A Paraíba e todos os Estados do Brasil foram alcançados por critérios e parâmetros relacionados à transferência de recursos para a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem e parteiras no exercício de 2023.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que viabiliza o pagamento do piso nacional da Enfermagem com abertura de crédito especial para apoiar estados e municípios. A portaria que define os critérios para repasse do recurso destinado à complementação do pagamento do piso salarial dos profissionais de Enfermagem aos Estados e Municípios foi publicada logo após o ato pelo Ministério da Saúde. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). O documento dá transparência aos gestores estaduais e municipais do SUS sobre os valores que vão receber e de que forma este cálculo foi feito.
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“Assim, nós cumprimos com o nosso dever de viabilizar e garantir o Piso Nacional da Enfermagem. Creio que a luta de vocês também envolve outras dimensões, como a melhoria do nosso sistema de saúde, que também passa pela valorização do trabalho da categoria, os desafios do financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), a melhoria das condições de trabalho. Portanto, tenho certeza que estaremos juntos em muitas dessas frentes”, afirmou a ministra da Saúde, Nísia Trindade, nesta sexta (12).
Na portaria do Ministério da Saúde, as quantias foram definidas com base na apuração de impacto do piso, feito com apoio técnico do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), que resultou no valor de R$7,3 bilhões para 2023. É este recurso, liberado via crédito especial para o Fundo Nacional de Saúde (FNS), que vai ser dividido entre os mais de 5,5 mil municípios brasileiros e as 27 unidades federativas. Esses valores serão usados para complementar as despesas da rede própria e conveniada ao SUS, incluindo as entidades filantrópicas, com o pagamento dos salários.
Além dessas informações, o rateio levou em conta o perfil econômico e regional das cidades para garantir que todas elas recebessem um percentual mínimo de recurso. Também foi aplicado um fator de correção à divisão, beneficiando progressivamente os locais com menor Produto Interno Bruto (PIB) per capita. Somados, esses dois instrumentos se traduzem em uma forma de minimizar o impacto financeiro de implementação do piso da enfermagem em municípios com menor capacidade econômica.
Assim, ao considerar e equacionar questões socioeconômicas e demográficas, o objetivo do Ministério da Saúde é que a portaria seja uma ferramenta de redistribuição de recursos para diminuição dos vazios assistenciais do país, incentivando municípios com menor poder aquisitivo.
A partir destas definições, o FNS fará as transferências aos entes em nove parcelas e os gestores dos estados, municípios e Distrito Federal terão prazo de 30 dias para efetuar o repasse aos estabelecimentos de saúde cadastrados. A prestação de contas sobre a aplicação destes recursos deve constar no Relatório Anual de Gestão (RAG).