Ele explica que o FIAgro é um fundo de investimento que capta recursos para participar do negócio, diferente de bancos que apenas liberam o crédito. “Além de financiar a operação, ele também tem participação nos lucros do negócio”, reitera o consultor, lembrando que operações no Fundo não aparecem no Bacen e ainda propicia uma gestão conjunta do negócio. “O produtor que operar com o Fiagro, na realidade, terá um sócio investidor em seu negócio”, atesta Cristiano.
Inicialmente, com foco nos grandes produtores, que tiveram nos últimos anos os recursos reduzidos e taxas maiores, o FIAgro se baseia na taxa Selic. “O acesso ao Fiagro ainda está sendo estruturado, embora já haja iniciativas com ele em fruticultura no Nordeste e também em soja e o próximo passo agora é entrar no setor sucroenergético, através das usinas e associações de classe, a exemplo da Asplan”, explica Cristiano. Segundo ele, o FIAgro, inicialmente, focará nos grandes e médios produtores, com taxa de 14%, enquanto os bancos cobram 18%. Dos 42 fundos de investimento no Brasil, 18 já estão investindo em produtores através do FIAgro.
Cristiano explica que é preciso fazer um cadastro num fundo de investimento para ter acesso ao FIAgro e que o crédito rural tradicional como o Plano Safra vai atender cerca de 30% do mercado e os 70% restantes dependem que esses instrumentos como o FIAgro sejam difundidos. Além de participar do lançamento do FIAgro, Cristiano também assessorou associados da Asplan na aprovação de crédito nos bancos Bradesco, Sicredi, Santander e prestou consultoria para aquisição de equipamentos, tratores, rádio amadores e implementos.
O autor da Lei do FIAgro, Arnaldo Jardim, que também participou do evento, destacou que o fundo foi responsável por abrir um novo caminho aos investimentos no setor e de forma semelhante aos fundos imobiliários (FII), viabilizou investimentos em terras e na atividade agroindustrial. A lei possibilita a ampliação no número de investidores no setor, e permite a participação tanto de investidores individuais – pessoas físicas – quanto investidores institucionais – pessoas jurídicas.
Confira imagens: