A não contabilização de recursos repassados pela Prefeitura Municipal a título de duodécimos acarretou a imposição do débito de R$ 128.248,00 à ex-presidente da Câmara de Vereadores de Belém do Brejo do Cruz, Maria Alves Pereira Cunha.
A imputação a ela desses valores foi decidida, na manhã desta quinta-feira (25), pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba ao julgar a Tomada de Contas Especial referente ao exercício de 2015, processo sob relatoria do conselheiro Fábio Nogueira. Ele comentou que o problema, inusitado e incomum, repetiu o que já havia sido apurado quando do exame das contas de 2016 (primeiramente julgadas) dessa mesma gestora então citada para devolver aos cofres públicos mais de R$ 300 mil. Ainda cabe recurso.
O processo atinente às contas de 2021 da Chefa de Gabinete do Prefeito de João Pessoa, que tinha pedido de vistas ao conselheiro Fernando Catão, foi retirado de pauta por solicitação deste último, a fim de que a Auditoria do TCE volte a examinar despesas realizadas no exercício em questão.
Despesas não licitadas contribuíram para a desaprovação das contas de 2019 apresentadas pela Superintendência de Trânsito e Transporte do Município de Patos, conforme voto do relator Fábio Nogueira. Também cabe recurso.
A 1ª Câmara do TCE entendeu pela regularidade com ressalvas das contas de 2016 da Câmara Municipal de Jericó (após Inspeção Especial decorrente de denúncia) e, também dos pregões da Cagepa (processo 01176/23), do Fundo Municipal de João Pessoa (processo 00445/16) e das Prefeituras de Nova Floresta (processo 02184/22) e Jacaraú (processo 04629/22).
Compõem a primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado os conselheiros Fernando Catão (presidente), Fábio Nogueira, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas está representado pela procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira.
Todos os julgamentos podem ser acompanhados pela TV TCE-PB, Canal no YouTube https://www.youtube.com/live/CG7KS30nwF8?feature=share