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Senador Veneziano repudia atos de terrorismo em Brasília e defende punição a todos os envolvidos

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O presidente do Congresso Nacional em exercício, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) se posicionou, na tarde deste domingo (08/01), contra as invasões e os atos de vandalismo que aconteceram em Brasília. Veneziano, que está na titularidade da Presidência do Senado, defendeu que envolvidos sofram as consequências das leis brasileiras e definiu as invasões como atos terroristas.

“Os episódios verificados hoje com as invasões dos locais que sediam os Poderes da República refletem da forma mais definida o espírito terrorista com o qual agem os derrotados democraticamente no voto. Além de explicitar a participação deliberada do Governo do DF e não conter essa depredação generalizada e inadmissível”, afirmou Veneziano.

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Cabo Gilberto deve integrar comitiva que irá aos Estados Unidos para posse de Trump

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal paraibano, Cabo Gilberto (PL), está na lista dos parlamentares que manifestaram interesse em integrar uma comitiva que vai para os Estados Unidos para participar da posse de Donald Trump, eleito novo presidente do país na última quarta-feira (06/11). A cerimônia está marcada para acontecer no dia 20 de janeiro de 2025, em Washington.

De acordo com uma reportagem da CNN Brasil, a lista não se refere a parlamentares com viagem confirmada, mas sim os que demonstraram interesse em participar da comitiva. A excursão dos políticos brasileiros está sendo organizada pelos deputados Eduardo Bolsonaro (PL) e Bia Kicis (PL) e já conta com 37 parlamentares.

Entre os deputados interessados em participar da cerimônia de posse nos Estados Unidos, oito fazem parte de partidos da base do governo do presidente Lula (PT).

Veja abaixo a lista dos deputados interessados em comparecer à posse de Trump:

  1. Paulo Bilynskyj (PL-SP)
  2. Gustavo Gayer (PL-GO)
  3. Zé Trovão (PL-SC)
  4. Capitão Alden (PL-BA)
  5. Fernando Máximo (União-RO)
  6. Mayra Pinheiro (PL-CE)
  7. Giovani Cherini (PL-RS)
  8. Cristiane Lopes (União-RO)
  9. Coronel Ulysses (União-AC)
  10. Daniela Reinehr (PL-SC)
  11. Rodolfo Nogueira (PL-MS)
  12. Delegado Caveira (PL-PA)
  13. Dayany Bittencourt (União-CE)
  14. Coronel Fernanda (PL-MT)
  15. Fernando Rodolfo (PL-PE)
  16. Cabo Gilberto Silva (PL-PB)
  17. Coronel Meira (PL-PE)
  18. Marcelo Moraes (PL-RS)
  19. Coronel Chrisóstomo (PL-RO)
  20. Carla Zambelli (PL-SP)
  21. Pastor Marco Feliciano (PL-SP)
  22. Vermelho Maria (PL-PR)
  23. Silvia Waiãpi (PL-AP)
  24. José Medeiros (PL-MT)
  25. Daniel José (Podemos-SP)
  26. Pedro Lupion (PP-PR)
  27. Maurício Marcon (Podemos-RS)
  28. Gilvan da Federal (PL-ES)
  29. Evair de Melo (PP-ES)
  30. Sóstenes Cavalcante (PL-RJ)
  31. Messias Donato (Republicanos-ES)
  32. Sargento Gonçalves (PL-RN)
  33. Capitão Alberto Neto (PL-AM)
  34. Eduardo Bolsonaro (PL-SP)
  35. Bia Kicis (PL-DF)
  36. Filipe Barros (PL-PR)
  37. Rodrigo Valadares (União-SE)

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TCU aprova nova súmula para dar mais rapidez à análise dos atos de aposentadoria

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Redação do Portal da Capital

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, processo administrativo referente a projeto de súmula proposto pela Comissão de Jurisprudência do TCU.

A nova súmula da jurisprudência aprovada pelo Plenário da Corte de Contas na sessão de 30 de outubro determina: “É vedado o pagamento das vantagens oriundas do art.193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (‘opção’), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da EC 20/1998, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria”.

