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Paraíba

Procon-JP orienta consumidor sobre os direitos legais em caso de cancelamento de contratos

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Uma das dúvidas que chega com frequência ao atendimento do Procon-JP é sobre o direito do consumidor quando do cancelamento de contratos. E para deixar a população mais bem informada, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor alerta que os direitos começam na assinatura do documento, seja para contratos de serviços, que deve, inclusive, prevê circunstâncias alheias à vontade dos envolvidos, seja para bens adquiridos. Em ambos os casos, a legislação assegura proteção ao cliente.

O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra, pontua que é o contrato que define o que as partes esperam uma da outra e a legislação permite que um contrato possa ser cancelado, inclusive sem a aplicação de multas, dependendo do caso. “Muitas vezes, mesmo o consumidor querendo a rescisão do contrato, não leva o caso adiante por medo de ter que pagar uma multa alta”.

E exemplifica: “Em relação a bens adquiridos, o cancelamento pode ocorrer, mas em casos específicos, a exemplo de problema ou defeito no produto, descumprimento de oferta ou, ainda, através do direito de arrependimento quando se tratar de compras online”. Sobre contratos de serviços, o secretário alerta que o artigo 20 do CDC regula que o fornecedor é responsável pela plena execução e o consumidor deve ficar atento para saber se foi contemplado ou não com o resultado.

Em outras situações pode haver a cobrança de multas, mas o consumidor deve continuar atento, porque toda multa tem limite e depende do que prevê o contrato. Também é importante observar se existe alguma cláusula que permita o cancelamento sem ônus e se serve apenas para o fornecedor. “Nesse caso, o documento deve ser contestado como cláusula abusiva, já que garante vantagem apenas para um lado”, esclarece o secretário.

Concessão, obra ou reparo – No caso de contratação de serviços, não importa o tipo, seja de concessionárias, de obra doméstica ou reparo de automóvel, por exemplo, o artigo 20 do CDC prevê que o fornecedor responda pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou da mensagem publicitária.

Rougger Guerra salienta que os cuidados com as cláusulas na hora da assinatura evitam problemas futuros. “Tudo deve ficar claro e explícito, seja em que tipo de serviço for, inclusive prevendo problemas circunstanciais durante a execução”.

Atraso – Ele explica que, caso haja atraso por parte do fornecedor, o pagamento deve ser feito no valor acordado quando da assinatura do contrato, salvo se houver uma cláusula dizendo outra coisa e que foi aceita pelo consumidor. “Por isso, é importante a atenção no momento da assinatura”.

Ainda sobre atraso, principalmente na finalização do serviço, o consumidor deve ser avisado com antecedência. “Se o fornecedor atrasar a execução do serviço, seja por problemas técnicos ou operacionais, como falta de material e pessoal competente, e se o atraso for inevitável, o consumidor deve ficar ciente, porque ele deve ter a opção de esperar ou ir atrás de outro fornecedor”.

Satisfação – Outro ponto que o titular do Procon-JP ressalta é sobre a satisfação do consumidor. “Se ocorrer algum problema e o consumidor ficar insatisfeito, o fornecedor deve realizar o devido conserto e/ou modificações sem cobrar a mais por isso, desde que não fuja do que foi acordado entre as partes”.

Atendimentos do Procon-JP
Sede: Avenida Pedro I, nº 473, Tambiá;
Recepção: 3213-4702;
Instagram: @procon_jp;
Procon-JP na sua mão: (83) 9 8665-0179;
WhatsApp Transporte público: (83) 9 8873-9976.

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Paraíba

“Vá desatar seus nós na Polícia Federal”, diz Doutora Paula para Chico Mendes ao defender Aguinaldo

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Redação do Portal da Capital

A deputada estadual paraibana Doutora Paula (PP), foi à Tribuna da Assembleia Legislativa da Paraiba (ALPB), nesta quarta-feira (27/11), para apresentar uma ‘Nota de Repúdio’ em desfavor do também deputado estadual Chico Mendes (PSB).

De acordo com a parlamentar, o deputado teria utilizado as redes sociais para atingir ao deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) “pedindo” para que ele fosse “desatar um nó” que teria dado em Cajazeiras.

