Em contato com o @portaldacapital, a empresa NTLOG, de Jundiaí, município do Estado de São Paulo, apontada por empresários que atuam na Região Nordeste como uma que estaria aplicando “calotes” financeiros no mercado, negou as acusações, disse que o “contratado em questão, deixou reiteradamente de efetuar as entregas dentro do prazo estipulado no Procedimento Operacional Padrão, e em razão das centenas de reclamações dos consumidores referente aos constantes atrasos, os pagamentos foram suspensos até apuração do montante de prejuízo causado, não havendo, portanto, valores reconhecidos ou incontroversos a serem pagos”, portanto, segundo a. NTLOG supostamente “injustas e inverídicas as informações lançadas nesse portal”.
Confira a nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Jundiaí-SP, 19 de abril de 2023.
Prezados, considerando a reportagem veiculada pelo Portal da Capital na data de ontem, em que houve a exposição injusta de nossa empresa, vimos por meio desta, melhor esclarecer os fatos:
A empresa NT LOGÍSTICA possui contrato comercial com inúmeras empresas na região Nordeste do País.
Os contratos tratam de obrigações na qual os contratados obrigam-se a entregar ao consumidor final os produtos adquiridos via e-commerce nos maiores varejistas do país, estabelecidos notadamente na região sudeste, operação conhecida como last mile, que nada é mais é do que a última etapa para que o produto chegue ao consumidor (porta a porta), portanto de caráter essencial para o cumprimento da cadeia logística em questão, sendo esta subcontratação uma praxe do mercado, portanto nada relacionado a falta de estrutura da empresa.
Ocorre que, o contratado em questão, deixou reiteradamente de efetuar as entregas dentro do prazo estipulado no Procedimento Operacional Padrão, e em razão das centenas de reclamações dos consumidores referente aos constantes atrasos, os pagamentos foram suspensos até apuração do montante de prejuízo causado, não havendo, portanto, valores reconhecidos ou incontroversos a serem pagos, portanto, injustas e inverídicas as informações lançadas nesse portal.
Outrossim, destaca-se que o contratado foi notificado para regularizar as entregas e não o fez, dando causa a ruptura do relacionamento comercial, obviamente, sem antes ter causado diversos prejuízos na cadeia logística dessa empresa e a consequente retenção de recebimentos ou mesmo ressarcimento junto aos fornecedores, que são as empresas vendedoras, causando sérios prejuízos à sua imagem junto às mesmas e dificuldades de ordem contratual.
É de se ressaltar que a NT LOGÍSTICA sempre prezou pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas e no caso da denunciante, excepcionalmente, sempre o fazia de forma antecipada em relação a sua política de fluxo de pagamentos à fornecedores, a fim de tentar auxiliá-la a minimizar seus problemas de entrega.
Era o que tínhamos a esclarecer, a fim de restabelecer a verdade dos fatos.
NT LOGÍSTICA
Departamento Jurídico