“Com a edição da nova súmula de jurisprudência, objetiva-se dar celeridade, eficiência e eficácia aos processos de apreciação de atos de concessão e de admissão, de modo a evitar a perpetuação das ilegalidades apontadas no relatório, presentes em milhares deles, e, assim, preservar os cofres federais”, observou o ministro-relator Jhonatan de Jesus.

Entenda o caso

O que dizia o já revogado art. 193 da Lei 8.112/1990 a que se refere o novo enunciado de súmula do Tribunal de Contas da União:

“Art. 193. O servidor que tiver exercido função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão, por período de 5 (cinco) anos consecutivos, ou 10 (dez) anos interpolados, poderá aposentar-se com a gratificação da função ou remuneração do cargo em comissão, de maior valor, desde que exercido por um período mínimo de 2 (dois) anos. (Mantido pelo Congresso Nacional) (Revogado pela Lei 9.527, de 10/12/1997)”

Esse dispositivo estabelecia a incorporação aos proventos de aposentadoria dos valores de cargo em comissão (CC) ou de função de confiança (FC). Ou seja, caso o servidor ficasse ininterruptamente em CC/FC por cinco anos ou computasse 10 anos não consecutivos nesses cargos ou funções, tais valores se agregariam ao patrimônio do servidor aposentado.

A regra teve certa controvérsia desde o seu nascimento. É que o art. 193 foi inicialmente vetado pelo então presidente da República em 11 de dezembro de 1990. No entanto, o veto presidencial foi derrubado (não mantido) pelo Congresso Nacional. E quem promulgou como lei esse dispositivo foi a Presidência do Senado. Mas em dezembro de 1997 foi revogado.

Já na Comissão de Jurisprudência do TCU, a matéria foi relatada pelo ministro Aroldo Cedraz, que assim resumiu a questão. “A Emenda Constitucional 20/1998 vedou que proventos de aposentadoria excedessem a remuneração do servidor com cargo efetivo. Como a vantagem do art. 193 da Lei 8.112/1990 só começa a existir após a aposentadoria do servidor, ela seria um acréscimo em relação ao cargo efetivo, o que foi vedado”, explicou Cedraz.

Clique aqui e confira a íntegra da Decisão.

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Com articulação de Eduardo Carneiro, Solidariedade anuncia apoio a Hugo Motta na chefia da Câmara

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Redação do Portal da Capital

Na tarde desta quarta-feira (6) líderes do Solidariedade se reuniram em Brasília para selar o apoio ao deputado Hugo Motta à presidência da Câmara Federal. A iniciativa contou com a articulação do deputado e membro da executiva nacional da legenda, Eduardo Carneiro, o presidente nacional, deputado Paulinho da Força (SP), o deputado Áureo Ribeiro (RJ) e do membro da direção nacional, Felipe Espírito Santo.

De acordo com Eduardo Carneiro, o encontro foi bastante importante para oficializar o apoio ao deputado Hugo Motta, que segundo ele, reúne as características e o perfil conciliador para ocupar o cargo.
Eduardo Carneiro ressaltou que o Brasil precisa de alguém que consiga dialogar e unir todas as tendências visando o desenvolvimento do país e o crescimento da economia nacional.

“O deputado Hugo tem exatamente esse perfil conciliador, que busca o diálogo e que tem trânsito nos diversos segmentos, além de ser uma pessoa sensata e de palavra, características essenciais para o exercício dessa importante função”, afirmou.

Eduardo também lembrou que a ascensão de Hugo a um dos postos mais altos da política nacional também trará dividendos para a Paraíba, colocando o nosso estado cada vez mais no protagonismo em todo o país.

“Me sinto muito feliz de poder estar contribuindo nesse momento importante para a Paraíba, articulando o apoio da bancada do nosso partido Solidariedade ao deputado Hugo Motta, e naturalmente contribuir também com dias melhores para o nosso Brasil “, disse.

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