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Paraíba

Abracrim promove valorização dos criminalistas e cria observatório da advocacia criminal

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Pautas sobre matérias processuais penais estiveram durante todo o ano de 2022 sendo abordadas e discutidas nos Tribunais Superiores, fixando diretrizes sobre diferentes temas de interesse da advocacia criminal brasileira. A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) esteve presente em todas as discussões e participou ativamente de assuntos de interesse dos brasileiros, como por exemplo, durante todo o processo eleitoral quando firmou parceria com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para e realização da campanha de prevenção aos crimes eleitorais.

Outra ação importante que marcou 2022 foi a criação do Observatório da Advocacia Criminal. A iniciativa tem como objetivo monitorar em tempo real todos os assuntos, matérias e temas de interesse da advocacia criminal veiculados no âmbito do Poder Judiciário, do Congresso Nacional, da imprensa, das redes sociais e dos grupos de mensagens, bem como observar informações compartilhadas em todas as plataformas físicas e digitais.

Para o advogado Sheyner Asfora, que tomou posse como presidente nacional da Abracrim em setembro, durante a realização do 11º Encontro Brasileiro da Advocacia Criminal, realizada em Florianópolis, ao fazer um balanço do ano, disse que a entidade teve um 2022 de muito trabalho e sempre presente nas discussões dos temas de interesse da advocacia criminal, sobretudo na defesa das prerrogativas dos advogados e das advogadas criminalistas e na preservação do estado democrático de direito.

“A Abracrim está vigilante a tudo que envolve as matérias penais e processuais penais e também ao que garante as prerrogativas profissionais. O advogado e a advogada criminalista asseguram a defesa da liberdade com um trabalho ético à serviço do cidadão. Essa é uma nobre função, que resguarda o que é previsto na Constituição Federal, por isso, deve ser respeitada e lembrada todos os anos. A Abracrim atuou, em ações proativas, sobretudo nas matérias que foram pautas nos Tribunais Superiores  com vistas a assegurar direitos e a garantir o livre e independente exercício da advocacia criminal”, pontuou Sheyner.

Entre as realizações do ano, se destaca o seminário de Direito Penal Eleitoral, em Brasília, e que contou com a presença de Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal e então presidente do Tribunal Superior Eleitoral, além de muitos advogados e advogadas que participaram ativamente do evento. O seminário abordou temas atuais e desafios do Direito e da Justiça Eleitoral, crimes eleitorais, fake news e liberdade de expressão, tudo sob uma perspectiva de defesa do Estado Democrático de Direito.

Outra ação importante foi a manifestação dirigida ao Supremo Tribunal Federal em defesa do livre exercício profissional e da promoção dos valores dos direitos fundamentais. No documento, assinado pelo presidente nacional da Abracrim, Sheyner Asfóra, e pelo procurador-geral da entidade, Thiago Minagé, a Associação pede a revogação imediata da exigência de autorização expressa para que a pessoa acusada tenha acesso aos seus advogados, além de defender a valorização e a independência da advocacia criminal.

Pautas – Sheyner lembra que em fevereiro, no julgamento das ADI 3360/DF e ADI 4109/DF, o STF fixou que são necessárias condições obrigatórias e cumulativas para a decretação da prisão temporária, apenas sendo cabível quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial; houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado; for justificada em fatos novos ou contemporâneos; for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.

Também em fevereiro, a Suprema Corte afirmou que o reconhecimento de pessoas realizado em sede de inquérito policial deve seguir o regime procedimental determinado no artigo 226 do Código de Processo Penal. O entendimento foi fixado pela 2ª turma durante o julgamento do RCH 206846/SP, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Os Ministros afirmaram que a desconformidade do procedimento determinado no art. 226 do CPP deve acarretar a nulidade do ato e a absolvição do réu.

Também estiveram em pauta matérias que geram muitas polêmicas, a exemplo da mudança de interpretação legal quanto ao início da contagem do prazo prescricional da pretensão executória da pena, onde o STF, ao julgar o ARE 848.107 — tema 788 da Repercussão Geral, decidiu que o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes, e não apenas para a acusação, indo de encontro ao que consta na redação do art. 112, I, do Código Penal.

Já em novembro, o STF reafirmou a prerrogativa do Ministério Público de posicionar-se ao lado do magistrado durante as audiências e sessões julgamentos, afirmando que tal prerrogativa não fere os princípios da isonomia, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (CF/1988, art. 5º, I, LIV e LV) nem compromete a necessária paridade de armas que deve existir entre a defesa e a acusação. A questão foi enfrentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4768/DF.

Fora de pauta – Segundo Sheyner Asfora, ao término de mais um ano, ainda ficaram de fora da pauta dos Tribunais Superiores diversos temas relevantes, a exemplo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6735) – STF, proposta pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, subscrita pelo advogado e professor Cezar Roberto Bitencourt, que trata acerca da inconstitucionalidade da execução provisória da pena quando a condenação criminal, prolatada no contexto do Tribunal do Júri, estabelecer pena igual ou superior a 15 anos de reclusão.

