Paraíba
Secretaria das Mulheres promove palestras e atividades para enfrentamento à violência de gênero
A Prefeitura de João Pessoa, por meio da Secretaria Extraordinária de Políticas Públicas para as Mulheres (SEPPM), está promovendo a campanha ‘Agosto Lilás’, com a realização de oficinas de capacitação sobre a Ronda Maria da Penha e palestras com o tema ‘A importância da prevenção e do enfrentamento à violência contra a mulher”. As atividades seguem até o final do mês em escolas, associações e órgãos públicos.
Nesta segunda-feira (21), às 16h, servidores da SEPPM ministram a palestra no Hotel Nord Luxxor, no Cabo Branco. Já na terça-feira (22), a palestra acontece às 10h, na Escola Municipal Leonel Brizola, em Tambauzinho. O encerramento será marcado pelo Fórum de Combate à Violência Contra as Mulheres – 17 anos da Lei Maria da Penha, no Shopping Sebrae, o Bairro dos Estados, no dia 30 deste mês.
A campanha nacional Agosto Lilás, que este ano vem com o tema ‘A vida começa quando a violência acaba’, se configura como um importante instrumento no combate a violência doméstica e sexual contra as mulheres em todo o País. Na Capital, no primeiro semestre deste ano, o Centro de Referência de Atendimento à Mulher Ednalva Bezerra registrou mais de 170 atendimentos para mulheres vítimas de violência doméstica.
Onde procurar ajuda – Na Secretaria Extraordinária de Políticas Públicas para as Mulheres, que funciona no Paço Municipal, no Centro, de segunda a sexta-feira. O contato pode ser feito pelos números 3213-7351 (recepção) ou 98654-6332. Já para acionar o Centro de Referência de Atendimento à Mulher Ednalva Bezerra, também no Centro da cidade, o número é 0800-283-3883.
Canais para denúncias:
180 – Central de Atendimento a Mulher (nacional)
153 – Ronda Maria da Penha (municipal)
190 – Polícia Militar
197 – Polícia Civil
AGOSTO LILÁS 2023 – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
Data | Hora | Palestra e público | Instituição | Local |
21/08 (segunda) |
16h | Palestra: “A importância da prevenção e do enfrentamento à violência contra a mulher” | Hotel Nord Luxxor- Cabo Branco | Av. Cabo Branco, 1930 – Cabo Branco |
22/08 (terça) |
10h | Palestra: “A importância da prevenção e do enfrentamento à violência contra a mulher” | Escola Municipal Leonel Brizola | Rua Maria Caetano Fernandes de Lima, 488 – Tambauzinho |
14h | Palestra: “A importância da prevenção e do enfrentamento à violência contra a mulher” | Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Gervásio Maia | Rua Venâncio Gonçalves de Oliveira, 1087 – Gervásio Maia | |
23/08 (quarta) |
9h | Palestra: “A importância da prevenção e do enfrentamento à violência contra a mulher” (Público: 2 turmas de 8º e 9º ano) | Escola municipal Ubirajara Targino | Cristo Redentor |
18h | Google Meet – Liga Acadêmica de Anestesiologia da Pb (LAANE) e Liga Acadêmica de Ginecologia e Obstetrícia da Pb (LIAGO). |
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24/08 |
8h às 11h | Palestra: “A importância da prevenção e do enfrentamento à violência contra a mulher” | Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) | Av. Minas Gerais, 177 – Bairro dos Estados |
9h | Palestra: “A importância da prevenção e do enfrentamento à violência contra a mulher” (Público alvo: 2 turmas de 8º e 9º ano |
Escola Municipal Frei Afonso |
R: Cordeiro Sênio, 250 – Varadouro | |
14h às 16h | Palestra: “A importância da prevenção e do enfrentamento à violência contra a mulher” – violência e saúde mental | Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) | Av. Minas Gerais, 177 – Bairro dos Estados | |
25/08 (sexta) |
9h | Palestra: “A importância da prevenção e do enfrentamento à violência contra a mulher” | Universidade Federal da Paraíba (UFPB), por meio do Comitê de Prevenção e Enfrentamento à violência contra as Mulheres (CoMu) |
Auditório do CCHLA – Castelo Branco |
28/08 (segunda) |
14h | Palestra: “A importância da prevenção e do enfrentamento à violência contra a mulher” | Associação de Assessoria e Consultoria para Inclusão Social-AC Social | Rua Rio Grande do Sul, 684 – Bairro dos Estados |
29/08 (terça) |
14h | Palestra: “A importância da prevenção e do enfrentamento à violência contra a mulher” (Público alvo: 9º ano) | Escola Municipal Fenelon Câmara | Geisel |
30/08 (quarta) |
9h às 13h | Encerramento do Agosto Lilás – Fórum de Combate à Violência Contra as Mulheres – 17 anos da Lei Maria da Penha. | Auditório do Sebrae-PB | Av. Maranhão, 983 – Bairro dos Estados |
31/08 (quinta) |
8h | Palestra: “A importância da prevenção e do enfrentamento à violência contra a mulher” Público alvo: alunos do 9º ano |
Escola Municipal Fenelon Câmara | Geisel |
Paraíba
Justiça Federal condena ex-prefeito por improbidade após prejuízo de R$ 1,4 mi a município da PB
Após uma ação, movida pelo próprio município, com posterior adesão do Ministério Público Federal (MPF), que apontou irregularidades que resultaram num dano estimado de cerca de R$ 1,4 milhão aos cofres públicos, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Teixeira (PB) Edmilson Alves dos Reis por improbidade administrativa.
