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Paraíba

Agevisa presta contas das principais ações realizadas de 2019 a 2022

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A Agência Estadual de Vigilância Sanitária concluiu – no período de 2019 a 2022 – mais um ciclo de trabalho em defesa da saúde dos paraibanos consciente de que as suas ações regulatórias e educativas são imprescindíveis para a redução dos gastos na área de saúde em face da natureza preventiva que apresentam.

Após solenidade realizada no Teatro Paulo Pontes do Espaço Cultural José Lins do Rêgo, em que o governador João Azevêdo detalhou as principais conquistas da Paraíba durante o período de 2019 a 2022, o diretor Geraldo Moreira de Menezes disse que os resultados obtidos pela Agevisa nesses quatros anos foram positivos em todas as áreas de atuação em face do apoio efetivo do governador, da parceria com os demais órgãos da estrutura de saúde do Estado e, sobretudo, do profissionalismo e comprometimento dos seus dirigentes e funcionários.

Dentre os resultados conquistados, Geraldo Moreira citou a colocação da Paraíba no TOP 3 do Ranking dos Estados com melhor desempenho na Vigilância Sanitária no tocante ao cumprimento dos objetivos, metas e indicadores estabelecidos no Plano Integrado para a Gestão da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde para o quinquênio 2021/2025. O resultado se refere ao exercício de 2021 e está expresso em Relatório Técnico apresentado pela Anvisa em novembro de 2022.

“Entre 2019 a 2022, foram muitas as ações desenvolvidas em todas as áreas de atuação da Agevisa, tanto de caráter regulador (com as inspeções sanitárias e demais processos e resultados delas decorrentes) quanto de teor educativo, com muitas capacitações, treinamentos e outras atividades voltadas para o fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária na Paraíba”, informou.

“Nesse período – acrescentou o diretor –, um dos momentos mais cruciais enfrentados pela Agevisa/PB foi motivado pela pandemia da Covid-19, quando, ao mesmo tempo em que tivemos que nos proteger (dirigentes, servidores e colaboradores) da ameaça de morte que atingia o mundo, fomos para a linha de frente coordenar o combate e a prevenção ao coronavírus no solo paraibano. E, nesta ‘guerra’, a Agevisa cumpriu (e continua cumprindo) muito bem o seu papel”.

Nova gestão – Referindo-se às expectativas de como será a Agevisa/PB na segunda gestão do governador João Azevêdo, Geraldo Moreira disse que a agência sempre pautou suas atividades na eficiência e na busca pela celeridade dos seus processos. Nesse sentido, ele lembrou que já há alguns meses vem sendo implantado na instituição o Sistema de Gestão de Qualidade como modelo para a organização das ações de Vigilância Sanitária que ela desenvolve. A gestão da qualidade na Agevisa está formalizada pela RDC nº 09/2022, publicada no Diário Oficial de 15 de novembro de 2022; está baseada na Norma ABNT NBR ISO 9001:2015, e tem foco no aprimoramento dos processos de trabalho para maior eficiência e efetividade das ações de Vigilância Sanitária na Paraíba.

“O Sistema de Gestão da Qualidade é um conjunto de processos de negócios que vem ajudar uma organização a entregar produtos que alcancem a satisfação do cliente. Nesse modelo, a garantia da qualidade está condicionada à totalidade das ações necessárias para fazer com que os serviços prestados estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos para os fins a que se propõem”, explicou o diretor.

“Nesse sentido, o que podemos esperar da Agevisa na segunda gestão do governador João Azevêdo é uma agência reguladora de promoção e proteção da saúde mais célere e eficiente na execução dos seus processos de trabalho. Para isso, estamos buscando e priorizando o engajamento dos dirigentes, servidores e colaboradores da agência; a consistência das informações para tomada de decisões, a abordagem eficaz dos processos e a perfeita observância aos princípios de liderança, foco nos clientes, melhoria contínua e gestão de relacionamento”, acrescentou.

Resultados – Na coordenação e execução de suas atividades regulatórias, a Agevisa conta com a atuação de três Diretorias Técnicas (com suas respectivas Gerências Técnicas) distribuídas nas áreas de Estabelecimentos e Prática de Saúde e de Saúde do Trabalhador, de Medicamentos, Alimentos, Produtos e Toxicologia e de Ciência e Tecnologia Médica e Correlatos. Em documento disponibilizado à Imprensa, Geraldo fez um resumo das principais ações desenvolvidas no período de 2019 a 2022.

Saúde e Saúde do Trabalhador – Nesta área, o diretor-geral da Agevisa destacou o monitoramento da Hemorrede da Paraíba e dos estabelecimentos de Diálise; o acompanhamento e capacitação nos processos de implantação e funcionamento dos Núcleos de Segurança do Paciente em hospitais da Paraíba, e a normatização da estrutura e do funcionamento do transporte e do atendimento pré-hospitalar móvel (ambulância), públicos e privados, civis e militares, assim como das transferências e do transporte inter-hospitalar de pacientes no território paraibano.

