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Paraíba

TCE aprecia mais uma inspeção especial em OS e imputa débito de R$ 5,2 milhões ao Instituto Ácqua

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Reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (14), sob a presidência do conselheiro Fábio Túlio Nogueira, o Tribunal de Contas do Estado reprovou mais uma gestão da Organização Social Instituto Acqua (Ação Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental), contratada pela Secretaria de Saúde do Estado, para administrar da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no município de Guarabira, durante o período de março a dezembro de 2019. A Corte acompanhou o parecer do Ministério Público e decidiu responsabilizar a OS por despesas não comprovadas, ilegítimas e lesivas ao erário no valor de R$ 5.240.063,80.

O relator do processo de Inspeção Especial de Acompanhamento da Gestão (proc. nº 13633/19) foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes, que em seu voto, aprovado à unanimidade, sugeriu a imputação do débito citado – decorrente dos prejuízos causados pelo Instituto Acqua, solidariamente com seu diretor, Samir Rezende Savieiro, a ser ressarcido no prazo de 30 dias, sob pena de cobrança executiva, mais multa de 1% do valor. Cabe recurso.

Na decisão constam ainda recomendações ao Governo do Estado e à Secretaria da Saúde, para que as falhas apontadas não se repitam, bem como comunicações à Procuradoria Geral de Justiça, ao Gaeco/PB, Ministério Público Federal e à Polícia Federal, independentemente do prazo recursal. No voto, o relator observou que parte das despesas irregulares, apontadas pela Auditoria, já estão sendo executadas pela Justiça, em decorrência de Tomada de Preços, realizada pela Secretaria de Saúde, devendo ser suprimidas do montante da imputação.

Regulares- O Colegiado julgou regulares as contas de 2021 da Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado – sob a responsabilidade da senhora Simone Cristina Coelho Guimarães, bem como da Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência – Funad, relativas a 2022, na gestão da diretora Simone Jordão Almeida. Aprovadas também foram as prestações de contas das prefeituras de Ingá e Pedra Lavrada, relativas ao exercício de 2020.

Recursos – Quanto ao recurso de apelação interposto pela ex-presidente da Câmara Municipal de Campina Grande, Ivonete Almeida de Andrade Ludgério, contra decisão da Corte – que julgou irregulares a prestação de contas de 2020, face à concessão de reajuste geral para os servidores em período proibitivo na Pandemia do Covid-19, o colegiado entendeu, por maioria, pelo provimento parcial para julgar regulares as contas, tendo em vista a apresentação de novos documentos comprobatórios.

Também foi provido o recurso impetrado pelo ex-diretor do Instituto de Previdência Municipal de Cajazeiras, Leonid Souza de Abreu, que teve suas contas julgadas regulares com ressalvas, em virtude da apresentação de documentos comprobatórios de despesas, antes consideradas irregulares. Com a decisão, a Corte desconstituiu o débito imputado aos ex-gestores.

Pesar – Os conselheiros aprovaram “Voto de Pesar” pelo falecimento do advogado Francisco Gomes de Araújo, ex-chefe da Defensoria Pública da Paraíba e Procurador Adjunto da Assembléia Legislativa, ocorrido no último domingo (11). A propositura foi apresentada pelo vice-presidente da Corte, conselheiro Fábio Túlio Nogueira, que manifestou condolências à família. Francisco Gomes, pai do deputado estadual Júnior Araújo, tinha 72 anos.

Composição – A sessão foi conduzida pelo conselheiro vice-presidente Fábio Nogueira – em virtude da ausência do presidente, conselheiro Nominando Diniz Filho, que se encontra em viagem institucional. O TCE realizou sua 2402ª sessão ordinária, realizada pela via remota e presencial. Compuseram o quórum os conselheiros Arnóbio Alves Viana (online), André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos Oscar Mamede Santiago (no exercício da titularidade), Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Bradson Tibério Luna Camelo.

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Com investimento de quase R$10 milhões, São Bento recebe obras de pavimentação em diversas ruas

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A Prefeitura Municipal de São Bento segue avançando nas ações estruturais da cidade e chega a última etapa das obras de pavimentação na comunidade da Barra de Cima.

Com um investimento de quase R$ 10 milhões de reais, os serviços ocorrem por meio de parceria entre a gestão municipal e o Governo do Estado.

