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Inteligência Artificial no Direito Criminal: confira benefícios, desafios e ética

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O avanço da tecnologia trouxe uma revolução em todas as esferas da sociedade, e o campo jurídico não ficou imune a essa transformação. No âmbito do Direito Criminal, a Inteligência Artificial (IA) emergiu como uma ferramenta poderosa. No entanto, segundo a advogada Natália Alves, sócia do escritório Miná & Alves, diretora nacional da ABRACRIM Mulher (Associação Brasileira de Advogados Criminalistas) e vice-presidente da ABRACRIM na Paraíba, é fundamental abordar com cuidado os benefícios e desafios que essa tecnologia traz, bem como os critérios éticos. “As perícias digitais serão os instrumentos necessários para elucidação do crime (materialidade) bem como a identificação das pessoas envolvidas na criação (autoria)”, destaca.
Natália destaca que, como o rápido avanço da tecnologia, surgiram inúmeras oportunidades para fortalecer o conjunto probatório em casos judiciais. “A IA pode ser aplicada em perícias, análise de dados e até mesmo na apresentação visual de argumentos de defesa, como a gameficação para demonstração dos fatos com base em laudos periciais”, explica.
Regulamentação — No entanto, ressalta a advogada, é vital que essas ferramentas sejam utilizadas conforme os limites legais e éticos estabelecidos pelo Estado. “Alguns projetos de lei estão atualmente em discussão para regulamentar o uso de IA nesse contexto, e instituir regras para o desenvolvimento e implementação de modo a garantir a segurança e confiabilidade dos sistemas”, afirma a advogada.
Os quatro projetos de lei são: o 5.051/2019, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o 21/2020 de autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), 872/2021 do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e o 2338/2023 de iniciativa do Senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG).
Um dos principais desafios, conforme observa Natália Alves, está relacionado à possibilidade que a IA seja utilizada para incriminar indevidamente pessoas. “Casos de manipulação de imagem e vozes por meio da inteligência artificial tem surgido nas redes sociais. É fundamental, portanto, garantir a integridade e confiabilidade dos metadados das provas digitais para evitar anulações judiciais”, ressalta.
Benefícios e limitações — A IA oferece uma vantagem notável na capacidade de apresentar visualmente fatos e argumentos de defesa de maneira mais dinâmica. No entanto, aponta Natália, a IA não pode substituir totalmente a análise humana. “A utilização da IA para proferir decisões ou julgamentos é algo absolutamente temerário, mesmo com o avanço dos algoritmos, visto que cada processo tem sua individualidade e subjetividade. Não se podendo tratar de forma otimizada, por padrões de similaridade”, diz a advogada.
Ao lidar com evidências e informações geradas por sistemas de IA, Natália enfatiza a importância de verificar cuidadosamente a procedência dessas fontes. “As respostas são geradas do próprio acervo disponível na internet, e a partir dessa premissa, fazer a necessária análise do conteúdo obtido é fundamental para trazer segurança”, destaca.
O papel do advogado criminalista — Natália acrescenta que os advogados criminalistas devem ser inovadores, buscando maneiras de fortalecer suas defesas por meio da IA, sem comprometer a justiça e a equidade do processo. “A partir de um marco regulatório, ainda em tramitação com os PL’s, teremos parâmetros claros do que as empresas de tecnologia poderão viabilizar ou não em suas tecnologias”, explica.
“Na seara criminal, inúmeras são as possibilidades de sua implementação para o melhoramento de políticas de segurança pública, dentre elas a utilização da Inteligência Artificial para uma análise dos dados oriundos da Polícia Civil, Polícia Militar e Federal, os quais poderão criar critérios de segurança mais robustos e assertivos. Desta forma, individualizando as especificidades de cada região e quais tipos penais ocorrem com maior frequência nessas regiões”, destaca a criminalista. Este estudo ocorre, na atualidade, por meio do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, porém, Natália sugere que aplicando as tecnologias de IA poderá trazer dados ainda mais relevantes e claros e em menor lapso temporal, consequentemente proporcionando uma melhor atuação preventiva.
Em um mundo cada vez mais impulsionado pela tecnologia, o escritório de advocacia Miná & Alves permanece na vanguarda, debatendo a utilização da IA como uma ferramenta adicional para garantir a defesa justa e equitativa. Ao mesmo tempo, o escritório defende rigorosamente os princípios éticos e legais que sustentam o sistema jurídico.
Sobre a Miná & Alves – Com sede em João Pessoa e atuação em todo o Nordeste desde 2014, a Miná & Alves é fruto da parceria entre os advogados Vladimir Miná, Cristianne Miná e Natália Alves. O escritório conta com uma equipe multidisciplinar que se propõe a exercer a advocacia com competência, promovendo a resolução de conflitos de forma célere e ética. A Miná e Alves trabalha com atuação preventiva e contenciosa preventiva, interposição de novas ações e de recursos em todas as instâncias; defesas em geral e elaboração de peças individualizadas nas áreas de Direito Empresarial/Tributário, Direito Imobiliário, Direito Civil, Direito Internacional, Direito Trabalhista, Terceiro Setor, Direito Previdenciário e Direito Criminal.
A Miná & Alves Advocacia está localizada no Empresarial Massai, na Av. Monteiro da Franca, 1092 — Sala 05, em Manaíra. O escritório funciona de segunda a sexta, das 8h às 18h. O telefone para contato é o (83) 3221-0634 e (83)98854-0856 (WhatsApp). No instagram, @mina_advocacia. O site é www.mina.adv.br/ e o e-mail [email protected].

