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Paraíba

Promotoria de João Pessoa recomenda 11 medidas para preservação de áreas verdes

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A Promotoria de Justiça de João Pessoa recomendou ao Município e à Câmara de Vereadores, na última quinta-feira (19), a adoção de 11 medidas referentes à preservação de áreas verdes da capital. O Ministério Público da Paraíba almeja que a prefeitura corrija irregularidades verificadas na condução da política urbanístico-ambiental, entre essas a construção de equipamentos comunitários e de habitação em terrenos e lotes destinados a praças, parques, jardins. Para isso, recomenda a revogação da Lei Municipal 14.557/2022, que não atende ao princípio do desenvolvimento sustentável, mas exclusivamente à dimensão social.

A recomendação ministerial foi expedida pelo promotor de Justiça de João Pessoa, José Farias de Souza Filho, no âmbito do Inquérito Civil 001.2022.000341. O documento também cita o descumprimento de um termo de ajustamento de conduta firmado em 2005 pela prefeitura, que se comprometeu em não desvirtuar “a finalidade das áreas públicas destinadas a equipamentos comunitários e espaços verdes, mantendo o uso e fluição normal do bem de uso comum do povo”.

Lei deve ser revogada
De acordo com a recomendação, a recente lei aprovada pelo legislativo e sancionada pelo Executivo atenta contra os princípios constitucionais de desenvolvimento sustentável, pois ”desafeta áreas institucionais (verdes e equipamentos comunitários), bens de uso comum do povo, convertendo-os em bens dominicais para uso em programa habitacional, em flagrante e injustificável predominância do interesse social sobre o interesse público e negando eficácia ao princípio constitucional do desenvolvimento sustentável, vez que rejeitou completamente a dimensão ecológica dos bens de uso comum do povo desafetados”.

O membro do MPPB também considerou que não compete ao Ministério Público substituir a administração municipal no controle e na defesa dos bens públicos municipais. Segundo José Farias, o Município, é “dotado de poder de polícia administrativa para a defesa de seu patrimônio e para o exercício do controle prévio [licenciamento] e concomitante [fiscalização] de atividades, obras e serviços, efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de riquezas ambientais, bem como uso e ocupação de solo urbano”.

Dilapidação e omissão
Para o promotor de Justiça, a administração municipal, historicamente, “tem dilapidado o patrimônio público, doando a particulares, pessoas físicas e jurídicas, áreas públicas destinadas a equipamentos comunitários e áreas verdes”. A recomendação também cita a omissão do poder público na preservação de áreas verdes, áreas de preservação permanente e unidades de conservação instituídas pelo próprio Município, bem como a “ausência de vontade política dos agentes públicos [prefeitos e secretários]” e a  inexistência de servidores efetivos para fiscalização ambiental e controle de uso e ocupação do solo urbano, serviços essenciais de interesse local.

A recomendação foi encaminhada ao prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena Filho; ao procurador-geral do Município, Bruno Augusto Albuquerque da Nóbrega; e ao presidente da Câmara dos Vereadores, Valdir José Dowsley; ou a quem substituir esses agentes políticos nos cargos indicados. Os agentes têm prazo de 10 dias para acatamento expresso ou para apresentar justificativa de não acatamento, sob pena de adoção de outras medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

Medidas recomendadas
1 – Cumprir as obrigações previstas no termo de ajustamento de conduta firmado em 2005;
2 – Revogar a Lei Municipal 14.557/2022;
3 – Abster-se de edificar nos terrenos desafetados e/ou convertidos ou lhes dar qualquer uso diferente daquele a que destinavam originalmente;
4 – Abster-se de de transferir a terceiros, a qualquer título, os bens públicos desafetados e/ou convertidos em bens dominicais;
5 – Proceder uma reestruturação organizacional com integração de informações de gestão e de fiscalização das secretarias municipais de Planejamento, Meio Ambiente e de Segurança Urbana e Cidadania e da Procuradoria-Geral do Município;
6 – Promover a desocupação e a restauração da vegetação natural dos espaços destinados originariamente às áreas verdes no prazo de 12 meses;
7 – Promover as medidas extrajudiciais e/ou judiciais necessárias e eficazes para reintegração de posse, no prazo de seis meses, com notificação à Promotoria;
8 – Representar ao Ministério Público para promoção da responsabilização penal de quem for encontrado em flagrante e permanente prática de crimes ambientais ou contra o patrimônio público municipal;
9 – Instaurar processos administrativos, no prazo de 90 dias, para apurar responsabilidade de agentes públicos (políticos ou servidores) que, por ação ou omissão, contribuíram para os danos urbanístico-ambientais e patrimoniais apurados;
10 – Abster-se de realizar qualquer iniciativa que culmine com a elaboração de ato administrativo ou legislativo, cujo teor desvirtue a finalidade das áreas públicas destinadas a equipamentos comunitários e a espaços verdes;
11 – Implementação de sistema de gestão das áreas públicas definidas para evitar ocupações irregulares e/ou reavê-las.

