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Paraíba

Prefeitura de Campina Grande reforça a importância de Destinação do Imposto de Renda 2023

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Neste ano a campanha voltada à destinação do Imposto de Renda 2023, com o tema “Pague e Doe”, onde o contribuinte pode destinar até 6% da restituição em benefício de Crianças, Adolescentes e Idosos, está sendo novamente realizada pela Prefeitura de Campina Grande, por meio das Secretarias Municipais de Assistência Social (Semas), Administração (SAD) e Finanças (Sefin), além do Conselho Municipal de Direito e Defesa da Criança e do Adolescente (CMDDCA), Conselho Municipal do Idoso (CMI), e a parceria da Delegacia da Receita Federal.

A campanha, que está sendo veiculada nas emissoras de TV e Rádio da Paraíba, envolve além da Semas outras secretarias que fazem parte do Grupo de Trabalho Articulado (GTA), criado no ano de 2021, pela Prefeitura de Campina Grande. Esse Grupo tem como principal atribuição coordenar, organizar, mobilizar e divulgar a campanha para a população. A iniciativa tem como base a Lei Municipal 7.932, de maio/2021, que estimula o contribuinte a destinar até 3% do Imposto de Renda para o Fundo da Criança e do Adolescente e mais 3% para o Fundo Municipal do Idoso.

O diretor Administrativo Financeiro da Semas, Emmanuel Sousa, lembra que, de acordo com dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), atualmente, no Brasil, 32 milhões de meninas e meninos (63% do total) vivem na pobreza em suas múltiplas dimensões: renda, educação, trabalho infantil, moradia, água, saneamento e informação.

“Desde o ano de 2020 o contribuinte pode destinar parte do Imposto de Renda devido para ações sociais. A Lei Federal 13.797/2019 autoriza o cidadão a doar até 3%, que será pago de forma direta, destinando a um dos fundos ou até para os dois, sendo 3% para cada um. Tanto o Fundo da Criança quanto o do Idoso têm, por objetivo, arrecadar esses recursos para proporcionar políticas públicas em favor desses dois grupos, através de programas e ações que vão assegurar seus direitos sociais”, disse Emmanuel Souza.

Para quem desejar contribuir, Emmanuel Souza orienta baixar o aplicativo da Receita Federal, a fim de agilizar a destinação com mais segurança. Para quem quiser destinar o recurso no ato da declaração do IR 2023, a data limite segue até o dia 31 de maio, junto ao prazo da declaração e pode ser feito diretamente no programa da Receita Federal, por meio do aplicativo https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/passo-a-passo/destinacao-de-imposto-de-renda.pdf.

“Essa destinação do Imposto de Renda para um objetivo consciente é amparada por lei e tem uma aplicação nobre. O cidadão, que optar em ajudar, saberá exatamente onde o dinheiro da contribuição está sendo aplicado, do contrário, o recurso retorna aos cofres do Governo Federal, sem que o cidadão possa escolher o destino”, ressaltou Emmanuel Souza.

De acordo com o coordenador de Cidadania Fiscal na 4ª Região, delegado Gilberto Mendes Rios, levando em consideração que, no Brasil, milhões de crianças vivem em total situação de exclusão social e de absoluta pobreza, a campanha, assim como no ano passado, seguirá ao longo do ano, possibilitando que o contribuinte (Pessoa Jurídica), possa fazer a doação a qualquer momento, além do prazo estipulado para a declaração. “Durante todo o ano pode ser feita a destinação de 6% do imposto devido, a ser apurado no exercício seguinte para diversos Fundos, dentre eles o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo dos Direitos do Idoso, por exemplo”, disse o delegado.

É importante lembrar que, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, podem realizar as doações. No caso de pessoas jurídicas (empresas) podem destinar o ano todo, enquanto as pessoas físicas, só podem fazer a destinação na declaração anual. Os recursos destinados são geridos pela Secretaria de Assistência Social (Semas) e também contam com o gerenciamento e a fiscalização por parte do Conselho da Criança e Adolescente e Conselho Municipal do Idoso, por se tratarem de recursos em conta corrente e que são criteriosamente utilizados conforme as regras legais.

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Paraíba

Propaganda eleitoral, debates e comícios referentes às Eleições 2024 terminam nesta quinta

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Redação do Portal da Capital

O calendário eleitoral das Eleições 2024 confirma que nesta quinta-feira (03/10) termina o período de divulgação da propaganda eleitoral no rádio, na televisão e na internet. Hoje também é o último dia para realização de comícios, debates.