Geraldo Moreira ressaltou ainda a atuação da Agevisa na orientação aos diretores gerais e responsáveis pelo Serviço de Controle de Infecção Hospitalar dos hospitais da rede estadual com leitos de UTI sobre a redução (a um mínimo aceitável) do risco de dano associado ao cuidado em saúde, com foco no Plano de Contingência Nacional para Infecções causadas por Microrganismos Multirresistentes em Serviços de Saúde – Placon/Anvisa.

Medicamentos, Alimentos, Produtos e Toxicologia – Nesta área, Geraldo citou os inúmeros cursos, capacitações e treinamentos focados nas boas práticas de manipulação, preparo, acondicionamento e conservação de alimentos. Realizadas em todas as regiões da Paraíba, tais ações foram direcionadas aos profissionais das Vigilâncias Sanitárias e dos Procons municipais e tiveram por objetivo garantir segurança sanitária aos consumidores de alimentos, especialmente em locais públicos como bares, restaurantes e similares. Muitas dessas ações foram direcionadas ao pessoal que manuseia e prepara alimentos nas unidades do Sistema Prisional do Estado.

Ciência e Tecnologia Médica – Nesta área, Geraldo Moreira destacou o monitoramento do controle de qualidade dos tomógrafos, dos aparelhos de raios-x, dos mamógrafos e dos aparelhos de raios-x odontológicos, assim como de 673 equipamentos e serviços distribuídos nas especialidades de tomografia, radiologia intervencionista, hemodinâmica, densitometria óssea, litotrípsia, Raios-X convencional, Raios-X transportável, Raios-X extra-bucal, medicina nuclear, radioterapia, consultório odontológico sem aparelho de Raios-X, consultório odontológico com aparelho de Raios-X intra oral, ressonância magnética e ultrassonografia.

Também mereceu destaque a presença da Agevisa em Programas de Combate ao Tabagismo, de Prevenção ao Câncer de Mama e de Controle de doses do trabalhador exposto às radiações ionizantes, e também a promoção do controle das empresas produtoras, distribuidoras, importadoras e transportadoras de produtos para saúde.

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TJPB suspende Lei que amplia possibilidade de contratações de prestadores na Paraíba

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou, na sessão desta quarta-feira (27/11), a suspensão da eficácia de parte de uma Lei Estadual (12.563/2023), editada pelo governador João Azevêdo (PSB), que regulamenta a contratação temporária de servidores.

De acordo com esta matéria publicada pelo Jornal da Paraíba, a ação foi proposta pelo Ministério Público pelo fato de que a lei cria novas possibilidades de contratações temporárias em situações além do permitido na constituição e por um prazo de quatro anos, o que extrapolaria a razoabilidade da duração do contrato temporário.

O MP também questionou um trecho da lei que traz a expressão “mediante contrato administrativo padrão”, por entender que as contratações deveriam sempre ser feita por meio de processo seletivo.

O que foi derrubado
Na prática, os desembargadores suspenderam a eficácia de alguns dispositivos da lei, com efeito ex-nunc (a partir da decisão em diante) por prazo improrrogável de um ano.

Além da limitação de contratações por até quatro anos, foram suspensos os dispositivos que permitia contratação de prestadores para as áreas de:

  • Promoção de campanhas de saúde pública;
  • Implantação e manutenção de serviços essenciais à população, especialmente à continuidade de obras e a prestação dos serviços de segurança, água, esgoto e energia;
  • Execução de serviços técnicos, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços.
  • Suprimento de pessoal na área da educação, saúde, segurança e assistência social, nos casos de:

a) licença para repouso à gestante

b) licença para tratamento de saúde

c) licença por motivo de doença em pessoa da família

d) licença para o trato de interesse particular

e) exoneração

f) demissão

g) aposentadoria

h) falecimento

  • Realização de eventos patrocinados pelo Estado, tais como feiras, exposições, congressos e similares
  • Atividades desenvolvidas no âmbito de projetos do sistema de inteligência da Secretária de Estado da Segurança e da Defesa Social

Defesa do Estado
O procurador-geral do Estado, Fábio Brito, durante o julgamento do caso negou as irregularidades apontadas pelo Ministério Público. O advogado disse que as hipóteses se balizam no entendimento do STF.

“Essas circunstâncias se encaixam perfeitamente na disposição do tema 612 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, de modo que todas essas situações tratadas têm por objetivo a contratação em circunstâncias específicas, voltadas a evitar a descontinuidade de serviços públicos essenciais e especialmente em áreas sensíveis como são as da educação, saúde e segurança”, defendeu.

Fábio Brito também disse que a suspensão da norma pode causar reflexos negativos para o funcionamento da administração pública. “não tem como substituir imediatamente esses contratados por servidores efetivos, uma vez que a realização de concurso público e a nomeação de servidores, todos sabem, demanda tempo. Pode trazer colapso na prestação de serviços essenciais e também provocará uma desorganização administrativa impactando diretamente a população”, afirmou.

