A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) projeto de lei que cria o chamado Protocolo “Não é Não” a fim de prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows.
O Projeto de Lei 3/23, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e que traz o deputado federal paraibano Ruy Carneiro (PSC/Podemos) como co-autor, será encaminhado ao Senado.
A colaboração de Ruy se deu a partir da inclusão do PL nº 1.329/2023 que institui o Protocolo Integrado para acolhimento e auxílio às mulheres em situação de vulnerabilidade e risco em ambientes coletivos de uso privado que especifica.
A deputada Maria do Rosário (PT-RS) agradeceu ao deputado paraibano pela sua importante colaboração para a aprovação do Projeto em prol da segurança das mulheres”.
“Isso não teria sido possível sem o trabalho de articulação de Ruy. Eu gostei dessa sua articulação agora de que será uma revolução, uma revolução que vai respeitar mais cada menina, cada mulher, em busca de um lugar pra se divertir e se sentir segura“, disse Maria do Rosário.
Segundo Ruy Carneiro, “este projeto cria uma revolução de postura, de segurança às mulheres brasileiras que, por muitas e muitas vezes e em muitas e muitas circunstâncias, passaram os piores constrangimentos“.
Durante discurso em Plenário, Ruy ainda destacou que “um passo importantíssimo para mudar essa cultura, para garantir que a mulher que é constrangida, assediada ou que sofra inclusive uma violência maior no ambiente de um show, tenha a quem recorrer”.
Confira o áudio:
O Projeto
O texto estabelece que, na equipe dos estabelecimentos, haja pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo. Também deverá ser mantida, em locais visíveis, a informação sobre como acioná-lo, assim como dos telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
O constrangimento é definido pelo texto como qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestar a sua discordância com a interação.
Já a violência é caracterizada como o uso da força, resultando em lesão, morte e dano psicológico, entre outros, conforme a legislação penal, conta a Agência Câmara. No caso de constrangimento, os estabelecimentos poderão adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados.
Além disso, poderão retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades.
A todo caso, poderão criar um código próprio, a ser divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda.
Violência
Quanto às situações de violência, esses estabelecimentos deverão:
- proteger a mulher e dar-lhe apoio;
- afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultando a ela acompanhamento de pessoa de sua escolha;
- colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;
- solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente; e
- isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente.
Caso o local disponha de sistema de câmeras de segurança, deverá ser garantido o acesso às imagens pela Polícia Civil, pela perícia oficial e pelos diretamente envolvidos, preservando as imagens por um mínimo de 30 dias.
Direitos
O PL 3/23 lista ainda direitos da mulher no âmbito dessa prevenção, a serem observados pelo estabelecimento, como ser prontamente protegida pela equipe do local para relatar o constrangimento ou violência; ser informada sobre os seus direitos; ser imediatamente afastada e protegida do agressor; e ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas.
Caberá à mulher definir se sofreu constrangimento ou violência e, se ela decidir deixar o local, deverá ser acompanhada até o seu transporte.
Princípios
Dentro do Protocolo “Não é Não”, o texto aprovado determina a observância de quatro princípios:
- respeito ao relato da vítima sobre o constrangimento ou violência sofrida;
- preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima;
- celeridade no cumprimento do protocolo; e
- articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento ao constrangimento e à violência.
Quanto a essa articulação de esforços, o texto prevê que o poder público promoverá campanhas educativas sobre o protocolo e ações de formação periódica para conscientização sobre o mesmo e para sua implementação. Essas ações serão voltadas aos empreendedores e trabalhadores dos estabelecimentos.
Selo
O PL 3/23 cria também o Selo “Não é Não” – Mulheres Seguras, a ser concedido pelo poder público a qualquer outro estabelecimento comercial não abrangido pela obrigatoriedade de cumprimento do protocolo.
Vinculada ao selo, deverá ser divulgada uma lista dos locais que o possuírem, classificados como local seguro para mulheres.
Penalidades
O descumprimento, total ou parcial, do Protocolo “Não é Não” implicará em advertência e em outras penalidades previstas em lei.
Já para as empresas que tiverem o selo, elas o perderão e também serão excluídas da lista de “Local Seguro para Mulheres”.
Clique aqui e confira a íntegra do documento.