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Paraíba

Justiça anula permuta de área pública e determina demolição de ocupação irregular, em Alagoa Grande

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A Vara Única de Alagoa Grande julgou procedente o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e anulou o ato administrativo do Município de Alagoa Grande sobre a permuta de um terreno público, em que foi construída parte de uma escola privada, determinando aos réus que promovam a demolição de toda a área construída irregularmente e que restabeleçam o acesso ao público, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil até o teto de R$ 500 mil.

Na decisão proferida nesta sexta-feira (10/02), o juiz José Jackson Guimarães também declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 1444/2021, que versa sobre a permuta em questão, e destacou que, caso seja necessário, poderá ser requisitada a força policial para assegurar a demolição e desocupação da área ocupada irregularmente e que está localizada na Avenida Quinze de Novembro. A proprietária da escola particular também foi condenada a pagar as custas processuais.

A decisão judicial é uma resposta à Ação Civil Pública 0803667-39.2021.8.15.0031, ajuizada pelo 1º promotor de Justiça de Alagoa Grande, João Benjamin Delgado Neto, que atua na defesa do patrimônio público.

A ação

A ação é um desdobramento do Inquérito Civil Público 050.2019.000121, instaurado para apurar denúncia encaminhada à Ouvidoria do MPPB, sobre a existência de invasão/ocupação de área pública situada na Avenida Quinze de Novembro, no Loteamento Santa Rita, onde existia uma extensão da escola de ensino privado “Sistema Dinâmico de Ensino Cantinho do Saber”, de propriedade de Luzirene Farias de Albuquerque Lutring, ré na ação, junto com o Município de Alagoa Grande, representado pelo prefeito.

Conforme explicou o promotor de Justiça, durante a tramitação do inquérito, foram feitas apurações de que quatro áreas públicas pertencentes ao Município de Alagoa Grande estariam sendo ocupadas de forma irregular. Em três delas, a Prefeitura comprovou a regularidade da ocupação, o que levou ao arquivamento da investigação em relação a essas áreas.

No entanto, em relação à área pública localizada na Avenida Quinze de Novembro e onde foi construída uma extensão da escola particular, a Prefeitura alegou que, em 2016, a Administração Pública Municipal realizou uma permuta com Luzirene Farias de Albuquerque Luttring, proprietária da unidade de ensino, sem apresentar documento comprobatório acerca do contrato ou qualquer outro documento que pudesse atestar a regularidade da ocupação.

O representante do MPPB explicou ainda que a proprietária da escola, embora tenha sido notificada por mais de uma vez para demonstrar a licitude de sua ocupação e advertida da possível adoção de medidas judiciais cabíveis para devolução da área irregularmente ocupada, quedou-se inerte.

João Benjamim destacou ainda que, esgotadas todas as tentativas de resolução consensual e extrajudicial do problema, foi necessário o ajuizamento da ação para proteger o bem público municipal e assegurar o interesse da coletividade.

Pedidos

Na ação, o MPPB requereu a anulação do ato administrativo referente à permuta da área pública e, incidentalmente, a declaração da inconstitucionalidade da lei municipal que permitiu essa situação, assim como a condenação dos demandados à obrigação de fazer de desobstrução da via pública, com a demolição da área construída.

Os pedidos foram atendidos pelo juiz, que, na sentença registrou restar incontroverso, pela “farta documentação” produzida no inquérito civil, o desrespeito ao Código de Obras do Município de Alagoa Grande, a ocupação de bens de uso comum da população e a omissão do Município.

Para o magistrado, a construção de parte da escola referida na ação “avança em toda extensão de uma rua, bem público de uso comum do povo, prejudicando o passeio público e a mobilidade urbana, e fere todo o projeto do loteamento apresentado pelo proprietário, quando requereu o parcelamento inicial do solo urbano, destinando áreas de domínio público e as incorporando ao patrimônio municipal”.

