O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) julga nesta quinta-feira (09/03) um Recurso Especial Eleitoral apresentado pelo hoje prefeito do município de Dona Inês, Antônio Justino de Araújo Neto.
De acordo com o Despacho emitido pelo TRE-PB (Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba), o Recurso “trata-se, na origem, de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, referente ao pleito de 2016, proposta pela Coligação “Unidos Por Um Novo Caminho”, pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro do Município de Dona Inês/PB e por José Clodoaldo Maximino Rodrigues em desfavor de Antônio Justino de Araújo Neto, então prefeito do município em 2016” e outros.
Ainda segundo o documento, foi aplicada “ao investigado Antônio Justino de Araújo Neto, pena de multa no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e de inelegibilidade, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Lei nº 9.504/97 c/c artigo 22, XIV da Lei Complementar nº 64/90“.
“Por meio da petição ID 15702621, o recorrente Antônio Justino de Oliveira Neto, ao tempo que ratifica o recurso especial e o agravo de instrumento interpostos, requer que seja acrescentadas às razões recursais alegada “vulneração ao art. 18 da Lei nº 11.419/20061 e art. 5º, XXXVI2, da Constituição da República diante da recusa do c. Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba em realizar a digitalização integral dos autos”, diz o processo.
Portanto, na Decisão do desembargador Joás de Brito Pereira Filho, foi determinada “a intimação dos recorridos para apresentarem contrarrazões aos agravos de instrumento no prazo legal e, após o transcurso do prazo, com ou sem contrarrazões, remetem-se os autos ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do parágrafo 4° do artigo 1.042 do Código de Processo Civil3, a quem cabe apreciar as questões de direito suscitadas“.
Na mesma ocasião, também será julgada a Ação Cautelar 0600454-24.2020.6.00.0000 que trata de Embargos de Declaração que foram rejeitados pela Corte Eleitoral.
Com relatoria do ministro Raul Araújo, a Sessão Ordinária está agendada para acontecer sob forma híbrida a partir das 10h.
Clique aqui e confira a íntegra do processo 0000156-61.2016.6.15.0014.
Clique aqui e confira a íntegra da Ação Cautelar 0600454-24.2020.6.00.0000.