O Governo do Estado, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap), prorrogou o prazo de vacinação contra a febre aftosa. Com isso, a campanha que se encerraria nesta quarta-feira (30) vai até o dia 17 de dezembro — em conformidade com uma circular do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O prazo para a entrega da certificação pelo produtor à Defesa Sanitária vai até o dia 24, também de dezembro.
Para adquirir a vacina nas revendas agropecuárias, é obrigatório o cadastro do produtor na Defesa Agropecuária. É necessário ainda o produtor apresente a declaração de vacinação, constando o quantitativo de animais da propriedade.
A Paraíba tem um rebanho de 1,3 milhão de animais — a meta é imunizar 500 mil bovinos e bubalinos até 24 meses. Atualmente, a Paraíba tem o status de “área livre de aftosa com vacinação”. O objetivo é alcançar o status de “área livre de aftosa sem vacinação”.
“Com esse novo prazo, o produtor tem mais uma grande oportunidade de vacinar o seu rebanho, para que atinjamos a meta de “área livre de aftosa sem vacinação, o que estipula o Ministério da Agricultura”, afirmou a gerente executiva da Defesa Agropecuária, Girlene Alencar, destacando os benefícios econômicos para o segmento, como a participação do Estado em grandes feiras.
Em sua justificativa para a prorrogação do prazo de vacina contra a aftosa, o Mapa diz que alguns estados solicitaram e que, com a medida, serão evitados prejuízos aos produtores e à cobertura vacinal.
Recomendações – As vacinas devem ser adquiridas nas casas veterinárias cadastradas na Gerência Executiva de Defesa Agropecuária da Secretaria do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca (Sedap) e mantidas entre 2°C e 8°C – desde a aquisição até o momento da utilização – incluindo o transporte e a aplicação, já na fazenda;
– devem ser usadas agulhas novas para aplicação da dose de 2 ml na tábua do pescoço de cada animal, preferindo as horas mais frescas do dia, para fazer a contenção adequada dos animais e a aplicação da vacina;
– o produtor deve fazer a comprovação junto aos escritórios da Defesa Agropecuária no prazo de 10 dias – contados a partir da data da compra da vacina;
– em caso de dúvidas, a orientação é para que procurem os escritórios da Defesa Agropecuária distribuídos no interior do Estado.