O Ministério Público da Paraíba realizou, na segunda-feira (22/05), uma audiência virtual com representantes dos poderes legislativo e executivo de Pitimbu, no Litoral Sul do Estado, da Superintendência de Administração do Meio Ambiente do Estado (Sudema) e da associação de moradores para cobrar a efetividade da Lei Municipal 524/2020, que versa sobre a regularização fundiária urbana (reurb) no município. Dentre as medidas deliberadas está o compromisso do poder público municipal em iniciar esse processo de reurb, em 60 dias.
A audiência foi presidida pela promotora de Justiça de Caaporã, Miriam Vasconcellos, e integra o Inquérito Civil 066.2019.000646, instaurado para acompanhar a implementação da Reurb no município de Pitimbu. A promotora de Justiça explicou que, conforme estabelece a Lei Federal 13.465/2017, a reurb é um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visa garantir o direito à moradia a quem reside em assentamentos informais localizados nas áreas urbanas.
Segundo a promotora de Justiça, esse conjunto de medidas viabiliza a incorporação desses núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e garante o título de propriedade aos seus ocupantes, conferindo segurança jurídica na posse para o morador do imóvel regularizado. “Apesar de já ter sido publicada a lei no município, ainda não aconteceram as ações necessárias para a sua efetivação. Nosso objetivo é a resolução consensual de conflitos e por isso foi designada a audiência”, disse.
Audiência
Participaram da audiência a prefeita de Pitimbu, Adelma Passos; o assessor jurídico do Município, José Augusto Meirelles Neto; o presidente da Câmara de Pitimbu, Elcias Azevedo; o assessor jurídico da Câmara de Pitimbu, Rodrigo Oliveira; representantes da Sudema; o representante da Universidade Federal Rural de Pernambuco, João Gabriel de Souza; o presidente da Associação dos Moradores das Praias de Ponta de Coqueiro e Praia Azul (AMPPCPA), Vicente França e outros integrantes dessa associação.
Na ocasião, a promotora de Justiça cobrou informações sobre medidas adotadas pelo Município para a implementação da reurb, além de prazos para que a lei municipal comece a ser efetivamente cumprida.
O assessor jurídico do Município e a prefeita municipal disseram que a reurb é uma prioridade da Prefeitura; citaram medidas já adotadas (como a elaboração em parceria com a Sudema de duas plantas cartográficas e a realização de reuniões) e falaram que o Município quer regularizar a questão fundiária para que as pessoas tenham acesso aos títulos definitivos dessas áreas, o que vai possibilitar ao poder público municipal maior controle cadastral.
O presidente da AMPPCPA, por sua vez, informou que conseguiu apoio da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, que cedeu uma pessoa para ajudar no projeto do Parque Florestal de Pitimbu para proteger essa área. Disse ainda que, desde novembro, solicitou à Sudema todo o material já levantado da área, mas até o momento não obteve resposta.
A representante da Sudema, Jeane Rabelo, informou que o setor de geoprocessamento já encaminhou todas as informações ao Município e que a Sudema precisa que o Município conclua o cadastro social dos moradores para que o órgão estatal possa elaborar todos os memoriais descritivos das parcelas cadastradas.
Os representantes da Prefeitura e da associação dos moradores informaram que já foi realizado um cadastro prévio dos moradores, com dados sociais e a localização dos imóveis, conforme o mapa do site oficial do Ministério do Desenvolvimento Social.
O presidente da Câmara de Vereadores, por sua vez, disse que o legislativo está em diálogo com a assessoria jurídica do Município e demais órgãos, e se comprometeu a dar celeridade ao programa.
Confira os encaminhamentos deliberados na audiência:
1) A AMPPCPA deverá conferir a localização dos imóveis e encaminhar, no prazo de oito dias, os cadastros prévios dos moradores residentes à Sudema;
2) De posse dos cadastros prévios, a Sudema finalizará, no prazo de 30 dias, a preparação dos memoriais descritivos.
3) A Prefeitura deverá se manifestar sobre as etapas ainda não cumpridas do cronograma das ações de regularização fundiária urbana da área afetada, conforme ofício SUD-OFI-2022/01354, cuja cópia já foi enviada ao assessor jurídico por duas vezes;
4) O processo da reurb se iniciará em 60 dias;
5) As partes deverão comprovar o cumprimento dessas etapas nos autos, enviando relatório circunstanciado à Promotoria de Justiça, no prazo de 30 dias, para o devido acompanhamento do cronograma das ações empreendidas.