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Paraíba

Camila apresenta 1,3 mil proposituras e garante 37 leis em favor dos paraibanos

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Reconhecida como umas das deputadas mais atuantes da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Camila Toscano (PSDB), chega ao final de mais um mandato com 1.320 matérias apresentadas em favor dos paraibanos, garantindo a aprovação de 38 leis de sua autoria que beneficiam diretamente a vida da população. A parlamentar se destacou pela defesa das mulheres, saúde mental da população, atletas e pela luta em favor do Brejo Paraibano.

Este ano, Camila foi eleita durante a 25ª Conferência Nacional da União Nacional Dos Legisladores e Legislativos (Unale), realizada em Recife, Pernambuco, para a Secretaria da entidade na Paraíba. A instituição representa todos os deputados estaduais do Brasil. A parlamentar vai integrar a nova diretoria que será comandada pelo deputado Diogo Moraes (PSB-PE), eleito o novo presidente para o período de 2023-2024.

Na Assembleia Legislativa, a deputada é autora de leis importantes. Reconhecida como uma defensora das mulheres é de sua autoria a Lei 14.192/21, que estabelece regras para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. Também é da deputada a Lei 11.857/21 que garante às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar a prioridade para atendimento no Instituto de Polícia Científica (IPC) visando à realização de exames para constatação de agressões e outras formas de violência física.

A parlamentar é autora da legislação 11.809/20, que institui o serviço de denúncia de violência contra a mulher via whatsapp; e ainda da Lei 11.391/19, que determina prioridade no atendimento e gratuidade na emissão dos documentos para as mulheres vítimas de violência doméstica.

Ainda são leis de autoria da deputada a 11.839/2021, que institui o Programa “Maria da Penha Vai à Escola” e a 11.634/2020, que estabelece que a rede privada ofereça leito separado para mães de natimorto ou com óbito fetal. Camila é autora da emenda à lei 11.523/2019, que incluiu a mulher vítima de violência nos beneficiários do programa habilitação social, assegurando alternativa de emprego e renda.

Perfil – A deputada Camila Toscano foi eleita deputada estadual pela primeira vez em 2014, sendo em 2018, reeleita para a sua segunda legislatura e em 2022 para a terceira. Natural de João Pessoa, com raízes familiares em Guarabira, no Brejo paraibano, Camila é advogada e cresceu no meio da política acompanhando a atuação dos pais: a ex-deputada Léa Toscano e o ex-deputado e ex-prefeito Zenóbio Toscano. Atualmente, ela é vice-presidente do PSDB Estadual. Nacionalmente, fez parte do grupo de estudo da Unale que formulou políticas públicas para combater a violência contra a mulher e é a secretária da instituição na Paraíba. Ela também integra a Rede de Ação Política pela Sustentabilidade (RAPS).

As Leis de autoria da deputada Camila Toscano

2019
LEI ORDINÁRIA – 11.388/2019
Cria a política de diagnóstico e tratamento da depressão nas redes públicas de saúde do estado da Paraíba.

LEI ORDINÁRIA – 11.391/2019
Determina a prioridade no atendimento e a gratuidade na emissão dos documentos para as mulheres em situação de risco, de violência doméstica, de violência familiar e em situações correlatas, no estado da Paraíba.

LEI ORDINÁRIA – 11.444/2019
Altera dispositivo da lei nº 11.100, de 06 de abril de 2018, e adota providências correlatas.

LEI ORDINÁRIA – 11.525/2019
Institui o programa “tempo de despertar” que dispõe sobre a reflexão, conscientização e responsabilização dos autores de violência doméstica e grupos reflexivos de homens, no estado da Paraíba.

LEI ORDINÁRIA – 11.420/2019
Dispõe sobre a implantação do cadastramento dos responsáveis autorizados a conduzir os alunos das escolas da rede estadual de ensino do estado da Paraíba.

LEI ORDINÁRIA – 11.310/2019
Dispõe sobre a investigação imediata de pessoas desaparecidas no estado da Paraíba e adota providências correlatas.

LEI ORDINÁRIA – 11.545/2019
Dispõe sobre o sigilo das informações de lotação das servidoras públicas sob o alcance de medidas protetivas, divulgadas no portal da transparência do Governo do Estado da Paraíba.

LEI ORDINÁRIA – 11.579/2019
Dispõe sobre medidas de prevenção ao uso de drogas ilícitas em universidades públicas estaduais da Paraíba.

LEI ORDINÁRIA – 11.586/2019
Dispõe sobre a criação do cadastro estadual de pedófilos, no estado da Paraíba, e adota providências correlatas.

LEI ORDINÁRIA – 11435/2019
Institui a política Mais Leitura, Mais Saúde nos hospitais públicos do estado da Paraíba.

LEI ORDINÁRIA – 11.594/2019
Institui a política de sistema integrado de informações de violência contra a mulher – Observa Mulher Paraíba.

LEI ORDINÁRIA – 11.509/2019
Inclui no calendário de eventos turísticos do estado da Paraíba o “Festival Internacional de Artes Naif”, em Guarabira.

2020
LEI ORDINÁRIA – 11.631/2020
Institui a campanha Farmácia Solidária no estado da Paraíba e adota providências correlatas.

LEI ORDINÁRIA – 11.634/2020
Determina que a rede privada de saúde do estado da Paraíba ofereça leito separado para mães de natimorto ou com óbito fetal.

LEI ORDINÁRIA – 11.724/2020
Determina o tabelamento de preços dos equipamentos de proteção individual utilizados para o controle da transmissão do covid-19 no estado da Paraíba.

LEI ORDINÁRIA – 11.737/2020
Suspende os prazos de garantia, troca, devolução ou reembolso decorrentes da aquisição de produtos ou serviços, no âmbito do estado da Paraíba, pelo período em que perdurar a situação anormal caracterizada como estado de calamidade pública, para fins de prevenção e de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da covid-19.

LEI ORDINÁRIA – 11.732/2020
Dispõe sobre a adoção de medidas relacionadas à proteção social e o enfrentamento à violência contra mulher no contexto do isolamento social em razão da pandemia de covid-19.

LEI ORDINÁRIA – 11.809/2020
Institui o serviço de denúncia de violência contra a mulher via número do aplicativo whatsapp, no estado da Paraíba, e adota providências correlatas.

LEI ORDINÁRIA – 11731/2020
Dispõe sobre a política emergencial para enfrentamento ao covid-19 nos territórios indígenas no estado da Paraíba, assegurando a garantia de direitos sociais, bem como com medidas específicas de vigilância sanitária e epidemiológica para prevenção do contágio e da disseminação.

LEI ORDINÁRIA – 11.761/2020
Institui o Memorial Covid-19, em homenagem às vítimas do covid-19 e aos profissionais envolvidos no enfrentamento à pandemia no estado da Paraíba.

LEI ORDINÁRIA – 11.774/2020
Reconhece de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Areia, no Brejo paraibano.

2021
LEI ORDINÁRIA – 11.905/2021
Inclui no calendário oficial de eventos do estado da Paraíba a “Campanha Não É Não”, de combate a violência contra a mulher.

LEI ORDINÁRIA – 11857/2021
Dispõe sobre a prioridade para atendimento e emissão de laudos pelo Instituto Médico Legal – IML, no estado da Paraíba.

LEI ORDINÁRIA – 11918/2021
Institui a campanha Agosto Lilás no estado da Paraíba, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto.

LEI ORDINÁRIA – 11.906/2021
Inclui no calendário oficial de eventos do estado da Paraíba o “Dia do Laço Branco”.

LEI ORDINÁRIA – 11.940/2021
Inclui no calendário oficial de eventos do estado da Paraíba a campanha “16 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres”.

LEI ORDINÁRIA – 12.021/2021
Institui o estatuto da mulher parlamentar e ocupante de cargo ou emprego público no estado da Paraíba e adota providências correlatas.

LEI ORDINÁRIA – 11.993/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade das teleaulas, vídeo aulas e aulas ao vivo via internet, disponibilizadas na rede de ensino público e privado no estado, promoverem a divulgação dos canais de denúncia de abuso e violência contra crianças e adolescentes.

LEI ORDINÁRIA – 11.966/2021
Dispõe sobre a instituição da política de integridade com o meio ambiente, para as pessoas jurídicas que contratarem com a administração pública no estado da Paraíba, em todas as esferas de poder público estadual.

LEI ORDINÁRIA – 11.839/2021
Institui o programa Maria da Penha vai à escola visando sensibilizar o público escolar sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e ainda, divulgar a Lei Maria da Penha.

LEI ORDINÁRIA – 12077/2021
Reconhece de utilidade pública a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Brejo Paraibano.

LEI ORDINÁRIA – 12.113/2021
Estabelece que as bibliotecas públicas, no âmbito do estado da Paraíba, disponibilizem a Constituição Federal e a Constituição do Estado em formatos acessíveis.

LEI ORDINÁRIA – 12.104/2021
Institui a política de prevenção de violências autoprovocadas ou auto infligidas no âmbito do estado da Paraíba.

LEI ORDINÁRIA – 12.124/2021
Estabelece a igualdade de premiações e benefícios entre atletas e paratletas em competições esportivas e paradesportivas realizadas, apoiadas e/ou patrocinadas por órgãos e entidades do poder público estadual.

LEI ORDINÁRIA – 12.086/2021
Denomina de vereador Pedro Edson Correia de Araújo o ginásio poliesportivo da E.E.E.F.M. Deputado Álvaro Galdêncio Queiroz, localizada no município de Santo André.

2022
LEI ORDINÁRIA – 12247/2022
Dispõe sobre a política estadual de enfrentamento ao assédio e à violência política contra mulher no âmbito do estado da Paraíba.

LEI ORDINÁRIA – 12.355/2022
Institui o estatuto da pessoa com cardiopatia congênita no estado da Paraíba.

LEI ORDINÁRIA – 12.500/2022
Altera a Lei nº 9.411, de 12 de julho de 2011, acrescentando o § 2º ao art. 3º, inserindo diretrizes na Política Educacional de Resistência às Drogas do Estado da Paraíba

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R$ 38 mi: Governo Federal descentraliza verba para retomada imediata da Operação Carro-Pipa na PB

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O Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) informa que descentralizou nesta terça-feira (26/11) o valor de R$ 38.096.775,00 para o Exército Brasileiro, para realização dos pagamentos da Operação Carro-Pipa, que leva água potável para municípios localizados na região semiárida do Nordeste.

Com isso, o programa poderá ser retomado imediatamente.

Criada em setembro de 2012, no primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff, a Operação Carro Pipa atende atualmente 344 municípios na região do semiárido nordestino em situação de emergência ou calamidade pública com reconhecimento da Defesa Civil Nacional.

Com um papel crucial na vida de milhões de brasileiros que vivem na região do semiárido, a OCP é uma ação emergencial coordenada pelo MIDR e pelo Exército com o objetivo de garantir o acesso à água potável em municípios que sofrem com a escassez hídrica, um problema recorrente nessa região do País.

De 2023 a 2024, mais de 500 municípios foram atendidos. Atualmente, a operação abastece cerca de 34 mil cisternas coletivas, proporcionando acesso à água potável mensalmente para mais de 1,5 milhão de pessoas.

De janeiro a agosto deste ano, o Governo Federal investiu aproximadamente R$ 500 milhões para garantir a execução da OCP. No mesmo período, foram transportados 12 milhões de litros de água para essas comunidades, reforçando o papel da operação na mitigação dos efeitos da seca.

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Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

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Redação do Portal da Capital

O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), na manhã desta terça-feira (26/11), e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

A nova eleição ocorreu após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa.

A mudança do Regimento aconteceu depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada de Galdino como presidente da Casa Legislativa fosse oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, à época, a antecipação da dita eleição feriu “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

Na nova votação realizada nesta terça-feira, o único parlamentar ausente por motivos pessoais foi o deputado Wallber Virgolino (PL). Os outros 35 se fizeram presentes e votaram na reeleição de Galdino.

Além de Galdino (presidente), são componentes da nova Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão (1º vice-presidente), Cida Ramos (2ª vice-presidente) e Taciano Diniz (3º vice-presidente), Caio Roberto (4º vice-presidente), Tovar Correia Lima (1º secretário), Eduardo Carneiro (2º secretário), Anderson Monteiro (3º secretário), Jane Panta (4ª secretária), Sargento Neto (1º suplente), Galego de Sousa (2º suplente), Eduardo Brito (3º suplente) e Júnior Araújo (4º suplente), Wallber Virgolino (corregedor parlamentar), Branco Mendes (1º corregedor), Jutay Meneses (2º corregedor) e George Morais (4º corregedor).

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Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

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Redação do Portal da Capital

O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

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