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Paraíba

Semob-JP inicia a partir desta terça-feira período educativo de mais 20 redutores de velocidade

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A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) inicia, a partir desta terça-feira (15), o período educativo para que a população se adapte há mais 20 novos pontos com radares medidores de velocidade. Com estas novas instalações, conclui-se o pacote de renovação da gestão municipal, totalizando 65 localidades com a presença dos equipamentos.

Até o próximo domingo (20), os novos medidores de velocidade permanecerão ligados, porém, apenas alertando aos condutores sobre o limite de velocidade máxima que é de 50km/h, em sua maioria. Já na segunda-feira (21), quem desrespeitar a legislação de trânsito responderá conforme previsto no Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

Para conferir a lista completa com os 65 locais onde há fiscalização eletrônica através dos radares, basta acessar o site portal.semobjp.pb.gov.br . “Os novos equipamentos estão na região do Centro, Castelo Branco, Manaíra e Mangabeira. Com estes 20, alcançamos a conclusão da meta, substituindo todos os 65 que já tínhamos em pontos conhecidos pela população. Sendo assim, acreditamos que este período educativo seja um momento de adaptação tranquila”, ressaltou Sanderson Cesário, diretor de operações da Semob-JP.

Os novos medidores de velocidade funcionam 24 horas para registrar os limites de velocidade. Além disso, quatro deles também fiscalizam, entre 6h e 22h, o avanço do sinal vermelho e também a parada sobre a faixa de pedestre. Estes ficam nas seguintes vias: Rua Professora Maria Sales com Avenida Nego; Avenida Nego com Rua Professora Maria Sales; Rua Walfredo Macêdo Brandão (bairro/Centro) com Rua Rejane Freire Correia e, ainda, Rua Walfredo Macedo Brandão (Centro/bairro) com Rua Pedro Juscelino de Aquino.

Confira os 20 novos locais com medidores eletrônicos de velocidade em caráter educativo até domingo (20):

1º – Av. Min. José A. de Almeida, nº 373 – sentido Centro;
2º – Rua Mardokeu Nacre, n° 245 – sentido bairro;
3º – Rua Mardokeu Nacre, n° 245 – sentido Centro;
4º – Avenida Presidente Tancredo Neves, n°557 – sentido Centro;
5º – Avenida Cruz Das Armas, Praça Simeão Leal, bairro/Centro;
6º – Avenida Presidente Castelo Branco, n° 764;
7º – Avenida João Câncio da Silva, vizinho ao nº 970;
8º – Avenida João Câncio da Silva, esquina com Av. Franca Filho;
9º – Rua Fernando Luiz Henrique dos Santos, n° 1661;
10º – Rua Fernando Luiz Henrique dos Santos, n° 2281;
11º – Rua Fernando Luiz Henrique dos Santos, oposto ao n° 945;
12º – Avenida Esperança, oposto ao nº 716;
13º – Avenida Esperança – próximo à Rua Santos Coelho Neto;
14º – Avenida General Edson Ramalho, nº 401;
15º – Avenida General Edson Ramalho, nº 1445;
16º – Avenida Quatorze de Julho, oposto ao nº 383;
17º – Rua Professora Maria Sales com a Avenida Nego;
18º – Avenida Nego com a Rua Professora Maria Sales;
19º – Rua Walfredo Macêdo Brandão (bairro/Centro) com a Rua Rejane Freire Correia;
20º – Rua Walfredo Macedo Brandão (Centro/bairro) com a Rua Pedro Juscelino de Aquino.

Legislação – O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro diz que transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I – Quando a velocidade for superior à máxima de até 20%, a multa é de natureza média com valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a multa é grave com valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
III – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a multa é três vezes o valor da gravíssima chegando ao valor de R$ 880,41, com suspensão imediata no direito de dirigir.

Já o artigo 208 fala sobre o avanço do sinal vermelho, onde a multa é de natureza gravíssima, o valor é R$ 293,47 e são 7 pontos na CNH. O artigo 183 é sobre parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. Neste caso, a multa é de natureza média, o valor é de R$ 130,16 e são 4 pontos na CNH.

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R$ 38 mi: Governo Federal descentraliza verba para retomada imediata da Operação Carro-Pipa na PB

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O Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) informa que descentralizou nesta terça-feira (26/11) o valor de R$ 38.096.775,00 para o Exército Brasileiro, para realização dos pagamentos da Operação Carro-Pipa, que leva água potável para municípios localizados na região semiárida do Nordeste.

Com isso, o programa poderá ser retomado imediatamente.

Criada em setembro de 2012, no primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff, a Operação Carro Pipa atende atualmente 344 municípios na região do semiárido nordestino em situação de emergência ou calamidade pública com reconhecimento da Defesa Civil Nacional.

Com um papel crucial na vida de milhões de brasileiros que vivem na região do semiárido, a OCP é uma ação emergencial coordenada pelo MIDR e pelo Exército com o objetivo de garantir o acesso à água potável em municípios que sofrem com a escassez hídrica, um problema recorrente nessa região do País.

De 2023 a 2024, mais de 500 municípios foram atendidos. Atualmente, a operação abastece cerca de 34 mil cisternas coletivas, proporcionando acesso à água potável mensalmente para mais de 1,5 milhão de pessoas.

De janeiro a agosto deste ano, o Governo Federal investiu aproximadamente R$ 500 milhões para garantir a execução da OCP. No mesmo período, foram transportados 12 milhões de litros de água para essas comunidades, reforçando o papel da operação na mitigação dos efeitos da seca.

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Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

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O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), na manhã desta terça-feira (26/11), e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

A nova eleição ocorreu após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa.

A mudança do Regimento aconteceu depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada de Galdino como presidente da Casa Legislativa fosse oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, à época, a antecipação da dita eleição feriu “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

Na nova votação realizada nesta terça-feira, o único parlamentar ausente por motivos pessoais foi o deputado Wallber Virgolino (PL). Os outros 35 se fizeram presentes e votaram na reeleição de Galdino.

Além de Galdino (presidente), são componentes da nova Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão (1º vice-presidente), Cida Ramos (2ª vice-presidente) e Taciano Diniz (3º vice-presidente), Caio Roberto (4º vice-presidente), Tovar Correia Lima (1º secretário), Eduardo Carneiro (2º secretário), Anderson Monteiro (3º secretário), Jane Panta (4ª secretária), Sargento Neto (1º suplente), Galego de Sousa (2º suplente), Eduardo Brito (3º suplente) e Júnior Araújo (4º suplente), Wallber Virgolino (corregedor parlamentar), Branco Mendes (1º corregedor), Jutay Meneses (2º corregedor) e George Morais (4º corregedor).

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Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

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O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

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