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Paraíba

Dataprev abre concurso público com vagas imediatas para a Paraíba e salário superior aos R$ 8 mil

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A Dataprev publicou, nesta sexta-feira (28/07), o edital do concurso público para a empresa no Diário Oficial da União (DOU). O documento prevê um total de 222 vagas imediatas, incluindo para o Estado da Paraíba, também, formação de cadastro de reserva.

As oportunidades estão distribuídas em cargos e perfis, conforme previsto no edital do concurso. Vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a Dataprev fornece soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação para o aprimoramento e a execução de políticas sociais do Estado brasileiro.

As remunerações iniciais são da ordem de: R$ 8.747,61 para o cargo de analista de Tecnologia da Informação (8 h dia/40h semanais); médico do trabalho (4h dia/20h semanais); e engenheiro de segurança do trabalho (8 h dia/40h semanais).

Para o cargo de analista de processamento, a remuneração inicial é de R$ 7.887,35 (6h dia/30h semanais). Já os cargos de auxiliar de enfermagem (6h dia/ 30h semanais) e técnico de segurança do trabalho (8h /40h semanais) têm o valor inicial de R$ 3.713,12.

A instituição organizadora é o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e estão previstas oportunidades para todas as unidades da empresa pública: Distrito Federal, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará e Santa Catarina. As provas serão aplicadas nessas localidades. Sobre o cadastro de reserva, será utilizado – de acordo com o interesse e conveniência da Dataprev –, por um ano, podendo ser prorrogável por igual período, a partir da homologação do certame.

O concurso está previsto para ser homologado no fim do mês de novembro. Com isso, há possibilidade do início do processo de admissão dos aprovados, de acordo com a ordem de classificação, ainda em 2023.

Benefícios

Além do salário-base e do adicional de atividade, que compõem a remuneração inicial, os candidatos que vierem a ser contratados poderão receber, nos termos da legislação e regulamentações específicas, dos normativos internos e do acordo coletivo de trabalho vigentes:

a) auxílio-alimentação de R$ 1.111,20, a ser pago em forma de crédito em cartão eletrônico com a devida participação percentual dos trabalhadores no custo, de acordo com o nível salarial previsto no acordo coletivo de trabalho;

b) reembolso pré-escolar ou escolar de até R$ 1.513,03;

c) auxílio tratamento especializado (filhos com deficiência) de até R$ 1.230,00;

d) assistência à saúde;

e) previdência complementar (Sociedade de Previdência Complementar da Dataprev – Prevdata);

f) participação nos lucros e resultados;

g) Gratificação Variável por Resultado (GVR).

Detalhamento do concurso público

Conheça, abaixo, os cargos/perfis pretendidos pela empresa pública de tecnologia do Governo Federal:

Cargo 1: Analista de Processamento.

Cargos 2 a 21: Analista de Tecnologia da Informação:

 – Perfis: Advocacia; Análise de Negócios; Arquitetura e Engenharia Tecnológica; Comunicação Social; Contabilidade; Desenvolvimento de Software; Engenharia Civil; Engenharia Elétrica; Engenharia Mecânica; Engenheiro de Dados; Estratégia e Governança; Gestão de Pessoas; Gestão de Serviços de TIC; Gestão Econômico-Financeira; Infraestrutura e Operações (Facilities); Inteligência da Informação; Logísticas, Aquisições e Contratos; Segurança Cibernética; Segurança da Informação e Proteção de Dados e Sustentação Tecnológica.

Cargo 22: Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Cargo 23: Médico do Trabalho.

Cargo 24: Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.

Cargo 25: Técnico de Segurança do Trabalho.

Principais etapas

Divulgação do Edital: 28/7/2023.

Período de Inscrição: 31/7 a 18/8/2023.

Aplicação das Provas: 1º/10/2023.

Divulgação do Resultado Final do Concurso: 29/11/2023.

Dataprev

A Dataprev está presente na vida do cidadão brasileiro, provendo a tecnologia necessária para os programas estratégicos e sociais do governo. Entre outros serviços, processa o pagamento mensal de cerca de 38,2 milhões de benefícios previdenciários e é responsável pela aplicação on-line que faz a liberação de seguro-desemprego, por exemplo.

A empresa também processa as informações previdenciárias da Receita Federal do Brasil e responde pelas funcionalidades dos programas que rodam nas estações de trabalho da maior rede de atendimento público do país, somadas as Agências da Previdência Social aos postos do Sistema Nacional do Emprego (Sine).

A Dataprev se tornou uma referência de qualidade no processamento e no tratamento de grandes volumes de dados. Guarda e faz a gestão do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que permite a concessão automática de vários direitos sociais, como aposentadorias ou salário-maternidade.

A empresa conta com parque tecnológico com o que há de mais moderno no mercado, incluindo a certificação internacional Tier III – Operational Sustainability nível ouro – grau mais alto de maturidade da avaliação – em seus três data centers (DF, SP, RJ). A Dataprev foi a primeira empresa pública a obter tal selo. As infraestruturas são projetadas para promover a alta disponibilidade e a segurança dos sistemas. Os data centers dispõem, ainda, o selo CEEDA – Certified Energy Efficient Datacenter – que atesta as melhores práticas de eficiência energética.

Clique aqui e confira a íntegra do Edital.

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R$ 38 mi: Governo Federal descentraliza verba para retomada imediata da Operação Carro-Pipa na PB

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O Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) informa que descentralizou nesta terça-feira (26/11) o valor de R$ 38.096.775,00 para o Exército Brasileiro, para realização dos pagamentos da Operação Carro-Pipa, que leva água potável para municípios localizados na região semiárida do Nordeste.

Com isso, o programa poderá ser retomado imediatamente.

Criada em setembro de 2012, no primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff, a Operação Carro Pipa atende atualmente 344 municípios na região do semiárido nordestino em situação de emergência ou calamidade pública com reconhecimento da Defesa Civil Nacional.

Com um papel crucial na vida de milhões de brasileiros que vivem na região do semiárido, a OCP é uma ação emergencial coordenada pelo MIDR e pelo Exército com o objetivo de garantir o acesso à água potável em municípios que sofrem com a escassez hídrica, um problema recorrente nessa região do País.

De 2023 a 2024, mais de 500 municípios foram atendidos. Atualmente, a operação abastece cerca de 34 mil cisternas coletivas, proporcionando acesso à água potável mensalmente para mais de 1,5 milhão de pessoas.

De janeiro a agosto deste ano, o Governo Federal investiu aproximadamente R$ 500 milhões para garantir a execução da OCP. No mesmo período, foram transportados 12 milhões de litros de água para essas comunidades, reforçando o papel da operação na mitigação dos efeitos da seca.

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Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

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O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), na manhã desta terça-feira (26/11), e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

A nova eleição ocorreu após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa.

A mudança do Regimento aconteceu depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada de Galdino como presidente da Casa Legislativa fosse oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, à época, a antecipação da dita eleição feriu “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

Na nova votação realizada nesta terça-feira, o único parlamentar ausente por motivos pessoais foi o deputado Wallber Virgolino (PL). Os outros 35 se fizeram presentes e votaram na reeleição de Galdino.

Além de Galdino (presidente), são componentes da nova Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão (1º vice-presidente), Cida Ramos (2ª vice-presidente) e Taciano Diniz (3º vice-presidente), Caio Roberto (4º vice-presidente), Tovar Correia Lima (1º secretário), Eduardo Carneiro (2º secretário), Anderson Monteiro (3º secretário), Jane Panta (4ª secretária), Sargento Neto (1º suplente), Galego de Sousa (2º suplente), Eduardo Brito (3º suplente) e Júnior Araújo (4º suplente), Wallber Virgolino (corregedor parlamentar), Branco Mendes (1º corregedor), Jutay Meneses (2º corregedor) e George Morais (4º corregedor).

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Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

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O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

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