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Paraíba é o Estado com maior presença de pessoas não quilombolas no país, diz IBGE

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O levantamento feito pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) revelou que, com 51,58%, a Paraíba é o Estado com maior presença de pessoas não quilombolas no país. Na sequência, destacam-se o Espírito Santo (45,09%) e Rio Grande do Sul (41,99%). Já os menores percentuais estão no Piauí (3,50%), Rondônia (4,33%) e Rio Grande do Norte (5,17%).

A Paraíba, diz o Censo 2022, também é, ao mesmo tempo, o 14º Estado com maior número de quilombolas no Brasil.

De acordo com o Censo 2022, a população quilombola do país é de 1.327.802 pessoas, ou 0,65% do total de habitantes. Os dados são do Censo 2022, que investigou pela primeira vez esse grupo, integrante dos povos e comunidades tradicionais reconhecidos pela Constituição de 1988. Foram identificados 473.970 domicílios onde residia pelo menos uma pessoa quilombola, espalhados por 1.696 municípios brasileiros. O Nordeste concentra 68,19% (ou 905.415 pessoas) do total de quilombolas do país.

O Censo também mostrou que os Territórios Quilombolas oficialmente delimitados abrigam 203.518 pessoas, sendo 167.202 quilombolas, ou 12,6% do total de quilombolas do país. Destaca-se, ainda, que apenas 4,3% da população quilombola reside em territórios já titulados no processo de regularização fundiária.

“Com essa divulgação, o IBGE atende a uma demanda histórica da sociedade brasileira, dos órgãos governamentais e dos movimentos sociais. Conhecer o número de pessoas quilombolas e como elas se distribuem pelo país, no nível de municípios, vai orientar políticas públicas de habitação, ocupação, trabalho, geração de renda, e regularização fundiária”, declara Marta Antunes, responsável pelo Projeto de Povos e Comunidades Tradicionais do IBGE.

“É importante destacar que todos esses dados refletem um processo participativo, em que a população quilombola esteve presente junto com o IBGE desde o início, no mapeamento das comunidades, na definição dos questionários, na organização para o planejamento da coleta, no treinamento dos recenseadores e, agora, na divulgação dos resultados”, complementa Fernando Damasco, Gerente de Territórios Tradicionais e Áreas Protegidas.

A publicação Censo 2022 – Quilombolas: Primeiros resultados do universo têm informações para o país, Unidades da Federação, Municípios, Territórios Quilombolas oficialmente delimitados e para a Amazônia Legal, desagregados segundo as delimitações oficiais em 31/07/2022. Os dados estão representados em tabelas, cartogramas e num mapa em escala 1:5.000.000, além de arquivos geoespaciais vetoriais.

Bahia e Maranhão concentram metade (50,16%) da população quilombola do país

A Bahia é a Unidade da Federação com maior quantidade de quilombolas: 397.059 pessoas, ou 29,90% da população quilombola recenseada. Em seguida, vem o Maranhão, com 20,26% dessa população (ou 269.074 pessoas quilombolas). Juntos, os dois estados concentram metade (50,16%) da população quilombola do país. A seguir, vêm Minas Gerais (135.310), Pará (135.033) e Pernambuco (78.827) que, somados, reúnem 26,3% da população quilombola.

Destaca-se, ainda, a ausência de população quilombola no Acre e em Roraima. “Nesses dois estados, não há qualquer indício de população quilombola, por isso, a pergunta de autoidentificação não foi aplicada”, explica Marta.

O Maranhão apresenta o maior percentual (3,97%) de quilombolas na população do estado, seguido por Bahia (2,81%), Amapá (1,71%), Pará (1,66%), Sergipe (1,27%), Alagoas (1,21%).

Quilombolas estão presentes em 1.696 municípios brasileiros

Dos 5.568 municípios do Brasil, 1.696 possuem população quilombola. Senhor do Bonfim/BA é a cidade com a maior quantidade absoluta (15.999 pessoas quilombolas), seguida por Salvador/BA (15.897), Alcântara/MA (15.616) e Januária/MG (15.000).

Já em relação a proporção de quilombolas na população total do município, Alcântara/MA se destaca, com 84,6%. Destacam-se, ainda, Berilo/MG, Cavalcante/GO, Serrano do Maranhão/MA e Bonito/BA, que têm mais de 50% de sua população declarada quilombola.

Segundo Damasco, a análise espacial da distribuição da população quilombola no território brasileiro indica quatro eixos de concentração espacial. “O primeiro é formado pelas regiões Sudeste e Nordeste em duas frentes principais: em torno da bacia do rio São Francisco até Pernambuco e nas cidades litorâneas de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, com destacada presença no Vale do Ribeira, entre São Paulo e Paraná”.

“O segundo eixo está no baixo rio Amazonas, envolvendo municípios do Amazonas e da calha norte do Pará até a sua foz, além dos municípios do entorno de Belém e do Amapá. Esse eixo de concentração se projeta sobre o Maranhão, principalmente no entorno de São Luís, além de todo o norte do estado. Um terceiro eixo está entre a regiões Centro-Oeste e Norte, principalmente no entorno do Pantanal mato-grossense e na bacia do rio Guaporé. O quarto e último eixo, bastante expressivo, está no sul e sudeste do Rio Grande do Sul”, explica.

Média de moradores é maior em domicílios onde há quilombolas

Dos 72,4 milhões domicílios particulares permanentes ocupados recenseados no Brasil, 473.970 têm pelo menos um morador quilombola, correspondendo a 0,65% dos domicílios, mesmo percentual relativo às pessoas quilombolas na população residente.

Nos domicílios onde há pelo menos uma pessoa quilombola, a média de moradores é mais alta (3,17) do que no total de domicílios do país (2,79). Além disso, são quilombolas 88,15% dos moradores desses domicílios. “É importante salientar esse dado porque mostra que a maioria dos moradores em domicílios com pelo menos uma pessoa quilombola são quilombolas”, destaca Marta.

Apenas 12,6% da população quilombola residem em territórios oficialmente delimitados

Foram identificados 494 Territórios Quilombolas oficialmente delimitados, presentes em 24 estados e no Distrito Federal, que abrigam 203.518 pessoas, sendo 167.202 quilombolas (82,16%) e 36.316 (21,72%) não quilombolas. Assim, 12,6% dos quilombolas do país residiam em territórios oficialmente delimitados e 87,4% encontravam-se fora de áreas formalmente delimitadas e reconhecidas. “Essas áreas foram compiladas pelo IBGE a partir de dados do INCRA e dos órgãos estaduais e municipais com competências fundiárias”, explica Damasco.

Mais da metade (53,4%) da população quilombola residente em territórios delimitados vivia no Nordeste, totalizando 89.350 pessoas. No entanto, esse número corresponde a apenas 9,9% dos quilombolas presentes nesta região.

A região Norte tem 31,3% de sua população quilombola residindo em territórios delimitados, a maior proporção entre as cinco grandes regiões. São 52.012 pessoas, ou 31,1% do total de quilombolas que vivem em territórios delimitados formalmente no país.

Os estados com as maiores proporções de quilombolas em territórios delimitados são Amazonas (45,43%), Sergipe (45,24%) e Mato Grosso do Sul (44,97%). Os percentuais mais baixos são de Alagoas (1,83%), Minas Gerais (3,38%) e Bahia (5,23%).

Já os estados com maior presença pessoas de não quilombolas nos territórios oficialmente delimitados são Paraíba (51,58%), Espírito Santo (45,09%) e Rio Grande do Sul (41,99%). Os menores percentuais estão no Piauí (3,50%), Rondônia (4,33%) e Rio Grande do Norte (5,17%).

Dos 1.696 municípios com presença de quilombolas, apenas 326 têm territórios delimitados

Em 326 municípios havia população quilombola residente em territórios oficialmente delimitados. Os maiores contingentes estavam nos municípios de Alcântara/MA (9.868 pessoas), Abaetetuba/PA (7.528 pessoas) e Oriximiná/PA (4.830 pessoas).

O território oficialmente delimitado de Alcântara/MA tem a maior população quilombola residente (9.344 habitantes quilombolas) seguido por Alto Itacuruçá, Baixo Itacuruçá, Bom Remédio/PA (5.638 habitantes quilombolas) e o território Lagoas/PI (5.042 habitantes quilombolas).

Por outro lado, em 1.655 municípios havia população quilombola residente fora de territórios oficialmente delimitados, sendo os maiores contingentes encontrados em Januária/MG, (15.000), Salvador/BA (14.727) e Senhor do Bonfim (13.652).

Apenas 4,3% da população quilombola residem em territórios titulados

O Censo 2022 mostrou que 62.859 pessoas residiam nos 147 Territórios Quilombolas oficialmente delimitados titulados. Deste total, 57.442 (ou 91,38%) eram quilombolas e 5.417 (8,61%), não quilombolas.

A população quilombola que reside em territórios titulados representa apenas 4,3% do total de quilombolas do país. Assim, 95,67% dessa população (ou 1.270.360 pessoas) não obtiveram os títulos definitivos de suas terras no processo formal de regularização fundiária. As maiores proporções de quilombolas em territórios titulados foram observadas no Pará (28,09%), Amapá (14.09%) e Goiás (11,61%).

