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Paraíba

Prefeitura reforça o chamamento para população que ainda não se vacinou contra Influenza e Covid-19

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Nesta terça-feira (25), com intuito de garantir a prevenção e a assistência humanizada na rede municipal, a Prefeitura de João Pessoa oferta em diversos serviços de saúde a vacinação que previne contra Influenza e Covid-19. Também estão sendo administradas todas as vacinas de rotina elencadas no Programa Nacional de Imunização (PNI), do Sistema Único de Saúde (SUS).

As vacinas estão disponíveis nas policlínicas municipais, Centro Municipal de Imunização e unidades de saúde da família (USFs), de acordo com o horário de funcionamento de cada serviço. Já no ponto fixo instalado no Mangabeira Shopping, criado estrategicamente para atender a população em horário diferenciando, o funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 13h às 22h e, aos sábados, das 8h às 16h.

A Pfizer bivalente segue sendo ofertada apenas para pessoas que fazem parte dos grupos prioritários, que são: pessoas imunocomprometidas, com comorbidades e pessoas com deficiência permanente acima de 12 anos de idade, idosos acima de 60 anos de idade, gestantes, puérperas (mulheres até 45 dias após o parto), comunidades quilombolas e trabalhadores de saúde.

Para tomar o imunizante da Pfizer bivalente, é necessário que o usuário elencado tenha recebido ao menos duas doses de vacinas monovalentes como esquema primário. O intervalo para doses de reforço com vacinas bivalentes: a partir de 4 meses da última dose de reforço monovalente ou última dose do esquema primário.

Influenza – A vacinação tem como objetivo reduzir as complicações, as internações e a mortalidade decorrentes das infecções pelo vírus da Influenza, na população-alvo para a vacinação. O imunizante contra o vírus é trivalente e apresenta três tipos de cepas: A/Sydney/5/2021 (H1N1)pdm09, A/Darwin/9/2021 (H3N2) e B/Áustria/02/1359417/2021 (linhagem B/Victoria).

Fazem parte do grupo prioritário: Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias); trabalhadores da saúde; gestantes, puérperas, professores do ensino básico e superior, povos indígenas, idosos com idade superior a 60 anos; profissionais das Forças de Segurança e Salvamento; profissionais das Forças Armadas; pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais; pessoas com deficiência permanente; trabalhadores de transporte coletivo rodoviário urbano e de longo curso; trabalhadores portuários; funcionários do sistema de privação de liberdade; população privada de liberdade com mais de 18 anos de idade e adolescentes e jovens em medidas socioeducativas.

Documentação – No momento da vacinação, é necessário apresentar um documento oficial e cartão de vacina que comprovem outras doses dos imunizantes que previnem contra Covid-19 e Cartão do SUS. No caso de pessoas imunocomprometidas, com deficiência e com comorbidades, há a necessidade de apresentação da cópia do laudo ou declaração médica que ficará retida no local.

Já os trabalhadores de saúde precisam apresentar cópia de documento que comprove vínculo ativo como trabalhador de saúde, que também deve ficar retida no local. São eles: carteira do conselho profissional ou contracheque. No caso de estudantes que estagiam em serviço de saúde, devem apresentar declaração da instituição de ensino e do serviço onde atuam.

Locais para vacinação em João Pessoa nesta terça-feira (25):

Vacinação contra Influenza (apenas para grupos prioritários):
– Salas de vacinas nas USFs*– 7h às 11h e das 12h às 16h
– Policlínicas Municipais – 8h às 16h
– Centro Municipal de Imunização – 8h às 16h
– Mangabeira Shopping – 13h às 22h
Crianças e adultos – acesso para pedestres
Apenas adultos – acesso drive-thru

Vacinação contra Covid-19:
Crianças a partir dos seis meses a 2 anos (sem agendamento)
1ª dose: Pfizer-BioNTech baby
2ª dose: Pfizer-BioNTech baby (28 dias)
– Salas de vacinas nas USFs*– 7h às 11h e das 12h às 16h
– Policlínicas Municipais – 8h às 16h
– Centro Municipal de Imunização – 8h às 16h
– Mangabeira Shopping – 13h às 22h – (apenas acesso pedestre)

Crianças de 3 e 4 anos (sem agendamento)
1ª dose: Pfizer-BioNTech baby
2ª dose: Pfizer-BioNTech baby (28 dias)
3ª dose: Pfizer-BioNTech baby (60 dias)
– Salas de vacinas nas USFs*– 7h às 11h e das 12h às 16h
– Policlínicas Municipais – 8h às 16h
– Centro Municipal de Imunização – 8h às 16h
– Mangabeira Shopping – 13h às 22h – (apenas acesso pedestre)

Crianças a partir dos 5 a 11 anos (sem agendamento)
1ª dose: Pfizer pediátrica
2ª dose: Pfizer pediátrica (56 dias)
3ª dose: Pfizer pediátrica (120 dias)
– Salas de vacinas nas USFs*– 7h às 11h e das 12h às 16h
– Policlínicas Municipais – 8h às 16h
– Centro Municipal de Imunização – 8h às 16h
– Mangabeira Shopping – 13h às 22h – (apenas acesso pedestre)

