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Paraíba

João Pessoa garante prevenção com vacinação nos serviços de saúde e em sete postos móveis

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Dando continuidade as ações preventivas na Capital pessoense, a Rede Municipal de Saúde segue ofertando a vacinação em diversos serviços distribuídos pela cidade. A vacina está disponível para crianças a partir de seis meses de idade e, para os idosos acima de 75 anos, a vacinação foi ampliada com a Pfizer bivalente.

Além das Unidades de Saúde da Família, as vacinas são ofertadas nas Policlínicas Municipais, no Centro de Imunização e nos pontos móveis serão ofertadas vacinas no Instituto Federal da Paraíba (IFPB), Lyceu, Espaço Cultural, Santuário Mãe Rainha e nos Shoppins: Liv Mall, Mangabeira e Tambiá.

“Para manter os níveis de proteção contra a covid-19 é importante que as pessoas completem os ciclos de vacinação disponíveis, de acordo com cada faixa etária. Os reforços fortalecem a proteção contra o vírus e as variantes existentes. Com o ciclo vacinal completo e nos prazos recomendados, as pessoas estarão com um maior nível de proteção”, destacou Fernando Vigolino, chefe da Seção de Imunização.

Contra Covid-19 – As crianças a partir de seis meses de idade, que iniciaram o esquema vacinal nos dias 14 de novembro (com comorbidade) e 1º de janeiro (sem comorbidades), os grupos mais recentes devem ser levadas a um dos serviços para tomar a segunda dose com 28 dias ou a terceira dose com 60 dias, com imunizantes Pfizer-BioNTech baby.

Bivalente – O imunizante bivalente deve ser usado somente para dose de reforço, para quem já iniciou o esquema vacinal com pelo menos duas doses das vacinas monovalente que previnem contra Covid-19, com intervalo de 4 meses (120 dias) da última dose de reforço ou última dose do esquema primário (básico) com as vacinas Coronavac, Pfizer, AstraZeneca ou Jansen.

A vacina bivalente oferece proteção contra a variante original do vírus causador da Covid-19 e contra as cepas que surgiram posteriormente, incluindo a Ômicron, variante BA.4 e BA.5 de preocupação no momento.

O Ministério da Saúde (MS) recomenda que as vacinas contra a Covid-19 podem ser administradas simultaneamente com os imunizantes do calendário vacinal ou em qualquer intervalo na faixa etária de seis meses de idade ou mais.

Vacinação domiciliar – Para os idosos 95+ acamados, restritos aos leitos assistidos pela Atenção Básica ou do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), da Prefeitura Municipal de João Pessoa, os podem realizar o agendamento pelo Disque Vacina pelo (83) 9.8645-7727.

Documentação necessária – No momento da vacinação, é necessário apresentar um documento oficial e cartão de vacina que comprove outras doses dos imunizantes que previne contra Covid-19 e Cartão do SUS.

Locais de vacinação nesta quinta-feira (23):

Crianças a partir dos seis meses a 2 anos (sem agendamento)

1ª dose: Pfizer-BioNTech baby

2ª dose: Pfizer-BioNTech baby (28 dias)

– Salas de vacinas nas USFs*– 7h às 11h e das 12h às 16h

– Policlínicas (Mandacaru, Cristo, Mangabeira e das Praias) – 8h às 16h

– Centro Municipal de Imunização – 8h às 16h

– Mangabeira Shopping – 13h às 22h – Apenas acesso pedestre

Crianças a partir dos 3 e 4 anos (sem agendamento)

1ª dose: Pfizer-BioNTech baby

2ª dose: Pfizer-BioNTech baby (28 dias)

3ª dose: Pfizer-BioNTech baby (120 dias)

– Salas de vacinas nas USFs*– 7h às 11h e das 12h às 16h

– Policlínicas (Mandacaru, Cristo, Mangabeira e das Praias) – 8h às 16h

– Centro Municipal de Imunização – 8h às 16h

– Mangabeira Shopping – 13h às 22h – Apenas acesso pedestre

Crianças a partir dos 5 a 11 anos (sem agendamento)

1ª dose: Cornovac ou Pfizer pediátrica

2ª dose: Coronavac (28 dias) ou Pfizer pediátrica (56 dias)

3ª dose: Pfizer pediátrica (120 dias)

– Salas de vacinas nas USFs*– 7h às 11h e das 12h às 16h

– Policlínicas (Mandacaru, Cristo, Mangabeira e das Praias) – 8h às 16h

– Centro Municipal de Imunização – 8h às 16h

– Mangabeira Shopping – 13h às 22h – Apenas acesso pedestre

A partir de 12 anos (sem agendamento)

