Após repercussão da matéria sobre uma suposta tentativa de “calote” por parte da empresa NTLOG, de Jundiaí, município do Estado de São Paulo, em desfavor de empresas que atuam na Região Nordeste, e a negativa declarada através da Assessoria Jurídica por meio da divulgação de Nota/Direito de Resposta, o @portaldacapital, que tentou inúmeras fazer novos contatos com um advogado da referida empresa paulista que, por sua vez, não retornou as tentativas, traz com exclusividade um documento de ‘Reconhecimento de dívida‘ assinado por testemunhas e pelos representantes oficiais da NTLOG comprovando, assim, a veracidade da informação.
O caso
A empresa NTLOG foi apontada por empresários que atuam na Região Nordeste como uma que estaria aplicando “calotes” financeiros no mercado.
Segundo informações que chegaram à redação do @portaldacapital, a NTLOG seria responsável pela distribuição de parte dos volumes comercializados através de e-commerce por grandes empresas como: Centauro, Dafiti, Petlove e Mandaê, dentre outras. Mas, como supostamente não teria estrutura para atender as demandas em diversos Estados, a empresa firmaria contratos com parceiros em Unidades Federativas distintas para que as contratadas realizassem a distribuição “porta a porta” do produto adquirido por consumidores.
O empresário que entrou em contato com a redação revelou, porém, que logo após firmar parceria com a empresa ele teria se transformado em mais uma vítima de “calote” que teria sido aplicado pela NTLOG que, por sua vez, teria deixado de realizar os devidos pagamentos pelos serviços prestados cujo valor, no total, ultrapassaria os R$ 120 mil.
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A NTLOG, porém, além de negar as acusações afirmou, através da Nota/Direito de Resposta, que estaria sofrendo “exposição injusta“.
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O documento
Após a divulgação da primeira matéria, a Assessoria Jurídica da NTLOG entrou em contato com o @portaldacapital para enviar a Nota/Direito de Resposta e ameaçar a redação de sofrer todas as consequências jurídicas através de processo caso insistisse na matéria. Por este motivo, a redação decidiu tornar público o documento reconhecido como ‘INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA‘ que seria assinado por um dos empresários apontados como vítima e pelos senhores Nivaldo de Farias Almeida Neto, apresentado como “representante legal“, e Kelvin de Azevedo Dantas, nomeado como sócio-gerente da NTLOG que, no documento, passa a ser identificado pelo termo “DEVEDOR“.
No dito documento, os representantes da NTLOG reconhecem a existência de uma dívida com valor superior aos R$ 120 mil à empresa credora.
“[…] o DEVEDOR confessa dever à CREDORA a quantia líquida, certa e exigível no valor de R$ 126.927,41 (cento e vinte e seis mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta e um centavos)“, diz o documento.
Confira ao final da matéria a íntegra do ‘INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA‘.
Contatos
A redação do @portaldacapital tentou estabelecer contatos através de diversos canais possíveis, porém, desde o dia 20 de abril de 2023, aguarda um retorno prometido pela NTLOG para ouvir a sua versão acerca do documento cuja posse está com um dos empresários apontados como uma das vítimas da empresa paulista. Não satisfeita, a redação realizou novas tentativas na manhã desta quarta-feira (10/05), porém, sem sucesso.
Confira imagens: