinho já reuniu os apoios necessários, mas espera elevar o número até a próxima reunião de líderes da Casa, prevista para a próxima quinta-feira (28).

O plebiscito é uma consulta à população anterior à discussão de propostas legislativas. O resultado define qual o projeto deverá ser discutido pelo Congresso.

Qual a posição do governo Lula sobre o aborto?

Ministra da Saúde, Nísia Trindade já disse ser necessário discutir o tema, mas que, nos casos já previstos em lei, o governo garantirá às mulheres os procedimentos e o acolhimento.

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Efraim é relator de projeto para tornar punição mais severa em crimes de roubo de fios de cobre

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Em conversa com jornalistas nesta sexta-feira (22), o senador Efraim Filho (União-PB) se manifestou sobre sua relatoria ao Projeto de Lei nº 3780, de 2023, que aumenta o rigor da legislação penal para coibir novos crimes de furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção de serviço telefônico, e outros de utilidade pública.

O parlamentar disse que é preciso aumentar as penas e incluir na legislação a proteção de bens jurídicos caros à sociedade como, por exemplo, roubos e furtos de cabos e equipamentos de telecomunicações.

“A população não pode ficar à mercê desses bandidos que prejudicam a coletividade, colocando em risco a segurança de todos e gerando estragos irrecuperáveis. O código penal precisa ser atualizado para evitar uma legislação branda para esses delitos. Não dá para ficarmos lenientes com crimes dessa natureza”, desabafou.

Efraim relembrou, ainda em tom de indignação, a recente invasão e o roubo de fios de cobre na Paraíba que afetou a distribuição de água na Região Metropolitana de João Pessoa afetando cerca de 760 mil pessoas.

“Hoje, existem quadrilhas criminosas especializadas que operam de forma criteriosa na subtração de equipamentos de alto valor, como cabos de cobre e baterias. Essas ações infratoras comprometem, muitas vezes com danos irreparáveis, serviços de utilidade pública como emergências médicas”, disse.

Em 2023, mais de 5,4 milhões de metros de cabos de telecomunicações foram subtraídos, um aumento de 15% em relação a 2022, e mais de 7,6 milhões de clientes tiveram seus serviços interrompidos.

“Nosso trabalho legislativo vai ser firme no sentido de punir severamente esses criminosos. O PL 3780 definirá como crime qualificado, com penas mais rigorosas, e não mais como crime comum, o furto e roubo de celulares e de cabos de energia elétrica e telecomunicações ou outros que afetem serviço essencial,” concluiu.

O relatório já está em fase de conclusão e será apresentado em breve pelo parlamentar na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

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Relatório final da PF aponta Bolsonaro como “líder da organização criminosa” em tentativa de golpe

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O relatório final de 884 páginas da Polícia Federal (PF) sobre o plano de golpe de Estado no Brasil aponta o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como “líder” do grupo de 37 pessoas que, de acordo com a PF, organizou um plano para mantê-lo na Presidência após a derrota nas urnas para o presidente Lula (PT).

O documento, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (21), relata que Bolsonaro “permeou por todos os núcleos” a organização criminosa apontada pela investigação. A Polícia aponta, ainda, que, apesar de transitar em todos os núcleos, “atuou diretamente na desinformação e ataque ao sistema eleitoral”.

Indiciados

Após um ano e dez meses de investigação, a PF indiciou nesta quinta-feira (21/11) o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas nesse inquérito que investiga tentativa de golpe de Estado no Brasil e plano de assassinar o presidente Lula, o vice Geraldo Alckmin e o ministro do STF, Alexandre de Morais.

Também estão entre os indiciados alguns ex-ministros do governo, como Anderson Torres (Justiça), general Augusto Heleno (GSI) e Braga Netto (Defesa e Casa Civil).

Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid também está na lista, além do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

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Comissão analisa emendas a reforma dos processos administrativo e tributário

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A comissão temporária encarregada de modernizar os processos administrativo e tributário (CTIADMTR) voltará a analisar três projetos que aprovou em junho e que, depois, receberam emendas no Plenário do Senado. A reunião da comissão está marcada para quarta-feira (27/11), a partir das 14 horas. O relator das três projetos é o senador paraibano Efraim Filho (União Brasil).

As propostas vieram de anteprojetos apresentados por juristas ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e depois formalizados como projetos de lei. Elas haviam sido aprovadas em decisão terminativa e iriam direto para a Câmara dos Deputados, mas receberam recurso de senadores para que fossem analisadas também em Plenário. Ao todo, os três projetos receberam 79 emendas dos parlamentares, que devem ser analisadas pela CTIADMTR.

Um dos projetos que retornou para análise é o da reforma da Lei de Processo Administrativo (LPA — Lei 9.784, de 1999). O PL 2.481/2022 foi aprovado na forma de um substitutivo para instituir o Estatuto Nacional de Uniformização do Processo Administrativo. Serão analisadas 29 emendas apresentadas em Plenário.

Outro projeto é o de novas regras para o processo administrativo fiscal federal (PL 2.483/2022), que também foi aprovado como substitutivo. O texto incorporou os conteúdos de dois outros projeto que estavam em análise na comissão: o PL 2.484/2022, que tratava do processo de consulta quanto à aplicação da legislação tributária e aduaneira federal, e o PL 2.485/2022, que dispunha sobre mediação tributária na cobrança de dívidas fiscais. A comissão votará 36 emendas ao projeto.

O terceiro é o PL 2.488/2022 que cria a nova Lei de Execução Fiscal. O objetivo do texto é substituir a lei atual (Lei 6.830, de 1980) por uma nova legislação que incorpore as inovações processuais mais recentes e ajude a tornar a cobrança de dívidas fiscais menos burocrática. Foram apresentadas 14 emendas.

Comissão

As minutas dos projetos foram elaboradas pela comissão de juristas criada em 2022 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. A comissão foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois, os textos foram apresentados como projetos de lei por Pacheco e remetidos para uma nova comissão, constituída por senadores. O senador Izalci Lucas (PL-DF) presidiu o colegiado.

Fonte: Agência Senado

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