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Paraíba

TJPB: dispositivos de Lei Municipal sobre contratação de temporários são julgados inconstitucionais

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de lei do município de Caldas Brandão (Lei nº 006/2021) dispondo sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A decisão foi tomada, em Sessão Virtual, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0811754-77.2021.8.15.0000, da relatoria do Desembargador Marcos William de Oliveira.

Conforme o relator do processo, a legislação municipal não estabeleceu de forma específica os critérios para a contratação temporária e não descreveu as situações que permitiam a contratação, sob o fundamento de excepcional interesse público.

“No caso em comento, a norma autoriza a contratação de servidores em casos desprovidos de excepcionalidade e que representam, na verdade, necessidade de contratação duradoura – e não passageira ou eventual -, subvertendo a regra geral do concurso público. Quer dizer, verifica-se que a norma impugnada institui hipóteses genéricas de contratação temporária, posto que não há especificação da contingência fática que evidenciaria a situação de emergência, limitando-se a especificar a área de contratação, circunstâncias incompatíveis com a regra constitucional”, pontuou.

O relator adiantou que as expressões “desde que não exceda a dois anos”, e “contanto que não exceda a dois anos” contidas no artigo 5 da Lei Municipal, não se compatibilizam com a norma constitucional que exige tempo determinando. Igualmente, a expressão “até 24 meses”, que se encontra presente no inciso V do artigo 5º, não se justifica, sendo um prazo incompatível com a natureza da contratação temporária.

“Julgo procedente a Ação Direta de inconstitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade dos incisos III, V, VI, VII, VIII, IX e X do art. 3º, das expressões “desde que não exceda a dois anos” e “contanto que não exceda a dois anos”, contidas nos incisos I e III, respectivamente, além dos incisos II, IV e V, do artigo 5º, todos da Lei Municipal n.º 006, de 30 de abril de 2021, do Município de Caldas Brandão, por ofensa ao artigo 30º, caput, e incisos VIII e XIII, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal”, destaca o acórdão.

O relator modulou a decisão para 180 dias, contados das comunicações ao Presidente da Câmara de Vereadores e ao Prefeito do Município de Caldas Brandão, com efeitos ex nunc (não retroage).

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Paraíba

Câmara Municipal emite ‘Nota de Pesar’ por morte de vereador vítima de descarga elétrica

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A Câmara Municipal de Mataraca, município localizado no Litoral Norte paraibano, emitiu uma ‘Nota de Pesar’ pela morte do vereador Erivan Pereira de Aguiar (PP), de 41 anos de idade, registrada na manhã desta quinta-feira (24/10), após não resistir a um choque elétrico.

O parlamentar, que também era eletricista, estava realizando um serviço em um posto de combustíveis localizado na BR-101, quando sofreu a descarga elétrica, não resistiu e faleceu.

Erivan tentou a reeleição nas Eleições 2024, mas ficou na suplência.

Confira a íntegra da Nota:

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Paraíba

Território Livre: juiz devolve processo do caso Dinho para 64ª Zona Eleitoral

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O juiz Adilson Fabrício, da 1ª Zona Eleitoral, devolveu o processo que investiga uma suposta participação do vereador presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Dinho Dowsley (PSD), em um esquema de aliciamento violento de eleitores, para a 64ª Zona Eleitoral.

De acordo com esta matéria publicada pelo Jornal da Paraíba, segundo a decisão, que corre em segredo de Justiça, a 64ª Zona Eleitoral é “preventa” para atuar no processo, pois já havia decidido sobre o caso anteriormente.

O processo havia sido redistribuído para a 1ª Zona na terça-feira (22), após decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Apesar de entender que ambas as Zonas (1ª e 64ª) possuem competência para julgar esse tipo de ação, a Corte entendeu que distribuição para a 64ª Zona não era automática. O TRE-PB também manteve a validade dos mandados de busca e apreensão da Operação Livre Arbítrio, que tem como alvo o parlamentar.

A nova decisão é baseada no Art. 83 do Código de Processo Penal, segundo o qual “Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa”.

Com a nova decisão de Adilson Fabrício, o caso volta para as mãos da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho. Agora, o Ministério Público deverá emitir um parecer sobre o caso.

Inicialmente, a Polícia Federal já havia entendido que o caso deveria ser direcionado para 64ª Zona Eleitoral por uma questão de prevenção, tendo em vista a semelhança dos fatos investigados com outros casos da operação Território Livre.

Caso Dinho

O vereador Dinho chegou a ser afastado da função pública por determinação da 64ª Zona Eleitoral, no âmbito da Operação Livre Arbítrio, que é um desdobramento da Operação Território Livre. Ele, no entanto, retornou ao exercício do mandato na última terça-feira (22), por determinação do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Logo após o resultado, o parlamentar gravou um vídeo em que agradece o apoio e reforça a confiança no trabalho da Justiça. Ele nega todas as acusações. “Confiava na justiça. Não tinha dúvida que a justiça seria estabelecida. Vida que segue. Amanhã já estaremos na Câmara dando continuidade ao nosso trabalho, em respeito a todos os eleitores e a população de João Pessoa”, comentou Dinho.

Apesar de voltar a exercer o mandato, Dinho terá que continuar cumprindo outras medidas cautelares para evitar a prisão preventiva, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Dinho também segue proibido de frequentar os bairros São José, Alto do Mateus e órgãos do Município que não sejam indispensáveis para o exercício do mandato; de se afastar da comarca de João Pessoa por mais de 8 dias sem comunicar à Justiça. Deve, ainda, continuar com recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga das 20h as 06h.

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Paraíba

Queiroga não atendeu pedido de 30 leitos de UTI para o Hospital Metropolitano quando era ministro

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O então ministro da Sáude, Marcelo Queiroga, hoje candidato a prefeito de João Pessoa, não atendeu, durante o período em que foi titular da pasta, a um pedido da Fundação Paraibana de Gestão em Saúde (PB-Saúde) para habilitação de 30 leitos de Terapia Intensiva Adulto no Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires, à época atendendo pacientes diagnosticados com a Covid-19.

O pedido, formalmente reiterado pela PB-Sáude em maio de 2022, foi originalmente feito em abril de 2021, quando Marcelo Queiroga participou de reunião no Palácio da Redenção com autoridades estaduais e municipais.

Durante aquele encontro, o governador João Azevedo, enumerou algumas das principais demandas na área da saúde, destacando a necessidade da “habilitação de leitos já abertos, de insumos, medicamentos e vacinas”.

Na ocasião, Marcelo Queiroga se comprometeu a analisar as demandas apresentadas e se disse honrado em ser recebido para “tratar de saúde pública”.

Ele até ensaiou um discurso de unidade entre as instancias de poder federal, estadual e municipal em razão da pandemia: “Nós vivemos um momento de emergência sanitária internacional e sabemos que a principal ferramenta que temos é o fortalecimento do Sistema Único de Saúde, por isso trabalhamos com harmonia entre União, estados e municípios”, disse, conforme registros da imprensa, à época.

Mas, na prática, um simples pedido para habilitar 30 leitos do Hospital Metropolitano não foi atendido pelo então ministro Marcelo Queiroga., mesmo tendo sito reiterado pela PB-Saúde com o argumento de que a oferta de leitos de cuidados intensivos era necessária em razão do “aumento crescente de demanda”, conforme indicador da Taxa de Ocupação.

Em março deste ano de 2024, mediante portaria nº 3.431, a ministra Nísia Trindade, habilitou os leitos de UTI Coronariana solicitados, autorizando recursos da ordem de R$ 7,8 milhões, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Paraíba.

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