1ª dose: 12+

2ª dose: Janssen, Astrazeneca (60 dias) e Pfizer (60 dias)

3ª dose: 12+ (após 120 dias da 2ª dose); imunossuprimidos (após 28 dias da 2ª dose); e trabalhadores de saúde (após 120 dias da 2ª dose)

4ª dose: 30+ (após 120 dias da 3ª dose); trabalhadores de saúde (após 120 dias da 2ª dose); imunossuprimidos (após 120 dias da 3ª dose)

– Salas de vacinas nas USFs*– 7h às 11h e das 12h às 16h

– Mangabeira Shopping (pedestres e drive-thru) – 13h às 22h

– Centro Municipal de Imunização – 8h às 16h

Idosos acima 75 anos (sem agendamento)

1ª dose: Dose única – Imunizante Pfizer bivalente

– Instituto Federal da Paraíba (IFPB) – Jaguaribe – 8h às 16h – pedestre

– Santuário Mãe Rainha – Aeroluclube – 8h às 16h – drive e pedestre

– Escola Lyceu Paraibano – Centro – 8h às 16h – Pedestres

– Fundação Espaço Cultural – Tambauzinho – 8h às 16h – drive e pedestre

– Shopping Liv Mall – 13h às 20h

– Shopping Tambiá – 13h às 20h

No Mangabeira Shopping – 16h às 22h – drive e pedestre

Todas as vacinas do calendário de rotina e contra Covid-19.

Com a bivalente APENAS para idosos 75+

Vacinação Domiciliar

– Idosos acima de 75 anos, com comorbidades e restritos ao leito –

acamados.

Agendamento pelos números: pelo (83) 9.8645-7727

Horário: 8h às 16h (de segunda a sexta-feira)

*exceção das USFs: Ilha do Bispo, Alto do Céu II, Mandacaru VIII, Jardim Planalto, Rosa de Fátima, Cruz das Armas IV, Jardim Saúde e Vieira Diniz.

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R$ 38 mi: Governo Federal descentraliza verba para retomada imediata da Operação Carro-Pipa na PB

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O Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) informa que descentralizou nesta terça-feira (26/11) o valor de R$ 38.096.775,00 para o Exército Brasileiro, para realização dos pagamentos da Operação Carro-Pipa, que leva água potável para municípios localizados na região semiárida do Nordeste.

Com isso, o programa poderá ser retomado imediatamente.

Criada em setembro de 2012, no primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff, a Operação Carro Pipa atende atualmente 344 municípios na região do semiárido nordestino em situação de emergência ou calamidade pública com reconhecimento da Defesa Civil Nacional.

Com um papel crucial na vida de milhões de brasileiros que vivem na região do semiárido, a OCP é uma ação emergencial coordenada pelo MIDR e pelo Exército com o objetivo de garantir o acesso à água potável em municípios que sofrem com a escassez hídrica, um problema recorrente nessa região do País.

De 2023 a 2024, mais de 500 municípios foram atendidos. Atualmente, a operação abastece cerca de 34 mil cisternas coletivas, proporcionando acesso à água potável mensalmente para mais de 1,5 milhão de pessoas.

De janeiro a agosto deste ano, o Governo Federal investiu aproximadamente R$ 500 milhões para garantir a execução da OCP. No mesmo período, foram transportados 12 milhões de litros de água para essas comunidades, reforçando o papel da operação na mitigação dos efeitos da seca.

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Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

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Redação do Portal da Capital

O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), na manhã desta terça-feira (26/11), e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

A nova eleição ocorreu após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa.

A mudança do Regimento aconteceu depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada de Galdino como presidente da Casa Legislativa fosse oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, à época, a antecipação da dita eleição feriu “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

Na nova votação realizada nesta terça-feira, o único parlamentar ausente por motivos pessoais foi o deputado Wallber Virgolino (PL). Os outros 35 se fizeram presentes e votaram na reeleição de Galdino.

Além de Galdino (presidente), são componentes da nova Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão (1º vice-presidente), Cida Ramos (2ª vice-presidente) e Taciano Diniz (3º vice-presidente), Caio Roberto (4º vice-presidente), Tovar Correia Lima (1º secretário), Eduardo Carneiro (2º secretário), Anderson Monteiro (3º secretário), Jane Panta (4ª secretária), Sargento Neto (1º suplente), Galego de Sousa (2º suplente), Eduardo Brito (3º suplente) e Júnior Araújo (4º suplente), Wallber Virgolino (corregedor parlamentar), Branco Mendes (1º corregedor), Jutay Meneses (2º corregedor) e George Morais (4º corregedor).

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Paraíba

Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

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O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

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