À frente dessa ação, o advogado Cezar Roberto Bitencourt explica que antecipar a execução de pena, antes do trânsito em julgado é inconstitucional já que a autorização para o cumprimento de pena só pode ser dada após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. “E o mais grave, decisão de juiz togado, com todas suas garantias constitucionais não pode determinar a execução antecipada, esbarrando na proibição constitucional, mas o legislador ordinário autoriza que decisão de juízes de fato, que não fundamentam a decisão e não examinam a prova, possa ser cumprida antecipadamente, quando for igual ou superior a 15 anos de prisão. Assim, temos dois pesos e duas medidas”, destacou Cezar Bitencourt.

Também permaneceu fora da pauta a ADI 6298 – STF que trata acerca da impugnação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros e Associação dos Juízes Federais do Brasil ao artigo 3º da Lei n. 13.964/2019, que acrescentou os artigos 3°-A, 3°-B, 3°-C, 3°-D, 3°-E e 3°-F ao Código de Processo Penal e institui a figura do juiz das garantias; e artigo 20 da Lei n. 13.964/2019, que determina o prazo de ‘vacatio legis’ (vacância da lei) para a vigência respectiva. Nesta última, a Abracrim figura como o terceiro que ingressa no processo, tendo como advogados Elias Mattar Assad e Aury Lopes Junior.

Abracrim – Fundada há 29 anos, a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas busca a defesa das garantias do livre exercício profissional e direitos dos advogados e advogadas criminalistas, além de promover a cooperação e capacitação no segmento, fortalecendo a classe e assegurando a efetividade de suas prerrogativas no exercício profissional.

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Paraíba

Cagepa: campanha de negociação de dívidas entra na reta final e termina sábado; veja condições

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Mais de 55 mil clientes já negociaram seus débitos na campanha Fique em Dia com a Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba (Cagepa) que entra na última semana de realização. Até este sábado (30/11), os clientes da companhia com alguma pendência têm a oportunidade de aproveitar as condições facilitadas para o acerto dos débitos, como o parcelamento da dívida em até 60 vezes e descontos de até 100% das multas e juros por atraso.

Nesta quinta edição, os clientes também poderão quitar multas por irregularidade (desvios, ligação clandestina, entre outras) com até 90% de desconto. A campanha é voltada para os clientes de imóveis residenciais, comerciais e industriais que tenham contas em aberto. Para negociar, basta entrar em contato com um dos canais de atendimento da Cagepa, tendo em mãos o RG, o CPF e uma fatura de água.

Para aderir à campanha, entre em contato pelo:

– Call Center 115;
– WhatsApp (83) 98198-4495;
– Atendente Virtual Acqua, no site www.cagepa.pb.gov.br;
– Agência Virtual, no site www.cagepa.pb.gov.br;
– Aplicativo Cagepa, disponível para Android e iOS;
– Atendimento presencial nas lojas de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos, Pombal e Cajazeiras, além de postos de atendimento disponíveis em várias Casas da Cidadania espalhadas em todo o Estado.

O diretor comercial, Issac Veras, destacou as oportunidades oferecidas aos consumidores.

“55.000 clientes que puderam ficar em situação de irregularidade com a Companhia, pedir a sua religação ou então retirar seu CPF ou CNPJ dos cadastros restritivos de crédito, aproveitando as condições especiais da campanha, pra poder aí entrar em definitivo o ano de 2025 no azul perante a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba”, frisou em entrevista ao Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM desta quinta-feira (28/11).

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Paraíba

FPM: mais de R$ 4 bi chegará aos municípios na 6ª; veja quanto caberá às principais cidades da PB

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Redação do Portal da Capital

O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) distribuirá R$ 4.058.070.543,16 bilhões na fase de repasse da terceira parcela referente ao mês de novembro de 2024, na sexta-feira (29/11). Dessa vez, o valor é 20% maior que o repassado no mesmo período do ano 2023.

A Capital do Estado da Paraíba receberá R$ 17.736.320,80; Bayeux, R$ 1.718.559,60; Cabedelo, R$ 1.386.408,39; Campina Grande, R$ 1.784.008,00; Cajazeiras, R$ 1.386.408,39; Conde, R$ 808.737,95; Guarabira, R$ 1.270.874,08; Itaporanga, R$ 808.737,95; Lucena R$ 462.136,13; Mamanguape, R$ 1.155.340,88; Monteiro R$ 924.272,26; Patos, R$ 1.848.552,36; Piancó, R$ 577.670,44; Rio Tinto R$ 808.737,95; Santa Rita, R$ 2.195.156,41; São Bento, R$ 924.272,26; Sousa, R$ 1.386.408,39.

Especialistas do setor lembram que é obrigatória a prestação de contas do destino de todos os valores recebidos pelas administrações públicas municipais, inclusive os referentes ao FPM.

