O advogado Marcus Alânio Martins Vaz, foi condenado em um caso de sequestro e extorsão que terminou com o assassinato da vítima. A informação é do TJRN (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte).
Marcus Alânio é o advogado de defesa que atua no “caso Sophia” que investiga o desaparecimento da menina Ana Sophia, de 08 (oito) anos de idade, que aconteceu ainda em 04 de julho, após ela ter saído para brincar com uma vizinha, no Distrito de Roma, localizado em Bananeiras, Município da Região do Brejo paraibano.
Mas, de acordo com o TJRN, no Rio Grande do Norte, Alânio é tratado como condenado que já iniciou cumprimento de pena.
“[…] pelo que se infere dos autos, apenas o réu Marcus Alânio Martins Vaz teria dado inicio ao cumprimento da pena, conforme informações extraídas do BNMP, cuja execução da pena referente ao presente caderno processual seria o número 0028200-43.2015.8.15.0181“, diz o Despacho emitido no dia 24 de abril de 2023 e assinado pelo juiz Tiago Neves Câmara, da 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
De acordo com a Sentença nº 0000478-20.2004.8.20.0136, os crimes que culminaram na condenação do advogado foram praticados por Giovanni de Paula Cannalonga, Giselle de Melo Fialho e Gláucio Xavier da Silva. Marcus Alânio aparece como a pessoa que teria recebido o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por intermediar a negociação do pagamento de R$ 300.000,00 (trezento mil reais), valor que teria sido reduzido para uma cifra final de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para a libertação de Helder Henrique Almeida que, por sua vez, dias após o sequestro foi assassinado a tiros na Zona Rural de Arez, Município localizado no interior do Rio Grande do Norte. A vítima teria envolvimento com crimes de roubo de cargas em Jacaraú, Município da Região Geográfica Imediata de Mamanguape-Rio Tinto, no Litoral Norte paraibano.
O documento diz que Alânio foi condenado a cumprir 29 (vinte e nove) anos de reclusão pelos crimes de extorsão e sequestro, praticados no ano de 2004. A Sentença foi proferida pelo juiz Odinei W. Draeger, da comarca de Arez.
“O Ministério Público acusa os demandados de terem praticado os crimes de extorsão mediante sequestro qualificado pela morte da vítima e quadrilha“, diz o documento.
Ainda segundo mesmo documento, o MP apontou que “o crime foi planejado pelos acusados FENELON, JÚNIOR E MARCUS ALÂNIO“.
O advogado, diz o Processo, atuou como “contato com a família da vítima, simulando auxílio“. Marcus Alânio, conforme relata o documento, em outro momento, chegou a omitir informações em benefício dos demais acusados.
“A omissão revela, neste aspecto, a cumplicidade que o acusado tinha com os demais envolvidos e, portanto, sua participação no crime“, diz trecho registrado na página 25 (vinte e cinco) da Sentença.
Já na página 30 (trinta), há o registro de que Alânio “em dois momentos distintos teve contato pessoal com esses mesmos criminosos e nada disse aos familiares da vítima“. E na página 32 (trinta e dois) está registrado que o “crime de formação de quadrilha também restou comprovado“.
Por fim, o documento registra condenação do advogado a uma “pena definitiva” de 26 (vinte e seis) anos de reclusão, pelo crime de “extorsão mediante sequestro (art. 159, §3º, CP)“, e a 3 (três) anos de reclusão por “formação de quadrilha (art. 288, CP). Totalizando assim, “a pena definitiva cumulativa em 29 (vinte e nove) anos de reclusão“.
A Sentença confirma ao advogado “o direito de recorrer em liberdade” por não ter se evadido, mas, sim, comparecido a todos os demais atos do processo.
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Confira Despacho: