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Paraíba está dentre os Estados que podem perder metade ou a totalidade das terras indígenas

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A Paraíba está dentre os 12 (doze) Estados que podem perder metade ou a totalidade das terras indígenas caso a tese jurídica do Marco Temporal,  que está em votação no STF (Supremo Tribunal Federal), seja aprovada.

De acordo com informações da Folha, a aprovação do Marco Temporal pode ameaçar a posse de indígenas sobre ao menos 36% dos territórios ocupados por eles. A área de 275 propriedades corresponde a 10,4 milhões de hectares, mais ou menos o equivalente ao Estado de Pernambuco.

Os Estados do Ceará, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Pernambuco, Paraíba, Rio de Janeiro, Sergipe e Mato Grosso do Sul perderiam de 49% a 80% dos territórios. Já Distrito Federal, Piauí e Rio Grande do Norte sumiriam do mapa de terras indígenas —os três possuem apenas um território cada.

A análise da Folha, feita a partir da base da Funai, mostra que 275 (duzentos e setenta e cinco) terras indígenas têm alguma pendência probatória junto à entidade.

Porém, nem organizações ligadas a direitos indígenas nem a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) têm um número consolidado sobre terras impactadas diante de uma eventual aprovação do marco temporal.

Esta tese define que povos indígenas têm direito de ocupar apenas terras que habitavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data da Constituição. Com os votos dos ministros Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso, o placar está 4 a 2 contra o marco. O julgamento será retomado na quarta (06/09).

Do total de 765 territórios que se encontram na base da Funai, 64% (490) estão homologados ou regularizados, portanto mais seguros contra uma eventual judicialização. Desses, 114 apresentam alguma movimentação burocrática antes ou em 1988 –considerando a fase de estudos à regularização, portanto menos vulneráveis ainda.

“Essas terras estão mais seguras [para indígenas] por terem chegado ao final do procedimento administrativo, com um ato da Presidência da República e, provavelmente, registro em cartório”, afirma Deborah Duprat, advogada e subprocuradora-geral da República aposentada. “Mas já tivemos ato normativo que alcançou até as áreas homologadas, exatamente quando veio o Decreto 1.775, que só não alcançou as registradas em cartório”, pondera.

O decreto em questão é de 1996 e alterou o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas, estabelecendo todas as fases necessárias para a posse.

Para Juliana de Paula Batista, assessora jurídica do ISA (Instituto Socioambiental), territórios já regularizados, em tese, constituem jurisdição perfeita e direito adquirido. Como o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não demarcou novas áreas, as já regularizadas, a princípio, não poderiam ser contestadas retroativamente por terem expirado o prazo de contestação.

“Tudo vai depender de como isso vai ser questionado depois da decisão do Supremo, e de como o próprio Poder Judiciário vai responder a isso”, diz a advogada. “A questão central não é se os indígenas estavam na área, é o quanto eles conseguem comprovar se estavam na área ou não”, diz.

As terras já regularizadas, entretanto, não estão 100% blindadas de novas judicializações, ainda mais porque dependem das sustentações de ministros que ainda não votaram.

O Cimi (Conselho Indigenista Missionário), amicus curiae (amigo da corte) no processo do STF, alega que quase a totalidade das terras indígenas brasileiras está ameaçada. “Já atuamos em favor de duas comunidades que tiveram a demarcação anulada no Judiciário com base na tese do marco temporal. Eles já estavam na posse, o oficial de Justiça já havia dado a posse, eram homologadas”, diz o advogado Rafael Modesto.

Nesse caso, 85% das terras, o equivalente aos estados de Minas Gerais e São Paulo juntos, estariam em risco, já que não têm um movimentação burocrática na Funai pré-88.

“É razoável pensar que as terras regularizadas estão mais seguras, mas nada impede que se judicialize, que se inicie outra guerra judicial por quem se sentiu prejudicado por terras demarcadas antes de 1988 mas que não contemplam a tese do marco temporal”, afirma Carolina Santana, advogada indigenista e doutora em direito constitucional pela UNB (Universidade de Brasília). “Se o marco não for aprovado, certamente vão criar um outro elemento de contestação.”

COMO JÁ VOTARAM OS MINISTROS DO STF SOBRE O MARCO TEMPORAL

Placar está 4 a 2

Edson Fachin, contra

O relator argumenta que o direito dos povos indígenas às terras é anterior à criação do Estado e que, por isso, não deve ser definido por nenhum marco temporal. Lembrou que a Constituição define os direitos indígenas como fundamentais e diz que os povos têm “direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”

Nunes Marques, a favor

Indicado por Bolsonaro, ele divergiu do relator e afirmou, em seu voto, que o marco cria segurança jurídica para as demarcações. Ele seguiu o entendimento criado no julgamento da terra Raposa Serra do Sol, que instituiu a tese pela primeira vez no Supremo

Alexandre de Moraes, contra, mas com tese divergente

O ministro foi contra a instituição de um marco temporal, mas abriu a possibilidade da criação de condicionantes para a demarcação de terras —como no caso da Raposa Serra do Sol—, dentre elas, a indenização de quem ficaria sem a área para que o território fosse delegado aos indígenas.

André Mendonça, a favor

O ministro defendeu que, caso o marco temporal não exista, haveria prejuízo à sociedade, porque retiraria “qualquer perspectiva de segurança jurídica” a respeito das demarcações. “Descortina-se a possibilidade de revolvimento de questões potencialmente relacionadas a tempos imemoriáveis”, declarou.