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Paraíba

Cagepa: campanha de negociação de dívidas entra na reta final e termina sábado; veja condições

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Mais de 55 mil clientes já negociaram seus débitos na campanha Fique em Dia com a Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba (Cagepa) que entra na última semana de realização. Até este sábado (30/11), os clientes da companhia com alguma pendência têm a oportunidade de aproveitar as condições facilitadas para o acerto dos débitos, como o parcelamento da dívida em até 60 vezes e descontos de até 100% das multas e juros por atraso.

Nesta quinta edição, os clientes também poderão quitar multas por irregularidade (desvios, ligação clandestina, entre outras) com até 90% de desconto. A campanha é voltada para os clientes de imóveis residenciais, comerciais e industriais que tenham contas em aberto. Para negociar, basta entrar em contato com um dos canais de atendimento da Cagepa, tendo em mãos o RG, o CPF e uma fatura de água.

Para aderir à campanha, entre em contato pelo:

– Call Center 115;
– WhatsApp (83) 98198-4495;
– Atendente Virtual Acqua, no site www.cagepa.pb.gov.br;
– Agência Virtual, no site www.cagepa.pb.gov.br;
– Aplicativo Cagepa, disponível para Android e iOS;
– Atendimento presencial nas lojas de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos, Pombal e Cajazeiras, além de postos de atendimento disponíveis em várias Casas da Cidadania espalhadas em todo o Estado.

O diretor comercial, Issac Veras, destacou as oportunidades oferecidas aos consumidores.

“55.000 clientes que puderam ficar em situação de irregularidade com a Companhia, pedir a sua religação ou então retirar seu CPF ou CNPJ dos cadastros restritivos de crédito, aproveitando as condições especiais da campanha, pra poder aí entrar em definitivo o ano de 2025 no azul perante a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba”, frisou em entrevista ao Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM desta quinta-feira (28/11).

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Paraíba

FPM: mais de R$ 4 bi chegará aos municípios na 6ª; veja quanto caberá às principais cidades da PB

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O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) distribuirá R$ 4.058.070.543,16 bilhões na fase de repasse da terceira parcela referente ao mês de novembro de 2024, na sexta-feira (29/11). Dessa vez, o valor é 20% maior que o repassado no mesmo período do ano 2023.

A Capital do Estado da Paraíba receberá R$ 17.736.320,80; Bayeux, R$ 1.718.559,60; Cabedelo, R$ 1.386.408,39; Campina Grande, R$ 1.784.008,00; Cajazeiras, R$ 1.386.408,39; Conde, R$ 808.737,95; Guarabira, R$ 1.270.874,08; Itaporanga, R$ 808.737,95; Lucena R$ 462.136,13; Mamanguape, R$ 1.155.340,88; Monteiro R$ 924.272,26; Patos, R$ 1.848.552,36; Piancó, R$ 577.670,44; Rio Tinto R$ 808.737,95; Santa Rita, R$ 2.195.156,41; São Bento, R$ 924.272,26; Sousa, R$ 1.386.408,39.

Especialistas do setor lembram que é obrigatória a prestação de contas do destino de todos os valores recebidos pelas administrações públicas municipais, inclusive os referentes ao FPM.

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Paraíba

Complemento: Ministério envia R$ 29,6 mi para Piso da Enfermagem no Estado e Municípios da Paraíba

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Redação do Portal da Capital

Os recursos complementares para o pagamento do piso da enfermagem referentes ao mês de novembro já estão disponíveis para consulta. Os valores constam na Portaria GM/MS nº 5.783, de 26 de novembro de 2024, publicada pelo Ministério da Saúde (MS). O total a ser transferido chega a R$ 737.213.910,33, entre valores destinados a execução municipal e estadual.