A Justiça Federal, ao julgar procedente a ação, destacou a gravidade das irregularidades cometidas durante a gestão do ex-prefeito na execução de um convênio para construção de salas de aula com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) destinados à melhoria da infraestrutura educacional no município.
Os recursos federais eram oriundos de convênio firmado entre o município e o FNDE, que previa um repasse previsto de R$ 3.419.000,00. O objetivo do convênio era a construção de 12 salas de aula no Bairro Água Azul, visando proporcionar um ambiente adequado para o aprendizado das crianças. A meta era atender às necessidades educacionais da população e contribuir para a elevação dos índices de desempenho da educação básica no município. Em 2010, Teixeira (PB), ocupava a 4.029ª colocação no Ranking IDHM de municípios brasileiros, com IDH de 0,605.
Problemas encontrados – Diversas irregularidades foram encontradas na execução do convênio, a começar por omissão do ex-prefeito na prestação de contas, por falta de apresentação de documentação necessária. A sentença aponta que a omissão tinha o objetivo de ocultar outras irregularidades: “a ausência de prestação de contas do Convênio n. 32263/2014 está nitidamente atrelada à especial finalidade de ocultar as diversas irregularidades”, aponta a decisão.
Uma das principais irregularidades identificadas foi o pagamento à construtora M&M Construções LTDA por serviços não executados ou realizados inadequadamente. A apuração dos fatos revelou que, enquanto apenas 44,31% da obra foi realizada, foram liberados pagamentos correspondentes a 85,35% do valor total do contrato. Essa discrepância levantou sérias suspeitas sobre a gestão dos recursos e a efetividade da obra.
A contratação de uma empresa de fachada para os serviços e a execução da obra por terceiros, incluindo um vereador da época, sem supervisão adequada, também foram citadas como práticas que violaram os princípios da administração pública.
Condenação – O dano ao erário foi estimado em R$ 1.402.009,44, que representa 41,04% do valor total contratado. O ex-prefeito foi condenado a ressarcir essa quantia. A sentença determinou ainda a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por um período de cinco anos, o que o impede de ocupar cargos públicos durante esse tempo. Também foi estabelecida a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por um período de três anos.
Processo nº: 0800428-58.2021.4.05.8205
Paraíba
Justiça mantém condenação de construtora por danos morais e estéticos
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou a sentença da Vara Única da Comarca de Boqueirão em uma ação, que condenou uma construtora ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos. A autora do processo relatou que estava como passageira em uma motocicleta quando o condutor tentou acessar uma estrada vicinal, como de costume. No entanto, devido à falta de sinalização, não percebeu que a entrada havia sido removida, resultando em uma queda de cerca de 9 metros de altura, na estrada entre São Domingos do Cariri e o Sítio Porteiras, zona rural do município.
Na primeira instância, a construtora foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos. A empresa recorreu, argumentando que a culpa era exclusiva da vítima, alegando que a motocicleta trafegava em velocidade inadequada para o local, o que teria sido o principal fator para o acidente. Além disso, a construtora afirmou que havia sinalização no local da obra, responsabilizando a autora pelo ocorrido.
Contudo, o relator do processo nº nº 0800997-66.2020.8.15.0741, desembargador Aluizio Bezerra Filho, rejeitou os argumentos da empresa, concluindo que as provas demonstravam a responsabilidade da construtora. Segundo ele, se a obra tivesse sido corretamente sinalizada e as condições de tráfego fossem adequadas, o acidente não teria ocorrido. Ele destacou que a falta de sinalização foi a causa determinante do acidente, configurando o nexo causal necessário para a condenação.
O relator também ressaltou que o acidente não foi causado pelo excesso de velocidade, mas pela inacessibilidade da via, que estava em obra e sem sinalização. Ele concluiu que a responsabilidade da construtora era evidente devido à omissão em garantir a segurança no local, incluindo a ausência de placas informando sobre as obras, medidas que poderiam ter evitado o acidente.
Da decisão cabe recurso.
Paraíba
TJPB declara ilegal greve dos profissionais da Educação de Santa Rita em 2020
O Tribunal de Justiça da Paraíba, em decisão do Pleno, declarou ilegal a greve iniciada pelos profissionais da educação de Santa Rita, em 2020. A decisão foi tomada em uma ação declaratória de greve movida pela prefeitura do município contra o Sindicato dos Funcionários Públicos de Santa Rita. A desembargadora Agamenilde Dias foi a relatora do processo nº 0000051-22.2020.8.15.0000.
A greve teve início em 3 de fevereiro de 2020, motivada pela reivindicação do pagamento do piso salarial dos professores. A prefeitura pediu o reconhecimento da ilegalidade do movimento e o retorno imediato dos servidores ao trabalho.
O sindicato, por outro lado, alegou que a ação perdeu o objeto, já que os servidores voltaram ao trabalho após a concessão de uma tutela de urgência. Afirmou ainda que notificou as autoridades municipais sobre o retorno dos poucos servidores que aderiram à greve, por meio de ofícios.
O sindicato defendeu que cumpriu todas as exigências da Lei nº 7.783/1989 e que o corte de ponto dos grevistas seria uma punição pelo exercício de um direito.
Mesmo após o fim da greve, a relatora entendeu que o município mantinha interesse no processo, visando à confirmação da ilegalidade da greve e à legitimidade do desconto pelos dias não trabalhados.
Ao julgar o mérito, a desembargadora destacou que o sindicato não conseguiu comprovar a legalidade da greve, uma vez que não apresentou evidências de cumprimento dos requisitos previstos na Lei Federal nº 7.783/1989, especialmente quanto à manutenção dos serviços essenciais durante o movimento.