Cristiano Zanin, contra

Indicado por Lula disse que está na hora de aprimorar a interpretação constitucional acerca do tema, “reconhecendo-se de forma explícita o acolhimento da teoria do indigenato e proibindo-se qualquer retrocesso que reduza a proteção constitucional aos povos originários.”

Luís Roberto Barroso, contra

Afirmou que extraiu do caso da Raposa Serra do Sol a visão de que não existe um marco temporal fixo e inexorável para as demarcações. Para ele, a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área por mecanismos diversos.

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Com investimento de quase R$10 milhões, São Bento recebe obras de pavimentação em diversas ruas

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A Prefeitura Municipal de São Bento segue avançando nas ações estruturais da cidade e chega a última etapa das obras de pavimentação na comunidade da Barra de Cima.

Com um investimento de quase R$ 10 milhões de reais, os serviços ocorrem por meio de parceria entre a gestão municipal e o Governo do Estado.

“A persistência, as parcerias verdadeiras entre a Prefeitura Municipal de São Bento e o governador João Azevêdo, porque isso honra de verdade a vontade do povo. Isso sim é uma nova cidade graças ao trabalho”, destacou o prefeito Doutor Jarques em vídeo publicado nas redes sociais.

Confira:

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Cabedelo abre credenciamento de quiosques nas Praias de Camboinha, Areia Dourada e Formosa

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A Prefeitura Municipal de Cabedelo, por meio da Secretaria de Turismo (Setur), abriu edital de chamamento público para credenciamento de candidatos a celebrarem termo de permissão de uso dos Quiosques nas Praia de Camboinha, Areia Dourada e Formosa.

A seleção vai abranger empresas, microempresas e/ou empresas de pequeno porte que atuem no ramo de bares e restaurantes para outorga de Termo de Permissão de Uso de 12 quiosques distribuídos pelos espaços (07 em Camboinha, 01 em Areia Dourado e 4 em Formosa).

As inscrições estarão abertas até o dia 29 de novembro mediante preenchimento de formulário online, disponibilizado no site oficial da PMC, e entregue acompanhado de documentação na sede da Setur. O resultado final está previsto para o dia 16 de dezembro.

CONFIRA AQUI O EDITAL.

Para a seletiva, será criada por Portaria uma Comissão Especial, composta por 03 servidores da Secretaria de Turismo, para analisar e julgar eventual recurso. A vigência da habilitação/credenciamento será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do resultado final, podendo ser renovado a critério do Poder Executivo Municipal.

Os permissionários devem garantir o cumprimento dos requisitos sanitários e das condições higiênico sanitárias adequadas da manipulação de alimentos, necessários à garantia de alimentos adequados ao consumo, atentos aos requisitos mínimos para funcionamento de instalações e serviços relacionados ao comércio e manipulação de alimentos, observando o recebimento, preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição, exposição ao consumo e comercialização, bem como a observar os manuais de boas práticas e demais exigências da ANVISA conforme Resolução-RDC ANVISA nº 216/04.

A Secretaria Municipal de Turismo prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados no chamamento público, sobre o Edital e seus anexos, estando disponível para atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h, na Sede do Órgão, localizada no Centro Turístico Francisco de Oliveira – BR230, Km 0, S/N, Centro, Cabedelo/PB, ou através do telefone 83 3206 0513 e-mail [email protected].

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ANA inicia consulta pública sobre alteração de tópico para cálculo da cobrança pelo uso da água

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A partir das 8h da próxima segunda-feira, 25 de novembro, estará aberta a Consulta Pública nº 08/2024 para receber sugestões da sociedade para a proposta de alteração do artigo 7º da Resolução ANA nº 124/2019 – documento que contém os procedimentos operacionais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União (interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais). Essa consulta pública ficará aberta até as 18h do dia 9 de janeiro de 2025 no Sistema de Participação Social da ANA: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/204.

Segundo a proposta da ANA para alteração da Resolução nº 124/2019, os usos de recursos hídricos de um determinado ano serão cobrados no ano seguinte. Como regra de transição, a alteração proposta prevê que – nos casos dos usos de recursos hídricos nas bacias dos rios Doce; Paraíba do Sul; e Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ) – os usuários de águas de domínio da União (interestaduais e reservatórios federais) poderão solicitar à ANA que nos próximos três anos o uso de recursos hídricos efetuado num determinado ano seja cobrado nesse mesmo exercício.

Além disso, a alteração proposta pela Agência tem o objetivo de harmonizar a cobrança nas bacias do Paraíba do Sul, PCJ e Doce com os procedimentos aprovados para as bacias do Paranaíba, Verde Grande e Grande – onde o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos considera o uso efetivo do ano anterior.

Com essa proposta de alteração, a ANA visa a conferir uma maior transparência e uma melhor compreensão para os usuários de recursos hídricos no que diz respeito ao instrumento da cobrança pelo uso da água. Além disso, a iniciativa busca reduzir custos administrativos da Agência, como os referentes ao processo de emissão e envio dos boletos da cobrança.

A cobrança pelo uso da água

cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Lei nº 9.433/1997 e busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que sejam aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança está implementada em sete bacias interestaduais: Doce, Grande, Paraíba do Sul, Paranaíba, PCJ, São Francisco e Verde Grande. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água.

Confira imagem:

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