Mais de 30% dos quilombolas vivem em municípios da Amazônia Legal

Nos municípios da Amazônia Legal, encontravam-se 426.449 pessoas quilombolas, o que representa 1,6% da população residente na região e 32,11% do total de quilombolas do Brasil.

Na Amazônia legal, foram recenseados 80.899 quilombolas em Territórios Quilombolas oficialmente delimitados, o que representa 48,38% da população quilombola nacional que reside em áreas oficialmente delimitadas.

Além disso, enquanto na Amazônia Legal 18,97% da população quilombola reside em territórios delimitados, no total do país, esse percentual é de 12,6%. “Isso denota um maior avanço do processo de regularização fundiária na Amazônia Legal em relação ao restante do país”, observa Marta.

Mais sobre a pesquisa

O Censo 2022 investigou pela primeira vez o pertencimento étnico quilombola de pessoas residentes em localidades quilombolas. Este levantamento apresenta um conjunto inédito de informações básicas sobre pessoas quilombolas residentes no País, sobre domicílios particulares permanentes ocupados com pelo menos um morador quilombola e, ainda, domicílios localizados em Territórios Quilombolas oficialmente delimitados. Os dados estão detalhados por Unidades da Federação, Municípios, Amazônia Legal e Territórios Quilombolas oficialmente delimitados.

Confira imagens:

 

 

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Levantamento revela que 50% de cidades da PB relatam desabastecimento de vacinas por parte do MS

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O abastecimento de vacinas realizado pelo Ministério da Saúde (MS) está sendo falho em, pelo menos, 50% das cidades localizadas em território paraibano. A informação foi revelada através de um levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) na sexta-feira (13/09).

De acordo com o levantamento, os Municípios estão enfrentando uma realidade desafiadora, marcada pela escassez de vacinas e pela distribuição irregular de doses, o que tem comprometido gravemente a capacidade dos Entes públicos locais de atender à demanda da sua comunidade.

Dados da pesquisa conduzida pela CNM apontam que 64,7% (1.563) dos Municípios participantes relataram falta de vacinas para imunizar, principalmente as crianças brasileiras, devido à não distribuição pelo Ministério da Saúde. Alguns Municípios sinalizaram a falta de determinadas vacinas há mais de 30 dias, outros há mais de 90 dias.

A vacina contra a varicela protege crianças de quatro anos da catapora, pois nesta idade é aplicado o reforço. O imunizante falta em 1.210 Municípios respondentes, com uma média de desabastecimento superior a 90 dias. A vacina contra a Covid-19 para crianças também apresenta escassez, afetando 770 Municípios que responderam à pesquisa, com uma média de 30 dias sem o imunizante.

Além disso, a vacina Meningocócica C, que protege contra infecções graves e fatais, como a meningite, está indisponível em 546 Municípios, com um período médio de 90 dias. Outras vacinas também foram registradas em falta nos Municípios participantes da pesquisa, como: a Tetraviral, que combate o sarampo, a caxumba e a rubéola, em 447 Municípios; a Hepatite A, em 307 Municípios; e a DTP, que combate a difteria, o tétano e a coqueluche, em 288 Municípios.

O recorte por região feito pelo levantamento apontou que o percentual de Municípios com falta de vacinas alcançou 68,5% no Sudeste (595), 65,1% no Sul (395) e Nordeste (370), 63% no Centro-Oeste (136), e 42,9% no Norte (67).

A vacinação em tempo oportuno protege as crianças de doenças que podem causar incapacidade e levar à morte. Isso traz consequências graves e imediatas para a saúde pública, comprometendo o controle de doenças preveníveis e aumentando as internações hospitalares.

Por fim, é importante ressaltar que outro estudo da CNM, realizado no início de 2024, demonstrou que, nos últimos cinco anos, as metas de coberturas vacinais de rotina não foram alcançadas no país, exceto a BCG em 2022. Em 2023, justamente, a vacina contra a Meningocócica C teve cobertura de 82,5%, abaixo da meta de pelo menos 95%.

A CNM, preocupada com a proteção da população brasileira, alerta que é grave a falta de vacinas nos Municípios e há uma urgência de o Ministério da Saúde disponibilizar os imunizantes para vacinar as crianças e suas famílias.

Clique aqui e confira a íntegra do levantamento.

