A Defensoria Itinerante chega ao Sertão do estado, nos municípios de Catolé do Rocha e Pombal para promover assistência jurídica gratuita e integral à população em situação de vulnerabilidade. A unidade móvel da Defensoria estará em Catolé nesta terça e quarta (2 e 3), na Praça Fábio Mariz Maia, no Centro da cidade, e estacionará em Pombal, na Praça do Centenário, entre os dias 4 e 5 de maio. As ações têm como parceiras as prefeituras municipais.
Os atendimentos nos municípios serão realizados mediante distribuição de fichas a partir das 7h30 e ocorrerão efetivamente das 8h às 16h. Todas as pessoas hipossuficientes que habitam nas cidades que compõem as comarcas de Catolé do Rocha e Pombal podem ser atendidas durante as ações.
Em Catolé, os cidadãos que residem nas cidades de Belém do Brejo do Cruz, Bom Sucesso, Brejo do Cruz, Brejo dos Santos, Jericó, Mato Grosso, Riacho dos Cavalos e São José do Brejo do Cruz poderão buscar a Itinerante. Já em Pombal, os assistidos dos municípios de Cajazeirinhas, Lagoa, São Bentinho e São Domingos poderão se dirigir à unidade móvel para receber atendimento.
Durante as ações, os interessados podem consultar processos em andamento, esclarecer dúvidas sobre os seus direitos e realizar o ingresso de novas ações. Com a chegada da Itinerante nas cidades, os assistidos também não precisam se deslocar até os Fóruns para obter assistência jurídica gratuita.
Demandas relacionadas à área de família, como as de alimentos, divórcio, pensão, guarda e curatela são sempre as mais procuradas, mas a Defensoria também oferece auxílio jurídico em outras áreas da Justiça Estadual (Cível, Criminal e Fazenda Pública). Atendendo e ajuizando ações de usucapião, reintegração de posse; sucessão, herança, cobranças, contestações, mandados de segurança e demandas de saúde.
DOCUMENTOS – Para receber atendimento, o assistido deve apresentar documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência, além dos documentos relativos ao serviço para o qual busca atendimento.
QUEM PODE SER ATENDIDO – De acordo com a Resolução CSDP/PB Nº 83/2022, pessoas com renda familiar de até três salários mínimos nacionais vigentes podem ser atendidas pela Defensoria Pública. Estão previstas exceções desde que seja constatada pelo defensor (a) a vulnerabilidade no caso concreto. São deduzidos da renda familiar mensal gastos extraordinários com saúde e outros gastos extraordinários, entendidos como indispensáveis, temporários e previstos.