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Paraíba

Prazo de pagamento do ITCD com desconto de 50% vai até 29 de setembro

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Os contribuintes paraibanos poderão pagar o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) com desconto de 50% até o dia 29 de setembro. Para ter direito ao desconto, o fato gerador, que no caso do ITCD é o falecimento ou a doação de qualquer bem ou direito, precisa ter ocorrido até o dia 30 de junho deste ano.

O governador João Azevêdo sancionou, no mês de março deste ano, a lei 12.585, aprovada pela Assembleia Legislativa, que dispõe sobre as mudanças no ITCD, entre as quais estão o benefício do desconto e a ampliação do parcelamento do pagamento do tributo.
Com base na nova Lei do ITCD, os herdeiros que receberam um bem (casa, apartamento ou outra edificação ou terreno) anterior ao dia 30 de junho poderão regularizar o bem com desconto de 50% no tributo estadual.

DESCONTO PROVISÓRIO – A concessão do desconto de 50% será provisória. O objetivo é estimular a regularização dos herdeiros de bens e das transações de doações que estão pendentes de pagamento de ITCD no Estado. Ou seja, se o fato gerador do ITCD (falecimento ou doação) aconteceu até o próximo dia 30 de junho, o herdeiro terá direito ao benefício de desconto.

O gerente Operacional de Fiscalização ITCD/IPVA da Sefaz-PB, Marco Antônio de Moraes, explicou ainda que os fatos ocorridos até 30 de junho de 2023 poderão ser pagos à vista, com redução de 50%, mas tendo como data limite para ser pago o dia 29 de setembro deste ano. “Exemplificando: tudo que ocorrer até 30 de junho pode ser quitado até dia 29 de setembro com este desconto”, reiterou.

Marco Antônio informou ainda que “se a pessoa tiver falecido e deixou algum bem, por exemplo, o herdeiro pode dar entrada até o dia 29 de julho e estará dentro da lei visto que o Documento de Arrecadação (DAR) para pagamento sair com vencimento de forma automática é de 30 dias. Neste caso, no dia 29 de agosto deste ano”, detalhou.

ONDE FAZER O REQUERIMENTO – O contribuinte deve fazer o requerimento do desconto na Gerência do ITCD/IPVA da Sefaz-PB. O requerimento pode ser feito por e-mail, no endereço [email protected]v.br Já as dúvidas de como proceder serão tiradas no portal da Sefaz-PB, por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/itcd-2

PARCELAMENTO SOBE PARA 60 MESES – Outra mudança importante da nova lei do ITCD para quem precisa regularizar o seu bem (casa, apartamento, terreno, terras, participação societária, etc.), junto ao Estado da Paraíba foi a alteração do número de parcelas para pagar o tributo. O contribuinte poderá parcelar tanto o ITCD por causa mortis ou por doações recebidas em até 60 meses. Contudo, para entrar em vigor essa mudança do parcelamento, a nova Lei concedeu um prazo de até 150 dias para que o sistema corporativo da Sefaz-PB fizesse as alterações.

Os outros benefícios contidos na lei do ITCD já estão válidos sem data limite para gozá-los. É o caso das novas faixas das alíquotas que incidem sobre os bens de herança e doações, que reduziram o valor do imposto a pagar. A nova lei publicada trouxe alterações nas faixas tributáveis das quatro alíquotas do ITCD (2%, 4%, 6% e 8%). Os valores da base de cálculo de incidência do imposto foram alargados, reduzindo, assim, o valor do ITCD a recolher ao Estado.

SOBRE O ITCD – O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, que incide quando houver a transmissão não onerosa de bens ou direitos, tal como ocorre com a herança (causa mortis) ou com a doação (inter-vivos). O fato gerador do ITCD ocorre quando há transmissão ‘‘causa mortis’’ ou doação a qualquer título ou pelo domínio útil de bens imóveis e de direitos a ele relativos, como os bens móveis, títulos e créditos, inclusive direitos a eles relativos. Os contribuintes do imposto são, em caso de herança, os herdeiros ou legatários. Na Paraíba, a Lei 9.455/2011 instituiu o ITCD no Estado, que é operacionalizado pela Sefaz-PB.