De pronto, em defesa de Aguinaldo, Doutora Paula pediu para que, primeiro, Chico Mendes fosse “desatar seus nós na Polícia Federal” bem como os “nós das perseguições” que ele teria provocado no Município através de demissões de funcionários que já estavam com 30 anos de serviços prestados no Hospital Regional de Cajazeiras.

Por fim, Doutora Paula detalhou a bagagem política de Aguinaldo reforçando que o seu colega de partido, seria um “orgulho” para todo o Estado da Paraíba.

Os paraibanos, os sertanejos, os cajazeirenses se orgulham do homem e do político Aguinaldo Ribeiro, com um currículum ilibado e uma folha de serviços prestados aos Municípios da Paraíba“, frisou a deputada.

Confira o áudio:

 

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Paraíba

Com investimentos de R$ 8,5 milhões, Codevasf anuncia entrega de 15 carros-pipa à Paraíba

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Redação do Portal da Capital

A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) antecipará para os próximos dias a entrega de 15 carros-pipa para municípios da Paraíba, em um esforço para minimizar os efeitos da seca que afeta o estado e garantir o acesso à água a milhares de famílias em situação de vulnerabilidade. Os investimentos somam R$ 8,5 milhões.

“Estamos agindo com rapidez para assegurar o acesso à água em um momento de extrema necessidade. Essa antecipação é resultado de parcerias sólidas e do compromisso com todos os paraibanos”, ressalta Irlen Guimarães Filho, superintendente regional da Codevasf na Paraíba.

“A entrega dos carros-pipa reforça o papel estratégico da Codevasf no enfrentamento aos desafios impostos pela seca e no suporte aos municípios. E a bancada federal desempenhou um papel decisivo no processo para entrega dos veículos”, acrescenta o superintendente.

Os municípios beneficiados no momento serão Campina Grande, Coremas, São Vicente do Seridó, São Mamede, São José do Bonfim, Bonito de Santa Fé, Mulungu, Ouro Velho, Pombal, Parari, Caldas Brandão, Congo, Olho D’Água, Nova Palmeira e Queimadas.

Os 15 carros-pipa que serão entregues nos próximos dias somam-se a outros oito carros-pipa já entregues pela Codevasf em 2024. Os municípios beneficiados em meses anteriores são Montadas, Uiraúna, Assunção, Joca Claudino, Santa Helena, Pocinhos, Zabelê e Riachão; os investimentos somaram R$ 4,5 milhões.

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Paraíba

Divulgado resultado do credenciamento de quiosques nas Praias de Ponta de Campina e Intermares

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Redação do Portal da Capital

A Prefeitura Municipal de Cabedelo (PMC), por meio da Secretaria de Turismo (Setur), divulgou o resultado final do chamamento público para credenciamento de candidatos a celebrarem termo de permissão de uso dos quiosques nas praias de Intermares e Ponta de Campina.

A seleção teve início no dia 4 de novembro abrangeu empresas, microempresas e/ou empresas de pequeno porte que atuem no ramo de bares e restaurantes para outorga de Termo de Permissão de Uso de 13 quiosques no espaço – 11 em Intermares e 02 em Ponta de Campina. 

CONFIRA AQUI O RESULTADO

Segundo o edital, após o resultado final, será publicado Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal para outorgar a permissão de uso a todos os selecionados, conforme disposto no artigo 107, §2º, da Lei Orgânica Municipal.

Após a publicação do Decreto, será celebrado o Termo de Permissão de Uso de Bem Público.

Os permissionários devem garantir o cumprimento dos requisitos sanitários e das condições higiênico sanitárias adequadas da manipulação de alimentos, necessários à garantia de alimentos adequados ao consumo, atentos aos requisitos mínimos para funcionamento de instalações e serviços relacionados ao comércio e manipulação de alimentos, observando o recebimento, preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição, exposição ao consumo e comercialização, bem como a observar os manuais de boas práticas e demais exigências da ANVISA conforme Resolução-RDC ANVISA nº 216/04.

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