O Senado Federal aprovou na noite de terça-feira (28/02), em caráter de urgência, relatório apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), favorável à Medida Provisória 1.138/2022, assegurando a manutenção da redução da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte no valor de 25% para 6% nas operações de remessa de recursos para o exterior, beneficiando, especialmente, as agências de Turismo e empresas que atuam no setor.
Editada em setembro de 2022, a MP perderia a vigência caso não fosse aprovada até hoje, impondo o retorno da cobrança aos 25% praticados desde 2019. A redução beneficia 35 mil agências, protegendo aproximadamente 358 mil empregos.
Relatora da matéria, a senadora Daniella Ribeiro reforçou a importância da manutenção do benefício e defendeu a aprovação do relatório em sessão deliberativa convocada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
“A medida é extremamente importante para assegurar um cenário que facilite a retomada do crescimento do setor, tão abalado durante a pandemia da Covid19. Além do mais, sites estrangeiros que atuam o setor já pagam a alíquota reduzida acabam por impor às empresas nacionais um encargo desproporcional, prejudicando sua competitividade”, destacou a senadora.
Relatora do PERSE
Relatora em 2020 do projeto que criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), garantindo auxílios ao setor de eventos durante os altos índices de contágio da Covid-19, Daniella Ribeiro voltou a reafirmar a importância de continuar adotando medidas que socorram os setores mais abalados pelas restrições impostas durante os momentos mais críticos da pandemia.
“A recuperação desses setores não é do dia para noite. É um processo que exige continuidade das medidas de socorro emergencialmente adotadas”, completou.
Os principais beneficiários da medida são empresas que atuam com turismo internacional, tais como Agências de turismo, operadoras e cruzeiros marítimos, que terão reduzida a tributação para remessa de recursos ao exterior, no limite de R$ 20 mil mensais, para a cobertura dos gastos pessoais de brasileiros em viagens de turismo, negócios, serviço e treinamento ou em missão oficial.
A redução para 6% é válida de 01/01/2023 até 31/12/2024, mas será elevada em 1 ponto percentual a cada ano seguinte, para 7% em 2025; 8% em 2026; e 9% em 2027.
De acordo com o governo, o faturamento do setor de operadoras e agências, que teve alta em 2017 após dois anos de queda devido a recessão econômica, poderia voltar a sofrer uma perda de faturamento de aproximadamente R$ 1,26 bilhão.
Reduções anteriores
Cabe ressaltar que, no passado, o imposto chegou a ser zerado de 2010 a 2015, mas a partir de 2016 a Lei 12.249 passou a exigir a alíquota de 25%. Desde então as entidades lutam pela alíquota zero, tendo alcançado uma vitória parcial, ainda em 2016, com a redução da alíquota para 6% até 2019, quando voltou a subir para 25%.
Naquele ano, o Poder Executivo sugeriu escalonamento na alíquota. O Congresso Nacional decidiu prorrogar os 6% até 2024, mas o então presidente Jair Bolsonaro vetou a ideia ao sancionar a Lei 14.002/20, veto que foi mantido pelo Congresso (MP 907/2019).
Assim, a presente MP 1138/2022 retoma a redução da alíquota de 6% de IRRF, de modo a socorrer novamente o setor, agora gravemente atingido pela pandemia da COVID-19.