O Governo do Estado da Paraíba publicou a Portaria 121/2023 que estabelece normas para o trânsito intraestadual de equídeos e participação em eventos agropecuários. Entre as exigências está a de realização do exame de mormo, atendendo recomendação do Conselho Regional de Medicina Veterinária da Paraíba (CRMV-PB).
O Brasil tem o 4ª maior rebanho equino do mundo, com aproximadamente 5,7 milhões de animais. A Paraíba conta com 66.111 cabeças de cavalo e se destaca pelo número de eventos agropecuários. Uma doença grave que afeta os equídeos e coloca em risco a saúde humana e animal é o mormo. Recentemente a exigência do exame sobre a doença foi suspensa pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
O presidente do CRMV-PB, José Cecílio, participou de reuniões e fez posicionamentos púbicos falando do perigo da suspensão da exigência do exame, ainda mais para estados nordestinos que convivem com casos da doença.
“A Portaria garante mais segurança para os animais e as pessoas. Vale destacar que não existe tratamento nem vacina para mormo. Um ponto que agrava o problema, é que podemos ter casos assintomáticos e isso representa um perigo para a região Nordeste que tem focos da doença, colocando em risco a saúde dos animais, a saúde humana e a realização de eventos agropecuários, interferindo no emprego e na renda de muitas pessoas. A decisão do Governo do Estado foi acertada”, disse.
O presidente do CRMV-PB observou que o prazo de validade dos exames de mormo no Estado será de 60 dias a partir da data da colheita da amostra em consonância com o parágrafo 4° da Instrução Normativa – MAPA n°. 06, de 16/1/2018. “É importante se ater a esse prazo para que não se tenha problemas com o transporte dos animais entre os estados e participações em eventos”, frisou.
De acordo com a Portaria, o trânsito intraestadual de equídeos fica condicionado à apresentação de: documento oficial de trânsito animal, aprovado pelo MAPA; resultado negativo para mormo dentro do prazo de validade, contemplando todo o período da movimentação; e demais exigências sanitárias, observada a legislação específica.
A Portaria estabelece ainda que fica dispensado do referido teste o equídeo com idade inferior a seis meses, desde que acompanhado da mãe e que esta apresente resultado negativo na prova de triagem ou complementar. A participação de equídeos em aglomerações dentro do estado fica condicionada à apresentação de: documento oficial de trânsito animal aprovado pelo MAPA; resultado negativo para mormo dentro do prazo de validade, contemplando todo o período do evento e o seu próximo destino e, demais exigências sanitárias, observada a legislação específica.
Sobre a doença – O mormo, popularmente conhecido como lamparão ou farcinose, é uma doença fatal e contagiosa que atinge os equídeos (cavalos, mulas, burros e jumentos), causada por bactéria. É considerado uma zoonose, ou seja, pode ser transmitido ao ser humano.
Os sintomas incluem febre, tosse e corrimento nasal, além de prostração e dispnéia. Na fase final da doença, a broncopneumonia leva o animal à morte por insuficiência respiratória.
A transmissão acontece pelo contato entre animais, ingestão de água e alimentos contaminados, inalação ou contato com materiais contaminados, como freio, bebedouro, comedouro, entre outros.