O Sistema de Informação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirma que foi negado o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do prefeito de Sousa, Fabio Tyrone Braga de Oliveira, contra um acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) que o condenou por prática de violência doméstica, ainda no ano de 2018, contra a ex-namorada, a advogada Myrian Gadelha.
A defesa de Tyrone alega ter havido “constrangimento ilegal pela negativa das diligências probatórias pelo Juízo a quo, sem fundamentação idônea“.
Através de sua defesa, Tyrone ainda pleiteava que o Lindolfo Pires Neto fosse ouvido como “suposta testemunha” bem como o “representante do condomínio do prédio“.
O ministro relator, Messod Azulay Neto, na Decisão, afirmou que não cabia falar “em cerceamento de defesa, pois, in casu, ao avaliar a conveniência e imprescindibilidade da prova requerida da causa, a instância de origem a rechaçou de forma fundamentada“.
A condenação obriga Tyrone a cumprir um ano, quatro meses e sete dias de prisão inicialmente em regime aberto, uma vez que não possui reincidência, que não houve prisão cautelar e que a pena é inferior a quatro anos. Já multa que terá que pagar será no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por danos morais.
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O caso de violência protagonizado pelo prefeito fez com que a Executiva Nacional do PSB Mulher e do Conselho Político de Mulheres decidissem, por unanimidade, solicitar formalmente a expulsão de Tyrone dos quadros da legenda.
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