O Estado ainda pode recorrer da decisão. (Clique aqui e leia a íntegra da matéria)

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Mersinho Lucena se reúne com diretor-geral do DNIT para discutir obras na BR-230

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O deputado federal Mersinho Lucena (Progressistas) participou de uma reunião, nesta quarta-feira (27), com o diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Fabrício de Oliveira Galvão. O encontro teve como foco a aceleração das obras da BR-230, nos trechos entre Cabedelo e Oitizeiro, e a necessidade urgente de instalação de sinalização e iluminação na rodovia.

Participaram da reunião o prefeito eleito de Cabedelo, André Coutinho, o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, e os vereadores da base aliada do município. O encontro aconteceu na sede oficial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em Brasília.

Mersinho Lucena destacou a necessidade das obras avançarem rapidamente e que a sinalização e iluminação sejam implementadas para garantir a segurança dos motoristas e pedestres. “Aproveitamos para dialogar sobre nossas preocupações e estamos em busca de possíveis soluções para acelerar, o máximo possível, as obras, causando menos transtornos à população e aos visitantes”, ressaltou.

O diretor-geral do DNIT, Fabrício Galvão, se comprometeu a avaliar as propostas apresentadas e reconheceu a relevância das melhorias na rodovia. Ele enfatizou que o DNIT está empenhado em atender às demandas.

O prefeito André Coutinho destacou que a estrada é crucial para o desenvolvimento da região e para a melhoria da mobilidade dos cidadãos. “Estamos comprometidos em buscar soluções e garantir que esse projeto avance de forma eficiente, beneficiando toda a comunidade”, disse.

O prefeito Cícero Lucena também ressaltou a importância da colaboração entre os municípios e o Governo Federal para viabilizar projetos que impactem positivamente na infraestrutura da região. “Quando trabalhamos juntos, conseguimos resultados mais efetivos para a nossa população”, afirmou.

A reunião foi um passo importante para garantir que as obras da BR-230 avancem com eficiência e atendam às necessidades da população, promovendo um trânsito mais seguro e eficiente.

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Paraíba

MPPB ajuíza ação para obrigar bancos a cumprirem lei estadual de proteção a idosos

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O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública para que os bancos Itaú Unibanco, Santander, Bradesco e BMG se abstenham de firmar contratos de operação de crédito de qualquer espécie com pessoas idosas por meios eletrônicos, sem assinatura física, conforme determina a Lei Estadual nº 12.027/2021. A ação tramita na 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital com o número 0874090-26.2024.8.15.2001.

De acordo com a 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Fabiana Lobo, que atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais, foi instaurado no o Inquérito Civil Público n° 001.2023.077306 para averiguar denúncia noticiando que a Lei Estadual nº 12.027/2021 vem sendo descumprida pelos bancos em operações de crédito, especialmente advindos de correspondentes bancários.

A promotora realizou uma audiência com o Procon Estadual e o órgão de defesa do consumidor informou que continua recebendo reclamações de contratos de operação de crédito firmados por pessoas idosas sem assinatura física.

A Promotoria de Justiça também realizou consulta ao site do Tribunal de Justiça e averiguou que, na esfera judicial, há diversas ações individuais interpostas, sobretudo contra os  bancos Itaú Unibanco, Santander, Bradesco e BMG, com fins de anulação de contratos firmados por pessoas idosas por meios eletrônicos, sem assinatura física, bem como pagamento por cobranças indevidas (repetição do indébito). Essas ações vêm sendo julgadas procedentes e confirmadas no 2º grau. Conforme a promotora Fabiana Lobo, isso configura afronta a direito individual homogêneo.

“Logo, verifica-se que as instituições financeiras promovidas persistem em descumprir o comando da Lei Estadual nº 12.027/2021. Com isso vêm ocasionando danos ao consumidor idoso, aposentado ou pensionista, em geral ou, pelo menos, em grande parte, em situação de inquestionável vulnerabilidade econômica e social, dependendo dos proventos para a sua subsistência e da família e para a manutenção dos cuidados com a saúde”, destaca a promotora na ação.

Além disso, a promotora ressalta que, em se tratando de consumidor idoso, observa-se que incide uma proteção reforçada em face de sua hipervulnerabilidade. A lei estadual reforçou o princípio da proteção integral da pessoa idosa, ao exigir a aposição de sua assinatura física nos contratos de operação de crédito, como forma de diminuir a incidência de golpes e até mesmo coação de terceiros comuns no uso de meios tão somente eletrônicos.

Constitucionalidade confirmada

A promotora argumenta ainda na ação civil que a Lei nº 12.027/2021 teve sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Entretanto, o STF reconheceu a constitucionalidade da lei e, mesmo assim, as instituições financeiras continuam firmando contratos de operação de crédito com pessoas idosas sem assinatura física, os quais padecem do vício de nulidade por contrariarem dispositivo legal.

Além da obrigação de cumprimento da lei, o MPPB pede na ação a  condenação por dano moral coletivo com valor não inferior a R$ 1 milhão para cada banco.

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