Confira a lista completa divulgada pela Justiça Eleitoral:

3 DE OUTUBRO – QUINTA-FEIRA (3 DIAS ANTES DO 1° TURNO)

1. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput; Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 49).
2. Último dia para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e as 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, arts. 5º e 15, § 1º).
3. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h (sete horas) do dia 4 de outubro (Res.-TSE nº 23.610/2019 art. 46, IV).
4. Data a partir da qual e até 7 de outubro, o juízo eleitoral ou a(o) presidente da Mesa Receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de haver votado (Código Eleitoral, art. 235).
5. Data a partir da qual e até 5 de outubro de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias descontinuados, podendo ceder, a seu critério, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93 e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 115).
6. Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral, para o primeiro turno.

7. Último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo, cabendo ao provedor de aplicação, que comercializa o impulsionamento, realizar o desligamento da veiculação de propaganda eleitoral (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 29, § 11).”

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TJPB publica concorrência para vagas da Mesa Diretora e de desembargadores por antiguidade e MP

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Redação do Portal da Capital

O Tribunal de Justiça da Paraíba publicou no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (03/10), os nomes dos candidatos que vão disputar a nova Mesa Diretora para o Biênio 2025/2026, o cargo de diretor da Esma, o de Ouvidor Geral da Justiça, os integrantes do Órgão Especial e os nomes da lista sêxtupla do Ministério Público para a vaga de desembargador pelo critério do quinto Constitucional. Os detalhes estão na pauta da 17ª Sessão Ordinária Administrativa, que ocorrerá às 14 horas do dia 09 de outubro de 2024.

O primeiro processo a ser julgado será relativo à Mesa Diretora do TJPB. Os inscritos são os desembargadores Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho para o cargo de presidente; João Batista Barbosa para concorrer ao cargo de vice-presidente e Leandro dos Santos para Corregedor-Geral de Justiça.

O segundo processo tratará da eleição para preenchimento de seis vagas do Órgão Especial. Estão inscritos os desembargadores José Ricardo Porto, Aluízio Bezerra Filho, Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, Ricardo Vital de Almeida, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Carlos Martins Beltrão Filho e João Benedito da Silva.

A eleição para diretor da Escola Superior da Magistratura – Esma será o terceiro processo da pauta e tem como candidato o desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Em seguida será feita a escolha do novo Ouvidor Geral e do Ouvidor Substituto. A desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão está inscrita ao cargo de Ouvidora Geral.

O quinto processo tratará da escolha de três membros e três suplentes para o Conselho da Magistratura no Biênio 2025/2026. O sexto processo da pauta é o edital de vacância para o cargo de desembargador, pelo critério de antiguidade, com pedido formulado pelo juiz Onaldo Rocha de Queiroga.

Em seguida, o Pleno escolherá três nomes, entre seis indicados pelo Ministério Público, para compor a lista tríplice que será enviada ao governador do estado, João Azevêdo, para escolha do nome que preencherá a vaga de desembargador pelo quinto constitucional do MP. Na lista enviada pelo Ministério Público constam os nomes dos procuradores Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, João Geraldo Carneiro Barbosa, Carlos Romero Lauria Paulo Neto, Amadeus Lopes Ferreira, Bertrand de Araújo Asfora e Vanina Nóbrega de Freitas Dias Feitosa.

Por fim, será votada a concessão de Medalha da Ordem do Mérito Judiciário, na categoria distinção, à professora/jurista Ofélia Gondim Pessoa de Figueiredo. A propositura é do desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.

Clique aqui e confira a íntegra da publicação.

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Paraíba

TCE-PB bloqueia contas de Prefeituras e Câmara Municipal por falta de envio de balancete mensal

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Redação do Portal da Capital

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu um ofício que determina o bloqueio de contas bancárias de diversas Prefeituras Municipais e da Câmara de Vereadores, devido a não remessa do Balancete Mensal de agosto de 2024. A medida, prevista na Lei Complementar Estadual n.° 192, de 13 de maio de 2024, visa garantir a transparência e a responsabilidade fiscal dos órgãos públicos.

O ofício, assinado pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho, foi enviado a gerencia geral da agência Setor Público do Banco do Brasil, nesta quarta-feira (02). O bloqueio impede a movimentação das contas por meio de cheques ou outros documentos, mas permite depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos.

As prefeituras afetadas pelo bloqueio incluem: – Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, Prefeitura Municipal de Mari, Prefeitura Municipal de Nova Olinda. Além disso, a Câmara Municipal de Dona Inês também está incluída na lista.

Essa ação do TCE-PB destaca a importância da prestação de contas por parte das administrações municipais, reforçando a necessidade de que todos os órgãos mantenham a regularidade e a transparência em suas gestões financeiras.

O desbloqueio das contas só poderá ocorrer mediante autorização expressa do Tribunal, após a regularização da situação. A medida visa não apenas garantir a integridade dos recursos públicos, mas também promover uma gestão mais responsável e fiscalizada, alinhada aos princípios da boa governança.

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