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Paraíba

TCE-PB responde consulta e orienta prefeito sobre dispêndios com Manutenção do Ensino – MDE

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Não há possibilidade de computar nos cálculos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, dispêndios com outras atividades que não estejam previstas na legislação em vigor. Assim reiterou o Pleno do Tribunal de Contas, ao responder consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Brejo do Cruz, em sessão ordinária nesta quarta-feira (08). Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, o colegiado apreciou uma pauta com 19 processos.

Na consulta (proc. nº 10500/22), o prefeito Tales Torricelli de Sousa Costa e Silva questionou sobre a utilização dos recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE para aquisição de fardamentos e óculos para alunos das escolas municipais. Os membros da Corte acompanharam o voto do relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. Ele enfatizou a impossibilidade, alegando que, apesar da relevância das despesas, as normas que regem o MDE não permitem tais dispêndios, conforme também o parecer do Ministério Público de Contas.

O presidente, conselheiro Nominando Diniz, destacou a importância da matéria, por entender que cabe ao TCE, em sua missão pedagógica, orientar os gestores públicos, quanto à aplicabilidade das normas que regem as atividades de manutenção e desenvolvimento do ensino, e essa dúvida pode ser também de outros jurisdicionados. Nesse sentido, os gestores devem observar as normas, em especial, ao que dispõe a Lei n° 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) – acerca das despesas que compõem a MDE.

Regulares – Receberam pareceres pela aprovação as prestações de contas dos municípios de Salgadinho, Cuité e Nova Palmeira, relativas a 2020. Também regulares foram julgadas as contas da Secretaria de Estado de Representação Institucional (2021).

A Corte negou provimento ao Recurso de Reconsideração interposto por Rômulo Soares Polari Filho, em face de multa (Acórdão APL-TC-00438/22), quando do julgamento das contas da Companhia de Desenvolvimento do Estado da Paraíba, exercício de 2019 ( proc. nº 14995/20), como também o Recurso de Revisão impetrado por Jonny Leomarques Vieira Batista, presidente do Instituto Previdenciário de Juazeirinho, em face do Acórdão AC1-TC00315/20 (proc. nº 05606/18).

O Tribunal de Contas da Paraíba realizou sua 2384ª sessão ordinária com a participação dos conselheiros Antônio Nominando Diniz Filho (presidente), Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos (na titularidade do cargo) e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Bradson Tibério de Luna Camelo.

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Paraíba

Não votar no 2° turno pode gerar multas e cancelamento do título

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Com a proximidade do segundo turno das Eleições Municipais de 2024, que ocorre neste domingo (27/10), a Justiça Eleitoral fez um alerta aos eleitores que faltarem ao pleito e não justificaram a ausência.

Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), ao deixar de votar e não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral, a pessoa incorre em multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juízo competente. Além da multa, o cidadão também pode ter o título cancelado pela Justiça.

Na Paraíba, o segundo turno ocorre em João Pessoa com a disputa entre o atual prefeito, Cícero Lucena (PP), contra o ex-ministro da Saúde Marcelo Queiroga (PL); em Campina Grande a corrida eleitoral pela Prefeitura é entre Bruno Cunha Lima (União Brasil) e Jhony Bezerra (PSB).

Ao programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM desta sexta-feira (25/10), o coordenador das eleições do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), José Cassemiro, deu mais detalhes sobre as sanções e reforçou a importância de exercer o voto aos eleitores.

“Se você não comparecer no segundo turno, você vai tomar duas multas. Então é importante que você compareça, que você vote e se não puder votar, justifique. Até porque três faltas consecutivas podem ensejar o cancelamento do seu título. Fique atento a isso. Compareçam nos mesmos locais do primeiro turno”, destacou.

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TCE-PB e Prefeitura firmarão acordo para reduzir excesso de servidores temporários em Patos

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O conselheiro Fernando Catão apresentou para referendo do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a minuta do Pacto de Adequação de Conduta Técnica Operacional, que será firmado com a Prefeitura de Patos, visando reduzir o excesso de contratações de servidores terceirizados no município, em contraponto ao exigido concurso público, conforme estabelece a Carta Constitucional.

A iniciativa decorre do Recurso de Apelação interposto pela Prefeitura (proc. nº 01513/23). O pacto deverá conter também o elevado número de credenciamentos individuais, formalizados para serviços diversos.

O Pacto de Adequação tem como base os requisitos previstos na Resolução 04/2023, que estabelece critérios a serem observados quando das contratações de servidores por necessidades temporárias de excepcional interesse público, bem como daquelas realizadas pelos jurisdicionados com pessoa jurídica de direito privado para a execução de serviços.

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Paraíba

Dono da Fiji Solutions é condenado por fraudes financeiras em CG; valores chegam a R$ 301 milhões

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Uma decisão da  4ª vara da Justiça Federal em Campina Grande condenou os empresários Bueno Aires José Soares de Souza, Breno de Vasconcelos Azevedo e Emilene Marília Lima do Nascimento por participação em um esquema de fraudes financeiras que movimentou cerca de R$ 301 milhões. Os acusados operavam na Fiji Solutions, que “promovia” investimentos em criptoativos e prometia lucros elevados a investidores, sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Bueno Aires foi sentenciado a 25 anos e 2 meses de prisão, enquanto Breno e Emilene receberam penas de 14 anos e 8 meses cada.

A condenação ressalta que as empresas atuavam sem registro e arrecadavam fundos com a promessa de altos rendimentos, mas utilizavam o capital principalmente para pagar investidores antigos, caracterizando uma pirâmide financeira. O juiz Vinícius Costa Vidor destacou que o dinheiro dos novos investidores não era aplicado em operações reais de criptoativos.

A Justiça determinou a reparação de R$ 34 milhões, a partir do que foi apurado pela Polícia Federal.

“O núcleo da operação era a captação de recursos de terceiros para fins da realização de supostos investimentos (que se revelaram inexistentes) a partir dos quais haveria a divisão dos lucros e não a transferência da posse dos criptoativos para fins de viabilizar operações financeiras pela própria FIJI, como ocorre, por exemplo, no mercado regulado, em que é realizada a locação de ações mediante contraprestação fixa, dado que o locador não participa do resultado da operação do locatário”, discorre a sentença.

 

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