Confira o infográfico:

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MPF vai atuar de forma coordenada para combater influência de organizações criminosas nas eleições

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A Procuradoria-Geral Eleitoral e a Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR) tomaram providências para realizar um trabalho integrado entre os diferentes ramos da instituição, com o objetivo de identificar e combater a atuação de organizações criminosas no processo eleitoral. Ofícios enviados esta semana orientam que os procuradores e promotores eleitorais elaborem em conjunto com Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e a Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea/MPF) uma estratégia nacional para investigar e compartilhar dados relacionados ao tema. Os documentos pedem ainda que os procuradores informem as providências adotaras à PGE e à Câmara Criminal, no prazo de 10 dias, diante da proximidade das eleições municipais.

A medida atende à Resolução nº 297/2024, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), aprovada nessa quinta-feira (12) pelo colegiado e assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. A norma determina uma ação coordenada entre o MP Eleitoral, os Gaecos e os Núcleos de Inteligência dos Ministérios Públicos Federal, Estaduais e do Distrito Federal e Territórios. De acordo com a resolução, essas instituições devem trocar informações e estratégias para identificar e desmantelar redes criminosas que tentem influenciar o processo eleitoral, seja por meio de financiamento ilícito de campanhas ou de corrupção eleitoral. O regramento está alinhado com a Lei nº 12.850/2013, que incentiva a cooperação entre órgãos de investigação e segurança pública no combate ao crime organizado.

“A higidez eleitoral não pode ser contaminada pela influência das organizações criminosas sob pena de se comprometer o regime democrático. Isso demonstra a importância da Resolução nº 297/2024 emitida pelo CNMP”, ressalta o subprocurador-geral da República e coordenador em exercício da 2CCR, Carlos Frederico Santos. Já o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, destaca a importância dos diferentes ramos do Ministério Público unirem esforços para assegurar a escolha livre do eleitor, o combate à criminalidade e o equilíbrio da disputa eleitoral.

O envio dos ofícios busca assegurar a adoção de providências e estratégias imediatas, para conferir  efetividade à norma do CNMP. Os documentos também orientam a realização de reuniões entre os integrantes dos Gaecos, das unidades de inteligência e os procuradores regionais eleitorais, com o objetivo de traçar estratégias e ações preventivas ou de eventual combate ao crime.

Resolução – O artigo 3º da resolução do CNMP estabelece que as instituições envolvidas devem criar rotinas para a troca imediata de dados sobre fatos relacionados à influência de grupos criminosos no pleito. A norma destaca a importância de manter o sigilo e a proteção de informações sensíveis durante essas operações. Em outro trecho, prevê que o MP Eleitoral e os Gaecos utilizem ferramentas tecnológicas avançadas para monitorar e reprimir atividades criminosas a fim de assegurar a lisura e a legitimidade das eleições.

A resolução também autoriza que o MP Eleitoral solicite apoio operacional dos Gaecos e Núcleos de Inteligência dos MPs para a condução de investigações e operações de campo. No entanto, ressalta a necessidade de observância às limitações legais e constitucionais, como a preservação de direitos e garantias fundamentais e o respeito ao sigilo das informações.

O Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Coordenação da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), ficará responsável por impulsionar e apoiar o cumprimento da norma. A Enasp poderá contar com o suporte de outros órgãos, como a Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral, a 2CCR e o Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), vinculado ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG).

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Eleições 2024: hoje é o último dia para envio da prestação parcial de contas eleitorais

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Redação do Portal da Capital

Partidos políticos, candidatas e candidatos devem apresentar as contas parciais de campanha à Justiça Eleitoral até as 23h59 desta sexta-feira (13). A prestação deve conter informações sobre as movimentações financeiras e estimáveis efetuadas até 8 de setembro, identificar doadores e fornecedores, bem como detalhar receitas e despesas. A entrega deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Candidatos e órgãos partidários, em todas as suas esferas, têm o dever de prestar contas à Justiça Eleitoral, mesmo se houver ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis.

A obrigatoriedade está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, conforme disposto na Lei das Eleições, e tem como objetivo impedir distorções no processo eleitoral, abuso de poder econômico e desvios de finalidade na utilização dos recursos recebidos, além de preservar a igualdade de condições na disputa eleitoral.

Todas as informações financeiras prestadas à Justiça Eleitoral serão divulgadas publicamente a partir de domingo (15), na página de cada candidata ou candidato, por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais(DivulgaCandContas), observadas as diretrizes para tratamento de dados pessoais.

Descumprimento

Deixar de informar a prestação de contas parcial dentro do prazo previsto ou fazer a sua entrega sem comunicar a efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, que será apurada no julgamento da prestação de contas final pelo respectivo relator do processo.

A não apresentação da parcial também pode comprometer a regularidade das contas, em eventual manifestação técnica sobre a análise dos dados.

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