“A persistência, as parcerias verdadeiras entre a Prefeitura Municipal de São Bento e o governador João Azevêdo, porque isso honra de verdade a vontade do povo. Isso sim é uma nova cidade graças ao trabalho”, destacou o prefeito Doutor Jarques em vídeo publicado nas redes sociais.

Confira:

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Cabedelo abre credenciamento de quiosques nas Praias de Camboinha, Areia Dourada e Formosa

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A Prefeitura Municipal de Cabedelo, por meio da Secretaria de Turismo (Setur), abriu edital de chamamento público para credenciamento de candidatos a celebrarem termo de permissão de uso dos Quiosques nas Praia de Camboinha, Areia Dourada e Formosa.

A seleção vai abranger empresas, microempresas e/ou empresas de pequeno porte que atuem no ramo de bares e restaurantes para outorga de Termo de Permissão de Uso de 12 quiosques distribuídos pelos espaços (07 em Camboinha, 01 em Areia Dourado e 4 em Formosa).

As inscrições estarão abertas até o dia 29 de novembro mediante preenchimento de formulário online, disponibilizado no site oficial da PMC, e entregue acompanhado de documentação na sede da Setur. O resultado final está previsto para o dia 16 de dezembro.

CONFIRA AQUI O EDITAL.

Para a seletiva, será criada por Portaria uma Comissão Especial, composta por 03 servidores da Secretaria de Turismo, para analisar e julgar eventual recurso. A vigência da habilitação/credenciamento será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do resultado final, podendo ser renovado a critério do Poder Executivo Municipal.

Os permissionários devem garantir o cumprimento dos requisitos sanitários e das condições higiênico sanitárias adequadas da manipulação de alimentos, necessários à garantia de alimentos adequados ao consumo, atentos aos requisitos mínimos para funcionamento de instalações e serviços relacionados ao comércio e manipulação de alimentos, observando o recebimento, preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição, exposição ao consumo e comercialização, bem como a observar os manuais de boas práticas e demais exigências da ANVISA conforme Resolução-RDC ANVISA nº 216/04.

A Secretaria Municipal de Turismo prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados no chamamento público, sobre o Edital e seus anexos, estando disponível para atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h, na Sede do Órgão, localizada no Centro Turístico Francisco de Oliveira – BR230, Km 0, S/N, Centro, Cabedelo/PB, ou através do telefone 83 3206 0513 e-mail [email protected].

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ANA inicia consulta pública sobre alteração de tópico para cálculo da cobrança pelo uso da água

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A partir das 8h da próxima segunda-feira, 25 de novembro, estará aberta a Consulta Pública nº 08/2024 para receber sugestões da sociedade para a proposta de alteração do artigo 7º da Resolução ANA nº 124/2019 – documento que contém os procedimentos operacionais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União (interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais). Essa consulta pública ficará aberta até as 18h do dia 9 de janeiro de 2025 no Sistema de Participação Social da ANA: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/204.

Segundo a proposta da ANA para alteração da Resolução nº 124/2019, os usos de recursos hídricos de um determinado ano serão cobrados no ano seguinte. Como regra de transição, a alteração proposta prevê que – nos casos dos usos de recursos hídricos nas bacias dos rios Doce; Paraíba do Sul; e Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ) – os usuários de águas de domínio da União (interestaduais e reservatórios federais) poderão solicitar à ANA que nos próximos três anos o uso de recursos hídricos efetuado num determinado ano seja cobrado nesse mesmo exercício.

Além disso, a alteração proposta pela Agência tem o objetivo de harmonizar a cobrança nas bacias do Paraíba do Sul, PCJ e Doce com os procedimentos aprovados para as bacias do Paranaíba, Verde Grande e Grande – onde o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos considera o uso efetivo do ano anterior.

Com essa proposta de alteração, a ANA visa a conferir uma maior transparência e uma melhor compreensão para os usuários de recursos hídricos no que diz respeito ao instrumento da cobrança pelo uso da água. Além disso, a iniciativa busca reduzir custos administrativos da Agência, como os referentes ao processo de emissão e envio dos boletos da cobrança.

A cobrança pelo uso da água

cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Lei nº 9.433/1997 e busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que sejam aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança está implementada em sete bacias interestaduais: Doce, Grande, Paraíba do Sul, Paranaíba, PCJ, São Francisco e Verde Grande. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água.

Confira imagem:

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