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Paraíba

Complemento: Ministério envia R$ 29,6 mi para Piso da Enfermagem no Estado e Municípios da Paraíba

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Redação do Portal da Capital

Os recursos complementares para o pagamento do piso da enfermagem referentes ao mês de novembro já estão disponíveis para consulta. Os valores constam na Portaria GM/MS nº 5.783, de 26 de novembro de 2024, publicada pelo Ministério da Saúde (MS). O total a ser transferido chega a R$ 737.213.910,33, entre valores destinados a execução municipal e estadual.

Os recursos são repassados mensalmente e destinados aos entes federados para que possam fazer o pagamento do piso de profissionais da categoria. Porém, como lembra o Brasil 61, é essencial que a aplicação dos recursos seja fiscalizada para garantir que os valores cheguem aos trabalhadores, como destaca o advogado especialista em direito médico, Josenir Teixeira.

“Os profissionais da enfermagem devem ficar atentos a acompanhar o repasse que os municípios irão receber, para que os municípios efetivamente repassem os valores às suas empregadoras, para que, finalmente, as suas empregadoras paguem os valores dentro da folha de pagamento. Vamos ver se realmente esses valores repassados pela União serão suficientes para cumprir o que disse a lei”, avalia.

Municípios como Sena Madureira (AC) e Água Branca (AL), receberão mais de R$ 100 mil, cada. Para Lauro de Freitas (BA) e Anápolis (GO), a previsão é que sejam destinados mais de R$ 1 milhão.

No geral, o maior valor foi destinado aos municípios de Minas Gerais, que partilham mais de R$ 105 milhões. Na sequência aparece Bahia, com cerca de R$ 77 milhões, entre valores de execução estadual e municipal.

Confira na tabela abaixo quanto cada município recebeu:

Ranking Estado Valores Gestão Estadual Valores Gestão Municipal Total
1 MG R$ 105.252.208,32 R$ 105.252.208,32
2 BA R$ 29.127.727,26 R$ 47.940.963,02 R$ 77.068.690,28
3 PE R$ 35.465.605,34 R$ 30.317.553,01 R$ 65.783.158,35
4 MA R$ 15.945.743,90 R$ 41.194.650,87 R$ 57.140.394,77
5 RJ R$ 4.397.295,83 R$ 44.260.054,10 R$ 48.657.349,93
6 PA R$ 11.157.070,66 R$ 34.286.569,42 R$ 45.443.640,08
7 CE R$ 5.608.656,94 R$ 38.061.052,17 R$ 43.669.709,11
8 SP R$ 8.002.142,17 R$ 30.809.985,41 R$ 38.812.127,58
9 PB R$ 3.193.469,39 R$ 26.460.327,36 R$ 29.653.796,75
10 PR R$ 16.095.184,19 R$ 12.358.657,70 R$ 28.453.841,89
11 RS R$ 11.529.942,49 R$ 16.289.277,58 R$ 27.819.220,07
12 AM R$ 8.058.441,10 R$ 10.588.830,62 R$ 18.647.271,72
13 RN R$ 5.362.699,20 R$ 13.240.637,80 R$ 18.603.337,00
14 AL R$ 2.052.050,11 R$ 14.951.282,15 R$ 17.003.332,26
15 ES R$ 9.266.920,03 R$ 7.324.507,10 R$ 16.591.427,13
16 GO R$ 5.122.412,82 R$ 9.930.640,33 R$ 15.053.053,15
17 SC R$ 8.374.029,22 R$ 6.020.058,26 R$ 14.394.087,48
18 PI R$ 1.622.793,86 R$ 12.148.846,01 R$ 13.771.639,87
19 MS R$ 1.559.740,71 R$ 9.905.646,03 R$ 11.465.386,74
20 TO R$ 5.089.505,73 R$ 5.893.212,54 R$ 10.982.718,27
21 SE R$ 4.875.159,94 R$ 3.680.708,44 R$ 8.555.868,38
22 MT R$ 8.480.895,66 R$ 8.480.895,66
23 RO R$ 1.122.072,70 R$ 5.254.416,65 R$ 6.376.489,35
24 AP R$ 546.406,51 R$ 4.281.348,03 R$ 4.827.754,54
25 AC R$ 2.492.326,15 R$ 1.270.996,79 R$ 3.763.322,94
26 RR R$ 943.188,71 R$ 943.188,71

Acerto de Contas

O Ministério da Saúde também publicou a Portaria GM/MS 4.155, de 14 de junho, para acerto de contas de entes federados. Serão repassados R$ 172.163.255,20 a 1.626 municípios e 10 estados, referentes a parcelas de maio a agosto de 2023.

De acordo com o Ministério da Saúde, os municípios e estados que não estão na Portaria 4.155 podem solicitar por e-mail, com as justificativas necessárias para embasar o requerimento. Caso não seja aceito, será encaminhada uma resposta, também por e-mail, com instruções para a correta inserção de dados no sistema InvestSUS.

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