Seguem os quadros abaixo com as alíquotas e novas faixas para bens e doações:

     NOVAS FAIXAS DE VALOR DO ITCD PARA BENS DE HERANÇA – “causa mortis” 
PERCENTUAIS DO ITCD FAIXAS DE VALOR
2%  Até R$ 125 mil
4% Acima de R$ 125 mil a R$ 400 mil
6% Acima de R$ 400 mil a R$ 1 milhão
8% Acima de R$ 1 milhão

 

NOVAS FAIXAS DE VALOR DO ITCD PARA DOAÇÕES 
PERCENTUAIS DO ITCD FAIXAS DE VALOR
2% Até R$ 125 mil
4% Acima de R$ 125 mil a R$ 1 milhão
6% Acima de R$ 1 milhão a R$ 2 milhões
8% Acima de R$ 2 milhões

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Paraíba

Cida Ramos cumpre determinação partidária e adere à bancada de apoio ao governador João na ALPB

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Redação do Portal da Capital

A deputada estadual petista Cida Ramos ao ser questionada sobre a motivação que a levou a aderir à bancada de apoio do governador João Azevêdo (PSB) na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) disse estar cumprindo uma determinação partidária.

Cida Ramos que faz parte da Mesa Diretora da Casa Legislativa estadual, lembrou que “o PT, nacionalmente tem aliança com o PSB, é o vice, tem resolução municipal e estadual […] e tô de acordo com o que o partido definiu em termos de apoios“.

Além de Cida, o deputado estadual Bosco Carneiro (Republicanos) também aderiu à bancada governista na Assembleia.

Os comentários da parlamentar foram registrados pelo programa Correio Debate, da 98 FM, de João Pessoa, nesta terça-feira (26/11).

Confira o áudio:

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Proposta para programa de incentivo ao esporte é lançada e João Pessoa poderá ter ‘Bolsa Atleta’

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Redação do Portal da Capital

Pelo quarto ano consecutivo, o vereador de João Pessoa, Tarcísio Jardim (PP), apresentou uma emenda para ser implementada na Lei Orçamentária Anual (LOA) visando a criação do programa ‘Bolsa Atleta’ na Capital.

A proposta tem como objetivo oferecer auxílio financeiro aos atletas, fomentando o esporte local e possibilitando melhores condições para competições e treinamentos nacionais e internacionais.

O parlamentar, que tem como foco do mandato atuação em prol do esporte, destacou a importância da destinação de recursos como uma ferramenta de desenvolvimento profissional dos desportistas. Os comentários dele foram registrados durante o programa Correio Debate, da Rádio Correio 98 FM desta terça-feira (26/11).

“Todos os anos na Lei Orçamentária Anual, a gente coloca essa essa emenda para que seja instaurado, seja iniciado o processo de pagamento do Bolsa Atleta em João Pessoa. João Pessoa é uma cidade capital do Estado. A gente tem grandes talentos esportivos aqui que ganham o cenário nacional e internacional, e a gente ainda não tem um bolsa atleta. Bolsa Atleta é uma forma de você meio que profissionalizar aqueles atletas ali, amadores, que estão no início de carreira e precisam de uma sustentabilidade financeira para continuar com seu treinamento e continuar com a sua vida competitiva. Então, você receber ali um salário para você estar treinando e desenvolvendo o seu trabalho de competição, você podendo bancar a sua passagem, você podendo bancar sua suplementação. Isso é muito importante. Todos os anos, primeiro, segundo, terceiro e agora no quarto ano como vereador, a gente coloca essa emenda na LOA para que seja instaurado esse projeto de bolsa atleta aqui, porque isso é uma necessidade”, frisou.

Ouça:

 

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MDIR reconhece situação de emergência em quatro cidades da Paraíba devido à estiagem; confira

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O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta sexta-feira (22), a situação de emergência em quatro cidades paraibanas afetadas pela estiagem. A portaria com os reconhecimentos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Confira mais detalhes abaixo:

Portaria nº 3.890

Foram afetadas as cidades de Cubati, Gurjão, Maturéia e Pedra Lavrada. Agora, as prefeituras estão aptas a solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil.

Até o momento, lembra o Brasil 61, a Paraíba tem 71 reconhecimentos vigentes, todos por estiagem.

Como solicitar recursos

Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.

Capacitações da Defesa Civil Nacional

A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira neste link a lista completa dos cursos.

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