Os recursos são repassados mensalmente e destinados aos entes federados para que possam fazer o pagamento do piso de profissionais da categoria. Porém, como lembra o Brasil 61, é essencial que a aplicação dos recursos seja fiscalizada para garantir que os valores cheguem aos trabalhadores, como destaca o advogado especialista em direito médico, Josenir Teixeira.

“Os profissionais da enfermagem devem ficar atentos a acompanhar o repasse que os municípios irão receber, para que os municípios efetivamente repassem os valores às suas empregadoras, para que, finalmente, as suas empregadoras paguem os valores dentro da folha de pagamento. Vamos ver se realmente esses valores repassados pela União serão suficientes para cumprir o que disse a lei”, avalia.

Municípios como Sena Madureira (AC) e Água Branca (AL), receberão mais de R$ 100 mil, cada. Para Lauro de Freitas (BA) e Anápolis (GO), a previsão é que sejam destinados mais de R$ 1 milhão.

No geral, o maior valor foi destinado aos municípios de Minas Gerais, que partilham mais de R$ 105 milhões. Na sequência aparece Bahia, com cerca de R$ 77 milhões, entre valores de execução estadual e municipal.

Confira na tabela abaixo quanto cada município recebeu:

Ranking Estado Valores Gestão Estadual Valores Gestão Municipal Total
1 MG R$ 105.252.208,32 R$ 105.252.208,32
2 BA R$ 29.127.727,26 R$ 47.940.963,02 R$ 77.068.690,28
3 PE R$ 35.465.605,34 R$ 30.317.553,01 R$ 65.783.158,35
4 MA R$ 15.945.743,90 R$ 41.194.650,87 R$ 57.140.394,77
5 RJ R$ 4.397.295,83 R$ 44.260.054,10 R$ 48.657.349,93
6 PA R$ 11.157.070,66 R$ 34.286.569,42 R$ 45.443.640,08
7 CE R$ 5.608.656,94 R$ 38.061.052,17 R$ 43.669.709,11
8 SP R$ 8.002.142,17 R$ 30.809.985,41 R$ 38.812.127,58
9 PB R$ 3.193.469,39 R$ 26.460.327,36 R$ 29.653.796,75
10 PR R$ 16.095.184,19 R$ 12.358.657,70 R$ 28.453.841,89
11 RS R$ 11.529.942,49 R$ 16.289.277,58 R$ 27.819.220,07
12 AM R$ 8.058.441,10 R$ 10.588.830,62 R$ 18.647.271,72
13 RN R$ 5.362.699,20 R$ 13.240.637,80 R$ 18.603.337,00
14 AL R$ 2.052.050,11 R$ 14.951.282,15 R$ 17.003.332,26
15 ES R$ 9.266.920,03 R$ 7.324.507,10 R$ 16.591.427,13
16 GO R$ 5.122.412,82 R$ 9.930.640,33 R$ 15.053.053,15
17 SC R$ 8.374.029,22 R$ 6.020.058,26 R$ 14.394.087,48
18 PI R$ 1.622.793,86 R$ 12.148.846,01 R$ 13.771.639,87
19 MS R$ 1.559.740,71 R$ 9.905.646,03 R$ 11.465.386,74
20 TO R$ 5.089.505,73 R$ 5.893.212,54 R$ 10.982.718,27
21 SE R$ 4.875.159,94 R$ 3.680.708,44 R$ 8.555.868,38
22 MT R$ 8.480.895,66 R$ 8.480.895,66
23 RO R$ 1.122.072,70 R$ 5.254.416,65 R$ 6.376.489,35
24 AP R$ 546.406,51 R$ 4.281.348,03 R$ 4.827.754,54
25 AC R$ 2.492.326,15 R$ 1.270.996,79 R$ 3.763.322,94
26 RR R$ 943.188,71 R$ 943.188,71

Acerto de Contas

O Ministério da Saúde também publicou a Portaria GM/MS 4.155, de 14 de junho, para acerto de contas de entes federados. Serão repassados R$ 172.163.255,20 a 1.626 municípios e 10 estados, referentes a parcelas de maio a agosto de 2023.

De acordo com o Ministério da Saúde, os municípios e estados que não estão na Portaria 4.155 podem solicitar por e-mail, com as justificativas necessárias para embasar o requerimento. Caso não seja aceito, será encaminhada uma resposta, também por e-mail, com instruções para a correta inserção de dados no sistema InvestSUS.

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