Auditores do Tribunal de Contas do Estado participam da 5ª edição do Congresso Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil ( CONACON), realizado entre os dias 21 e 25 de novembro, na cidade de Fortaleza (CE).
Com o tema “Tribunais de Contas e Democracia”, o evento reúne auditores, autoridades, especialistas, pesquisadores, sociedade e comunidade acadêmica para debates sobre diversos assuntos atinentes ao controle das contas públicas.
Representando o TCE da Paraíba participam os auditores de controle externo, Antônio Flávio de Medeiros Xavier, Júlio Uchoa Cavalcanti Neto, Matheus de Medeiros Lacerda e Tales Sales.
Durante a abertura do Congresso, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Antônio Anastasia, declarou que as Cortes de Contas precisam ser inovadoras, obviamente, respeitando o princípio da legalidade, mas sem ficarem presos a formalidades. “Nós, do sistema de controle externo, temos a obrigação de que a administração pública avance, que busque o melhor resultado, a melhor performance”, explicou.
Para o Ministro, o papel dos Tribunais de Contas em colaborar para o aperfeiçoamento da gestão pública, está relacionado ao seu corpo técnico, formado por carreiras preparadas e respeitadas, como a dos auditores de controle externo.
Na programação do Congresso, estão previstos também debates sobre normas gerais de fiscalização financeira da Administração Pública (PLP 79/2022); a relevância do Controle Externo no combate à corrupção; os reflexos da Lei de Improbidade sobre os Tribunais de Contas; julgamentos de contas e inelegibilidade, entre outros.O Congresso é realizado pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e celebra o aniversário de 10 anos de fundação da entidade. O evento acontece no auditório da Universidade do Parlamento Cearense (Unipace).
O evento tem como objetivo debater sobre assuntos como as normas gerais de fiscalização financeira da administração pública, a relevância do controle externo no combate à corrupção, os reflexos da lei de improbidade sobre os Tribunais de Contas, julgamentos de contas e inelegibilidade, entre outros.