A partir de 12 anos (sem agendamento)
1ª dose: 12+
2ª dose: Janssen, Astrazeneca (60 dias) e Pfizer (60 dias)
3ª dose: 12+ (após 120 dias da 2ª dose); imunossuprimidos (após 28 dias da 2ª dose); e trabalhadores de saúde (após 120 dias da 2ª dose)
4ª dose: 30+ (após 120 dias da 3ª dose); trabalhadores de saúde (após 120 dias da 2ª dose); imunossuprimidos (após 120 dias da 3ª dose)
– Salas de vacinas nas USFs*– 7h às 11h e das 12h às 16h
– Centro Municipal de Imunização – 8h às 16h
– Mangabeira Shopping (pedestres e drive-thru) – 13h às 22h

Idosos acima 60 anos, pessoas com deficiência, imunocomprometidas e com comorbidades acima de 12 anos, gestantes e puérperas – até 45 dias após o parto e trabalhadores da saúde (sem agendamento)
Observação: No caso de pessoas imunocomprometidas, com deficiência e com comorbidades, há a necessidade de apresentação cópia de documento, laudo ou declaração médica, que ficam retidos para fins de comprovação junto aos órgãos de controle.

1ª dose: Dose única – Imunizante Pfizer Bivalente
– Mangabeira Shopping – 13h às 22h – drive e pedestre
– Policlínicas Municipais – 8h às 16h
– Centro Municipal de Imunização – 8h às 16h
– Unidades de Saúde da Família – 8h às 11h e das 12h às 16h:

Distrito Sanitário I:
1. USF Integrada Cruz das Armas I
2. USF Integrada Cruz das Armas II
3. USF Integrada Verde e Vida
4. USF Integrada Saúde e Vida
5. USF Integrada Costa e Silva
6. USF Integrado Bairro das Indústrias I e II

Distrito Sanitário II:
1. USF Grotão
2. USF Colinas do Sul
3. USF Integrando Vidas
4. USF Integrada Geisel
5. USF Unindo Vidas
6. USF Qualidade de Vida

Distrito Sanitário III:
1. USF Integrada José Américo
2. USF Integrada Cidade Verde
3. USF Integrada Mangabeira
4. USF Integrada Nova Esperança
5. USF Integrada Ipiranga
6. USF Integrada Rosa de Fátima

Distrito Sanitário IV:
1. USF Alto do Céu Integrado
2. USF Viver Bem
3. USF Ilha do Bispo
4. USF Matinha I
5. USF Roger Integrado
6. USF Varadouro

Distrito Sanitário V:
1. Bessa
2. São José
3. Santa Clara
4. Altiplano
5. Bancários
6. Cidade Recreio

Vacinação Domiciliar
– Pessoas acamados e restritas ao leito que fazem parte do grupo prioritário
Agendamento: (83) 98645-7727
Horário: 8h às 16h (de segunda a sexta-feira)

*Exceção das USFs: Alto do Céu II, Roger III, Cruz das Armas IV e Jardim Planalto

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R$ 38 mi: Governo Federal descentraliza verba para retomada imediata da Operação Carro-Pipa na PB

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O Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) informa que descentralizou nesta terça-feira (26/11) o valor de R$ 38.096.775,00 para o Exército Brasileiro, para realização dos pagamentos da Operação Carro-Pipa, que leva água potável para municípios localizados na região semiárida do Nordeste.

Com isso, o programa poderá ser retomado imediatamente.

Criada em setembro de 2012, no primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff, a Operação Carro Pipa atende atualmente 344 municípios na região do semiárido nordestino em situação de emergência ou calamidade pública com reconhecimento da Defesa Civil Nacional.

Com um papel crucial na vida de milhões de brasileiros que vivem na região do semiárido, a OCP é uma ação emergencial coordenada pelo MIDR e pelo Exército com o objetivo de garantir o acesso à água potável em municípios que sofrem com a escassez hídrica, um problema recorrente nessa região do País.

De 2023 a 2024, mais de 500 municípios foram atendidos. Atualmente, a operação abastece cerca de 34 mil cisternas coletivas, proporcionando acesso à água potável mensalmente para mais de 1,5 milhão de pessoas.

De janeiro a agosto deste ano, o Governo Federal investiu aproximadamente R$ 500 milhões para garantir a execução da OCP. No mesmo período, foram transportados 12 milhões de litros de água para essas comunidades, reforçando o papel da operação na mitigação dos efeitos da seca.

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Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

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O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), na manhã desta terça-feira (26/11), e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

A nova eleição ocorreu após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa.

A mudança do Regimento aconteceu depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada de Galdino como presidente da Casa Legislativa fosse oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, à época, a antecipação da dita eleição feriu “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

Na nova votação realizada nesta terça-feira, o único parlamentar ausente por motivos pessoais foi o deputado Wallber Virgolino (PL). Os outros 35 se fizeram presentes e votaram na reeleição de Galdino.

Além de Galdino (presidente), são componentes da nova Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão (1º vice-presidente), Cida Ramos (2ª vice-presidente) e Taciano Diniz (3º vice-presidente), Caio Roberto (4º vice-presidente), Tovar Correia Lima (1º secretário), Eduardo Carneiro (2º secretário), Anderson Monteiro (3º secretário), Jane Panta (4ª secretária), Sargento Neto (1º suplente), Galego de Sousa (2º suplente), Eduardo Brito (3º suplente) e Júnior Araújo (4º suplente), Wallber Virgolino (corregedor parlamentar), Branco Mendes (1º corregedor), Jutay Meneses (2º corregedor) e George Morais (4º corregedor).

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Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

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O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

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