O deputado federal paraibano Cabo Gilberto Silva (PL) deu entrada na criação de uma frente parlamentar em defesa das prerrogativas do Parlamento para “blindar” ainda mais os parlamentares da Câmara Federal.
Cabo Gilberto disse que o objetivo principal é “alterar o Artigo 53 da Constituição e desenhar que nenhum Poder possa avançar contra a Câmara Federal“.
O parlamentar, durante breve pronunciamento em Brasília, disse em tom de ‘queixa’ que nos últimos dois anos a Câmara Federal perdeu suas prerrogativas por força de “canetadas” e que “parlamentares que tiveram as suas contas-salários bloqueadas, tornozeleira eletrônica, as suas redes sociais bloqueadas, busca e apreensão por crime de opinião, que nem sequer está tipificado no Código Penal“.
Consequências
Caso o Artigo 53 da Constituição Federal seja alterado, nenhum parlamentar poderá mais ser “alcançado” durante o mandato por outros Poderes, inclusive pelo Judiciário, para ser, por exemplo, julgado e punido por excessos ou crimes, por mais graves que possam ser.
A alteração do Artigo, caso já tivesse sido realizada e estivesse em voga, impediria, por exemplo, que no final do último mês de janeiro, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o Supremo Tribunal Federal (STF), determinasse a abertura de inquéritos contra três parlamentares em razão dos atos criminosos que resultaram na invasão dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF, no dia 8 de janeiro, e na depredação do patrimônio público. As condutas dos três deputados federais eleitos que foram alvos dos inquéritos se referem a postagens, em redes sociais, de incentivo e apoio aos atos violentos registrados.
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O Artigo 53
O Artigo 53 da Constituição Federal, de acordo com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001, em suas diversas alíneas, diz que deputados e senadores são invioláveis e não podem ser presos (salvo em flagrante de crime inafiançável); que podem conseguir sustar o andamento de ações contra eles; que não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato; que poderão “escapar” até de convocação militar em tempo de guerra; e, que terão imunidade garantida até durante o Estado de sítio; mas, que apesar de tudo isso, ainda poderão ser julgados pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
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Confira o vídeo: