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Paraíba

Abracrim promove valorização dos criminalistas e cria observatório da advocacia criminal

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Pautas sobre matérias processuais penais estiveram durante todo o ano de 2022 sendo abordadas e discutidas nos Tribunais Superiores, fixando diretrizes sobre diferentes temas de interesse da advocacia criminal brasileira. A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) esteve presente em todas as discussões e participou ativamente de assuntos de interesse dos brasileiros, como por exemplo, durante todo o processo eleitoral quando firmou parceria com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para e realização da campanha de prevenção aos crimes eleitorais.

Outra ação importante que marcou 2022 foi a criação do Observatório da Advocacia Criminal. A iniciativa tem como objetivo monitorar em tempo real todos os assuntos, matérias e temas de interesse da advocacia criminal veiculados no âmbito do Poder Judiciário, do Congresso Nacional, da imprensa, das redes sociais e dos grupos de mensagens, bem como observar informações compartilhadas em todas as plataformas físicas e digitais.

Para o advogado Sheyner Asfora, que tomou posse como presidente nacional da Abracrim em setembro, durante a realização do 11º Encontro Brasileiro da Advocacia Criminal, realizada em Florianópolis, ao fazer um balanço do ano, disse que a entidade teve um 2022 de muito trabalho e sempre presente nas discussões dos temas de interesse da advocacia criminal, sobretudo na defesa das prerrogativas dos advogados e das advogadas criminalistas e na preservação do estado democrático de direito.

“A Abracrim está vigilante a tudo que envolve as matérias penais e processuais penais e também ao que garante as prerrogativas profissionais. O advogado e a advogada criminalista asseguram a defesa da liberdade com um trabalho ético à serviço do cidadão. Essa é uma nobre função, que resguarda o que é previsto na Constituição Federal, por isso, deve ser respeitada e lembrada todos os anos. A Abracrim atuou, em ações proativas, sobretudo nas matérias que foram pautas nos Tribunais Superiores  com vistas a assegurar direitos e a garantir o livre e independente exercício da advocacia criminal”, pontuou Sheyner.

Entre as realizações do ano, se destaca o seminário de Direito Penal Eleitoral, em Brasília, e que contou com a presença de Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal e então presidente do Tribunal Superior Eleitoral, além de muitos advogados e advogadas que participaram ativamente do evento. O seminário abordou temas atuais e desafios do Direito e da Justiça Eleitoral, crimes eleitorais, fake news e liberdade de expressão, tudo sob uma perspectiva de defesa do Estado Democrático de Direito.

Outra ação importante foi a manifestação dirigida ao Supremo Tribunal Federal em defesa do livre exercício profissional e da promoção dos valores dos direitos fundamentais. No documento, assinado pelo presidente nacional da Abracrim, Sheyner Asfóra, e pelo procurador-geral da entidade, Thiago Minagé, a Associação pede a revogação imediata da exigência de autorização expressa para que a pessoa acusada tenha acesso aos seus advogados, além de defender a valorização e a independência da advocacia criminal.

Pautas – Sheyner lembra que em fevereiro, no julgamento das ADI 3360/DF e ADI 4109/DF, o STF fixou que são necessárias condições obrigatórias e cumulativas para a decretação da prisão temporária, apenas sendo cabível quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial; houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado; for justificada em fatos novos ou contemporâneos; for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.

Também em fevereiro, a Suprema Corte afirmou que o reconhecimento de pessoas realizado em sede de inquérito policial deve seguir o regime procedimental determinado no artigo 226 do Código de Processo Penal. O entendimento foi fixado pela 2ª turma durante o julgamento do RCH 206846/SP, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Os Ministros afirmaram que a desconformidade do procedimento determinado no art. 226 do CPP deve acarretar a nulidade do ato e a absolvição do réu.

Também estiveram em pauta matérias que geram muitas polêmicas, a exemplo da mudança de interpretação legal quanto ao início da contagem do prazo prescricional da pretensão executória da pena, onde o STF, ao julgar o ARE 848.107 — tema 788 da Repercussão Geral, decidiu que o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes, e não apenas para a acusação, indo de encontro ao que consta na redação do art. 112, I, do Código Penal.

Já em novembro, o STF reafirmou a prerrogativa do Ministério Público de posicionar-se ao lado do magistrado durante as audiências e sessões julgamentos, afirmando que tal prerrogativa não fere os princípios da isonomia, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (CF/1988, art. 5º, I, LIV e LV) nem compromete a necessária paridade de armas que deve existir entre a defesa e a acusação. A questão foi enfrentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4768/DF.

Fora de pauta – Segundo Sheyner Asfora, ao término de mais um ano, ainda ficaram de fora da pauta dos Tribunais Superiores diversos temas relevantes, a exemplo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6735) – STF, proposta pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, subscrita pelo advogado e professor Cezar Roberto Bitencourt, que trata acerca da inconstitucionalidade da execução provisória da pena quando a condenação criminal, prolatada no contexto do Tribunal do Júri, estabelecer pena igual ou superior a 15 anos de reclusão.

À frente dessa ação, o advogado Cezar Roberto Bitencourt explica que antecipar a execução de pena, antes do trânsito em julgado é inconstitucional já que a autorização para o cumprimento de pena só pode ser dada após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. “E o mais grave, decisão de juiz togado, com todas suas garantias constitucionais não pode determinar a execução antecipada, esbarrando na proibição constitucional, mas o legislador ordinário autoriza que decisão de juízes de fato, que não fundamentam a decisão e não examinam a prova, possa ser cumprida antecipadamente, quando for igual ou superior a 15 anos de prisão. Assim, temos dois pesos e duas medidas”, destacou Cezar Bitencourt.

Também permaneceu fora da pauta a ADI 6298 – STF que trata acerca da impugnação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros e Associação dos Juízes Federais do Brasil ao artigo 3º da Lei n. 13.964/2019, que acrescentou os artigos 3°-A, 3°-B, 3°-C, 3°-D, 3°-E e 3°-F ao Código de Processo Penal e institui a figura do juiz das garantias; e artigo 20 da Lei n. 13.964/2019, que determina o prazo de ‘vacatio legis’ (vacância da lei) para a vigência respectiva. Nesta última, a Abracrim figura como o terceiro que ingressa no processo, tendo como advogados Elias Mattar Assad e Aury Lopes Junior.

Abracrim – Fundada há 29 anos, a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas busca a defesa das garantias do livre exercício profissional e direitos dos advogados e advogadas criminalistas, além de promover a cooperação e capacitação no segmento, fortalecendo a classe e assegurando a efetividade de suas prerrogativas no exercício profissional.

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“Lutar por uma cidade mais inclusa e humana”, ressalta Fábio Carneiro na busca por vaga na CMJP

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Redação do Portal da Capital

O candidato ao cargo de vereador em João Pessoa, Fábio Carneiro (Solidariedade), utilizou as redes sociais neste sábado (21/09) para ressaltar temas importantes do seu Plano de Governo que pretende levar à Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) caso eleito.

Fábio, que já assumiu diversos cargos na gestão da administração da Capital, ressaltou pautas que garantam mais desenvolvimento à cidade como saúde, educação, transporte público, tecnologia e inovação. “Estou comprometido em ouvir você, estar presente e lutar por uma cidade mais inclusiva e humana. Conto com seu apoio para juntos fazermos João Pessoa avançar”, enfatizou.

Sobre

Durante a trajetória profissional, Fábio Carneiro assumiu importantes cargos de gestão. Atuou como secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado, secretário de Gestão Governamental da Prefeitura de João Pessoa, além de funções importantes no Detran-PB, Lotep e Funjope.

Ele ainda acumula experiências como conselheiro do Sebrae-PB, conselheiro do Detran-PB, conselheiro de Meio Ambiente de João Pessoa, conselheiro de Urbanização de João Pessoa, entre outros. Até março deste ano era o titular da Secretaria de Desenvolvimento Urbano de João Pessoa.

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Onda azul: multidão toma conta das ruas de Princesa Isabel em agenda de Rúbia

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Redação do Portal da Capital

Uma agenda de campanha da candidata à Prefeitura de Princesa Isabel, Rúbia Matuto (União Brasil), tomou conta das ruas da cidade neste sábado (21/09).

O evento teve a presença do ex-deputado federal e dirigente do PSDB, Pedro Cunha Lima, de lideranças políticas locais e apoiadores, que fizeram uma verdadeira “onda azul” por onde passou.

Rúbia disputa ao cargo de prefeita pela oposição na coligação ‘Unidos por Princesa’ e conta com Sidney Filho (PSDB) compondo a chapa na condição de vice. A corrida eleitoral da prefeitável conta com apoio de atores políticos importantes, como dos senadores Efraim Filho (União Brasil) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB).

“A nossa caminhada ganhou adesão e apoio de todos por onde passamos. Que momento lindo! O povo quer mudança, o povo quer o melhor para nossa cidade”, destacou em publicação nas redes sociais.

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Secretaria de Educação do Estado desmente rumores sobre demissão de terceiros em nota oficial

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Redação do Portal da Capital

A Secretaria de Estado da Educação emitiu uma nota neste sábado (21/09), para declarar que são falsas as informações de demissão a fim dos prestadores de serviço vinculados a empresas terceirizadas que atuam no âmbito da pasta.

O órgão negou que exista aviso de aviso prévio para desligamento que qualquer funcionário. “Informações que começaram a circular informalmente nesta sexta-feira (20) em grupos de WhatsApp com este teor são rigorosamente falsas“, diz a nota.

NOTA

A Secretaria de Estado da Educação – SEE, tranquiliza a todos os prestadores de serviços vinculados à empresas terceirizadas que atuam no âmbito da pasta, no sentido de que não existe aviso prévio para desligamento de qualquer funcionário. Informações que começaram a circular informalmente nesta sexta-feira (20) em grupos de WhatsApp com este teor são
rigorosamente falsas. A SEE reforça que sempre utiliza de seus canais oficiais para qualquer divulgação.

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