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Com investimento de quase R$10 milhões, São Bento recebe obras de pavimentação em diversas ruas

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Redação do Portal da Capital

A Prefeitura Municipal de São Bento segue avançando nas ações estruturais da cidade e chega a última etapa das obras de pavimentação na comunidade da Barra de Cima.

Com um investimento de quase R$ 10 milhões de reais, os serviços ocorrem por meio de parceria entre a gestão municipal e o Governo do Estado.

“A persistência, as parcerias verdadeiras entre a Prefeitura Municipal de São Bento e o governador João Azevêdo, porque isso honra de verdade a vontade do povo. Isso sim é uma nova cidade graças ao trabalho”, destacou o prefeito Doutor Jarques em vídeo publicado nas redes sociais.

Confira:

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Cabedelo abre credenciamento de quiosques nas Praias de Camboinha, Areia Dourada e Formosa

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Redação do Portal da Capital

A Prefeitura Municipal de Cabedelo, por meio da Secretaria de Turismo (Setur), abriu edital de chamamento público para credenciamento de candidatos a celebrarem termo de permissão de uso dos Quiosques nas Praia de Camboinha, Areia Dourada e Formosa.

A seleção vai abranger empresas, microempresas e/ou empresas de pequeno porte que atuem no ramo de bares e restaurantes para outorga de Termo de Permissão de Uso de 12 quiosques distribuídos pelos espaços (07 em Camboinha, 01 em Areia Dourado e 4 em Formosa).

As inscrições estarão abertas até o dia 29 de novembro mediante preenchimento de formulário online, disponibilizado no site oficial da PMC, e entregue acompanhado de documentação na sede da Setur. O resultado final está previsto para o dia 16 de dezembro.

CONFIRA AQUI O EDITAL.

Para a seletiva, será criada por Portaria uma Comissão Especial, composta por 03 servidores da Secretaria de Turismo, para analisar e julgar eventual recurso. A vigência da habilitação/credenciamento será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do resultado final, podendo ser renovado a critério do Poder Executivo Municipal.

Os permissionários devem garantir o cumprimento dos requisitos sanitários e das condições higiênico sanitárias adequadas da manipulação de alimentos, necessários à garantia de alimentos adequados ao consumo, atentos aos requisitos mínimos para funcionamento de instalações e serviços relacionados ao comércio e manipulação de alimentos, observando o recebimento, preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição, exposição ao consumo e comercialização, bem como a observar os manuais de boas práticas e demais exigências da ANVISA conforme Resolução-RDC ANVISA nº 216/04.

A Secretaria Municipal de Turismo prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados no chamamento público, sobre o Edital e seus anexos, estando disponível para atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h, na Sede do Órgão, localizada no Centro Turístico Francisco de Oliveira – BR230, Km 0, S/N, Centro, Cabedelo/PB, ou através do telefone 83 3206 0513 e-mail [email protected].

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ANA inicia consulta pública sobre alteração de tópico para cálculo da cobrança pelo uso da água

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A partir das 8h da próxima segunda-feira, 25 de novembro, estará aberta a Consulta Pública nº 08/2024 para receber sugestões da sociedade para a proposta de alteração do artigo 7º da Resolução ANA nº 124/2019 – documento que contém os procedimentos operacionais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União (interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais). Essa consulta pública ficará aberta até as 18h do dia 9 de janeiro de 2025 no Sistema de Participação Social da ANA: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/204.

Segundo a proposta da ANA para alteração da Resolução nº 124/2019, os usos de recursos hídricos de um determinado ano serão cobrados no ano seguinte. Como regra de transição, a alteração proposta prevê que – nos casos dos usos de recursos hídricos nas bacias dos rios Doce; Paraíba do Sul; e Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ) – os usuários de águas de domínio da União (interestaduais e reservatórios federais) poderão solicitar à ANA que nos próximos três anos o uso de recursos hídricos efetuado num determinado ano seja cobrado nesse mesmo exercício.

Além disso, a alteração proposta pela Agência tem o objetivo de harmonizar a cobrança nas bacias do Paraíba do Sul, PCJ e Doce com os procedimentos aprovados para as bacias do Paranaíba, Verde Grande e Grande – onde o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos considera o uso efetivo do ano anterior.

Com essa proposta de alteração, a ANA visa a conferir uma maior transparência e uma melhor compreensão para os usuários de recursos hídricos no que diz respeito ao instrumento da cobrança pelo uso da água. Além disso, a iniciativa busca reduzir custos administrativos da Agência, como os referentes ao processo de emissão e envio dos boletos da cobrança.

A cobrança pelo uso da água

cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Lei nº 9.433/1997 e busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que sejam aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança está implementada em sete bacias interestaduais: Doce, Grande, Paraíba do Sul, Paranaíba, PCJ, São Francisco e Verde Grande. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água.

Confira imagem:

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