Em relação à Lei Municipal 1.444/2021, o juiz entendeu que ela foi editada em flagrante desrespeito ao direito urbanístico, ao Plano Diretor e ao Código de Postura do Município de Alagoa Grande. Também registrou que o ato de permuta do bem do Município, além de ter sido efetivado sem qualquer justificativa embasada no interesse público, foi feito sem a realização de averiguação de procedimento licitatório, ferindo dispositivo constitucional e a Lei de Licitações. “A permuta de uma rua/via pública de uso comum do povo, por lotes de terrenos não especificados, resultou em grave prejuízo patrimonial ao Município e feriu os direitos dos cidadãos alagoagrandenses”, conclui a decisão.

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Paraíba

“Cada instituição de ensino tem que explicar o aumento”, diz secretário do Procon-JP

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Às vésperas do período de matrículas e rematrículas nas escolas de ensino privado, o secretário do Procon João Pessoa, Rougger Guerra, fez um alerta às instituições sobre a necessidade de detalhamento no aumento das mensalidades.

A medida tem por objetivo coibir e inibir possíveis reajustes abusivos.

Durante entrevista ao programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM desta quarta-feira (23/10), Rougger explicou que as escolas precisam comprovar, por meio de planilha no ato da matrícula, os itens que justifiquem para os pais o aumento dos valores.

“Portanto, que se diga que não há um percentual específico a ser adotado quando do aumento dessas mensalidades. Cada escola individualmente, cada instituição de ensino, tem que comprovar, por meio de uma planilha colocada em local visível no ato da matrícula, seja no local da matrícula, explicando cada aumento”, detalhou.

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Paraíba

Resultado do 2º turno na Paraíba será divulgado até às 19h do domingo, prevê TRE-PB

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) revelou que a divulgação do resultado do segundo turno em João Pessoa e Campina Grande, que ocorrerá no próximo domingo (27/10), deverá ser anunciado até às 19h da mesma data.

Com menos números a serem apurados, trabalha-se com a possibilidade de uma redução de até uma hora em relação a divulgação do resultado do primeiro turno, que aconteceu por volta das 19h30.

A Corte alerta, no entanto, que a celeridade da apuração depende muito do comportamento do eleitor. Isso porque caso o cidadão vote cedo, como ocorreu no primeiro turno, o resultado pode sair antes mesmo das 18h.

Vale ressaltar que assim como no último dia 6 de outubro, o horário da votação do próximo domingo será unificado, com os locais de votação operando das 8h até as 17h.

 

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Paraíba

Levantamento confirma aumento dos números de candidaturas femininas e de eleitas na Paraíba em 2024

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A Justiça Eleitoral confirma aumento dos números de candidaturas femininas e de eleitas na Paraíba em 2024. O dado faz parte de um levantamento realizado pelo departamento de Consultoria-Geral da Câmara dos Deputados, em Brasília, que fez uma triagem detalhada sobre os números do pleito deste ano.

De acordo com o levantamento, um total de 3.464 candidaturas femininas nas Eleições 2024 foram devidamente registrada na Paraíba e um total de 564 mulheres foram eleitas em território paraibano para cargos de prefeita, vice ou vereadora.

O estudo também fez uma comparação entre os pleitos de 2020 e 2024 e identificou que no processo eleitoral mais recente o número de candidaturas femininas foi menor que o anterior, porém, a quantidade de eleitas foi maior.

Confira os números:

Candidaturas femininas:

2020 = 3769;
2024 = 3464.

Mulheres eleitas:

2020 = 449;
2024 = 564.

Os números ainda estão distribuídos da seguinte forma:

Candidatas a prefeita:

2020 = 105;
2024 = 115.

Candidatas eleitas a prefeita:

2020 = 37;
2024 = 54.

Candidatas a vice-prefeita:

2020 = 133;
2024 = 141.

Candidatas eleitas a vice-prefeita:

2020 = 52;
2024 = 58.

Candidatas a vereadora:

2020 = 3531;
2024 = 3208;

Candidatas eleitas a vereadora:

2020 = 360;
2024 = 452.

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